06/09/2025 às 03:53
O Ministério Público de Santa Catarina divulgou na terça-feira, 02 de setembro, que o Prefeito do município de Ouro, Claudir Duarte (Dire), exonere a sobrinha dele do cargo de confiança que ocupa, pois além do parentesco ela não possui qualificação para o cargo.
Ela estaria ocupando o cargo de Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo sem ter qualificação técnica para a função, o que fere a Constituição Federal, a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal e a legislação municipal de Ouro, no Meio-Oeste.
Uma das funções do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é resguardar a moralidade administrativa, e a Instituição toma todas as medidas necessárias para combater situações que ferem os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia, como o nepotismo. Afinal, nomear familiares para cargos públicos de direção, chefia ou assessoramento pode comprometer o bom funcionamento dos serviços prestados à população.
Na semana passada, a Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles, da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, recomendou que o Prefeito do município vizinho de Ouro exonere a sobrinha do cargo de Secretária Municipal de Indústria, Comércio e Turismo para não responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
Ela não teria qualificação técnica para exercer a função, pois é graduada em Direito, e a legislação municipal de Ouro diz que a competência básica da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo é a execução de ações que visem ao desenvolvimento econômico da cidade.
A Promotora de Justiça diz que a nomeação de parentes para cargos comissionados, de confiança ou gratificados viola diretamente a Constituição Federal. "Práticas como essa comprometem a boa administração pública, pois deixam em segundo plano critérios técnicos e objetivos, dando lugar a vínculos pessoais e afetivos", explica a representante do MPSC.
O Prefeito de Ouro tem 10 dias para informar o MPSC se acata a recomendação e, em caso positivo, 15 dias para comprovar documentalmente as medidas adotadas.
Saiba mais
A Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz que "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Uma jurisprudência consolidada do próprio STF diz que a regra não se aplica à nomeação de parentes para o secretariado, desde que sejam qualificados para as respectivas funções, o que não seria o caso da sobrinha do Prefeito de Ouro.
"O zelo aos princípios da moralidade administrativa deve ser permanente. O Ministério Público de Santa Catarina não admite favorecimentos ou nomeações políticas que desconsiderem critérios técnicos e legais", conclui a Promotora de Justiça Karla Bárdio Meirelles.
/ Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages
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