02/09/2025 às 14:45
Área de 90 mil m² dada em garantia teve domínio transferido a credora por falta de pagamento
A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da consolidação de propriedade e do leilão de um imóvel rural oferecido como garantia em contrato com instituição financeira na comarca de Palmitos. O imóvel, com área de 90 mil m², havia sido dado em alienação fiduciária a uma cooperativa de crédito. Após o inadimplemento, a propriedade foi consolidada em favor da credora.
A parte recorrente alegou que não havia sido notificada para purgar a mora — isto é, quitar a dívida antes da perda da propriedade — e sustentou que o terreno deveria ser considerado impenhorável por se tratar de pequena propriedade rural usada para subsistência familiar.
O desembargador relator, porém, ressaltou que a matrícula do imóvel, com a averbação da consolidação da propriedade, goza de fé pública e comprova a notificação legalmente exigida.
Também afastou a tese de impenhorabilidade, ao explicar que a alienação fiduciária não se confunde com a penhora. “Não se pode confundir a alienação fiduciária de bem dado voluntariamente pelos devedores em garantia com o instituto da penhora. Trata-se de institutos completamente diferentes”, destacou, ao citar precedente da própria Corte.
A decisão segue jurisprudência consolidada do TJSC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a proteção constitucional da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI, da Constituição Federal) não se aplica quando o imóvel é oferecido como garantia em contrato com cláusula de alienação fiduciária. Dessa forma, o recurso foi julgado improcedente (Agravo de Instrumento n. 5023614-32.2025.8.24.0000).
Imagens: Divulgação/Pixabay - Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
/
Festejo: retorna após 14 anos com programação diversificada e gratuita
Síndrome respiratória grave por Covid-19 registra alta em estados brasileiros
Partidos começam a abandonar governo Lula-PT
Defesa de Claudia Tavares diz que vai recorrer para diminuição de pena e novo julgamento
Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC
Duas picapes furtadas e recuperadas pela PRF/SC
Crivo da Residência Médica do Hust para credenciamento junto ao MEC
Viver em Santa Catarina é um privilégio. Topo do ranking nacional
Governador autoriza liberação de recursos para cooperativas de energia elétrica em SC