07/07/2025 às 14:07
No sábado, 5, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Ambiental (CPMA), realizou uma operação na Estrada Geral da localidade de Cambará, no município de Bom Retiro, após recorrentes denúncias de caça ilegal na região.
Durante o deslocamento, a guarnição visualizou na via principal marcas recentes de pneus e poças de sangue, indícios claros de atividade de caça na área. A guarnição então iniciou o patrulhamento em uma área de reflorestamento nas proximidades, onde foi identificada uma edificação improvisada, com estrutura utilizada para acampamento, abate e limpeza de animais.
No momento da abordagem, três homens foram flagrados no local. Um deles estava com uma faca, removendo o couro e as vísceras de um animal silvestre da espécie veado-campeiro (Ozotoceros Bezoarticus), espécie nativa da fauna brasileira.
Durante a busca pessoal nos envolvidos, nenhuma arma de fogo foi localizada. Entretanto, em um dos cômodos da edificação, foi encontrada uma espingarda de pressão, acompanhada de um pacote de chumbinhos.
Os abordados alegaram estar acampando desde o dia anterior com um grupo de amigos, os quais teriam trazido o animal já abatido. Negaram participação direta na caça, afirmando que estavam apenas preparando a carne. No entanto, o animal apresentava um ferimento na região da cabeça, compatível com disparo de arma de fogo, reforçando os indícios de caça ilegal.
A carne do veado-campeiro foi apreendida administrativamente para posterior encaminhamento e procedimentos legais. Durante a fiscalização, outros homens chegaram ao local, mas após busca veicular e pessoal, não foram encontradas irregularidades. A guarnição ainda realizou varredura na região na tentativa de localizar os responsáveis diretos pela caça, mas não foram localizados.
Diante dos fatos, os envolvidos foram responsabilizados administrativamente e criminalmente conforme a legislação ambiental vigente.
A PMA reforça a importância da colaboração da comunidade na denúncia de crimes contra a fauna e flora e ressalta que a caça de animais silvestres é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), passível de detenção, multa e apreensão de materiais utilizados.
Por Cabo Katiane Wiggers de Melo / fONTE: CPMA/2ºBPMA/2ªCia - 2ª Companhia de Polícia Militar Ambiental - Bom Retiro
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