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INDUSTRIA

Tarifa da Celesc para indústrias sobe 15,8% com aumento de benefícios pela CDE

22/08/2025 às 12:42

A cada R$ 100 pagos na conta de luz, R$ 15,80 ficam com a Celesc. (foto: Freepik)

Encargos setoriais que impactam custo final subiram 36% frente a 2024; tarifa social, incentivo a fontes renováveis e subsídios encarecem conta

Entra em vigor nesta sexta-feira, dia 22, o reajuste anual  autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na tarifa da Celesc. O aumento médio para os consumidores será de 13,53% em toda a área de concessão da distribuidora. Consumidores industriais (alta tensão) terão reajuste de 15,8%.

De acordo com a Celesc, o principal fator que pressionou a tarifa em 2025 foi o aumento de 36% no valor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), em relação ao valor de 2024. Esse fundo federal - contabilizado na parcela A da conta de energia - financia diversos programas e subsídios do setor elétrico, como o programa Luz para Todos, a tarifa social para famílias de baixa renda, programas de incentivos para fontes renováveis e ainda descontos na transmissão de energia e subsídios para regiões isoladas sem conexão com o sistema nacional. Além disso, medidas provisórias do Governo Federal também contribuíram para a elevação das tarifas (confira no fim do texto).

A parcela A refere-se ao valor arrecadado na fatura da Celesc que a companhia repassa a outros agentes do setor, como geração e transmissão da energia, além dos encargos setoriais. Sem esses encargos, que não ficam com a distribuidora, a atualização no valor da tarifa de energia seria de 5,67%. Hoje, de cada R$ 100 pagos na conta de luz, somente R$ 15,80 ficam com a Celesc para cobrir seus custos e investimentos.

Reajuste por tipo de consumidor

Residências comuns (mais de 90% dos clientes da Celesc): 12,3%

Clientes do Grupo A (alta tensão – grandes indústrias): 15,8%

Clientes do Grupo B (baixa tensão – pequenos comércios e áreas rurais): 12,41%

Culpa do Governo Federal (Lula) pelas Medidas Provisórias

A MP 1.232 ampliou os custos cobertos pela CDE.

A MP 1.300 aumentou o benefício para as famílias atendidas pela Tarifa Social.

A MP 1.304 alterou o modelo de arrecadação da CDE, criando um teto, mas sem reduzir imediatamente os custos

Mário Serafin / Fonte: FIESC - Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas