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CULTURA

Todos os municípios de SC aderem ao segundo ciclo da lei Aldir Blanc

25/06/2025 às 18:17

No primeiro ciclo, que teve 96,9% de adesão municipal, estado recebeu R$ 101 milhões para o período 2023-2024, com R$ 44,8 milhões para o estado e R$ 56,2 milhões aos municípios

O estado de Santa Catarina e seus 295 municípios aderiram ao segundo ciclo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (2025-2029). Eles enviaram os Planos de Ação e se somam à maior política pública contínua de fomento cultural já implementada no país. No primeiro ciclo, entre 2023 e 2024, Santa Catarina teve 96,9% de adesão municipal, e recebeu repasse de R$ 101,12 milhões, sendo R$ 44,86 milhões para o estado e R$ 56,26 milhões para os municípios.

SEGUNDO CICLO

Do total, R$ 73,21 milhões já foram investidos pelo estado e os municípios nas ações previstas, o que corresponde a 72,41% do montante disponível. Os municípios utilizaram R$ 39,25 milhões (69,77%) e o estado, R$ 33,96 milhões (75,71%).

Todas as unidades da Federação e 5.568 municípios aderiram ao segundo ciclo da Aldir Blanc, que prevê o repasse de R$ 12 bilhões para todo o país até 2029. São recursos federais anuais de até R$ 3 bilhões a cada ciclo, disponíveis para investimentos em ações como fomento direto, apoio a Pontos e Pontões de Cultura, manutenção de espaços culturais e obras de infraestrutura.

Para a ministra da Cultura, Margareth Menezes, os números reafirmam o compromisso da pasta com a nacionalização dos recursos e a democratização do acesso às políticas culturais. “É uma adesão histórica. Cultura é direito e também um pilar estratégico do desenvolvimento social e econômico. Estamos vivendo a maior mobilização cultural da história do Brasil. Isso mostra que a cultura é prioridade para os governos federal, estaduais e municipais e que estamos construindo, juntos, uma política sólida, estruturante e transformadora para todo o país.”

AÇÕES – Com os recursos da Aldir Blanc, os entes federativos podem implementar ações públicas por meio de editais e chamamentos de fomento direto, beneficiando diretamente os trabalhadores da cultura, entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuam na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

Um exemplo de aplicação desses recursos é a execução de ações voltadas para construção, manutenção e ampliação de espaços culturais, bem como aquisição de bens culturais. O ente pode direcionar esses recursos para aprimorar espaços como cinema, teatro, museu e biblioteca do município. Dessa forma, terá a flexibilidade de utilizar os recursos para fomentar ações culturais nesses locais, ou até mesmo realizar diretamente obras, promover reformas e adquirir itens que contribuam para a melhoria e desenvolvimento desses locais culturais.

CULTURA VIVA – Municípios que recebem valores iguais ou superiores a R$ 360 mil devem investir, no mínimo, 25% dos recursos na implementação da Política Nacional de Cultura Viva, uma iniciativa que busca reconhecer e apoiar atividades culturais já existentes, incentivando a participação social, a colaboração e a gestão compartilhada de políticas públicas culturais. Para aqueles com valores inferiores, não há percentuais vinculantes. Estados e o Distrito Federal devem destinar até 25% para a construção de CEUs da Cultura, que são centros culturais comunitários que promovem expressão corporal, educação cidadã, arte, educação, trabalho, renda e sustentabilidade ambiental.

/ Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República