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ARTIGO

SENTENÇAS NÃO SOPESADAS

01/11/2025 às 21:13

Atualmente, temos convivido com crimes inexistentes em nosso ordenamento jurídico, que vem sendo indiscriminadamente contemplados com decisões sem qualquer sustentabilidade e interpretação com proporcionalidade e razoabilidade. Antijuricidades como: fake news (informação falsa), crimes cibernéticos (pluralidade de condutas), atentado contra urnas eletrônicas (coisa/objeto), atentado contra a soberania (em narrativas sem provas), aposentão, mensalão, etc., são situações/condutas, que não são contempladas em nosso ordenamento jurídico. 

Aplicar sanções e penas, sem o princípio da legalidade ou da reserva legal, são passíveis de nulidade, pois não há crime, sem lei anterior que os defina (nullum crimen, nulla poena sine lege). Ou seja, o tipo penal, obrigatoriamente deve estar previsto em nossa Constituição Federal e Código Penal, como conduta considerada como crime, onde se a conduta não está inserida em nosso ordenamento jurídico, como crime, são na verdade condutas que não são consideradas crimes. Exemplificando: o porte de droga para o consumo próprio pela nova Lei nº 11.343/2006, passou a ser considerada meramente infração penal, não mais sendo tipificada como antijuricidade com pena de prisão. 

Temos também, situações em que o crime deixa de existir em nosso ordenamento jurídico (Abolitio criminis), quando uma lei nova revoga o tipo penal anterior. Ilustrando, se voltarmos a um passado remoto, tivemos nos idos do Bolchevismo (1917), ao Facismo (1922), ao Nazismo (1933), onde a vontade descompassada de um tirano supera a lei, forçando um poder com uso de torturas, de penas infamantes, de práticas de suplícios, com os julgamentos de exceção e a aplicação de execuções com origens em meras ideologias, baseadas em meras exclusividades ditadas por privilégios de grupos ideológicos, normalmente tidos como crueza do supremo vingador. Este período reprovável, veio sendo disseminado, a partir de nobres inspirações em Montesquieu e Rousseau. 

É notório, que o estado democrático de direito, é vilipendiado por países de imposição de ditadura, como forma de gerar opressão, terror e medo, com penas sem uma razoabilidade e proporcionalidade lógica, tendo por suporte unicamente a aplicação de uma violência exacerbada, com suporte nas paixões do aplicador (juiz ou ditador), que não se apega as leis e se entrega  à instabilidade enganosa de suas próprias interpretações ou narrativas inconsistentes. Se com base em narrativas e interpretações arbitrárias das leis é um MAL INACEITÁVEL, também o é a forma obscura de sua aplicação. 

Nós povo, não podemos ser considerados como submissos, escravos ou sem liberdade, mas como protegidos pelas leis. Estamos convivendo em um momento, de graves instabilidade na segurança pública, como o que vem ocorrendo no Estado do Rio de Janeiro e Bahia, com embates e confrontos de gangues e forças policiais recentemente, havendo no Rio mortes de policiais e uma centena de bandidos; na Amazônia, no alto do Rio Solimões, na divisa com a Colômbia, existem aparatos de forças irregulares do Brasil e grupos armados da Colômbia, que vem impondo domínio de regiões, ferindo a soberania do país, sem qualquer reação da segurança pública.

O reflexo da operação da Polícia do Rio de Janeiro, com bloqueio de vias públicas, carros incendiados, uso de coletivos para impedir avanço da polícia, em verdadeira operação de guerra, registra a fotografia de que o Governo Central, continua não vendo com bons olhos, o combate ostensivo do crime, chegando ao ponto de ficar sensibilizado pelas baixas dos bandidos e contra a operação. 

Essa oposição do Governo Central, contra o combate ao crime, vem a demonstrar o que pode acontecer com a intenção do Ministro da Justiça, em buscar a centralização das Seguranças públicas dos estados federados, querendo criar uma centralização em uma única força, ressurgindo umtipo de consórcio de polícias, usurpando dos estados o comando de sua força de segurança, representada pela Polícia Militar e Polícia Civil. 

Ao retirar o poder de polícia dos governos federados, possivelmente isto tem fins políticos, cheirando uma aparente Polícia Bolivariana da Venezuela, que quando mal utilizada, nada de bom tem a ofertar para a melhora da impunidade e segurança. Criar mais uma polícia comandada pelo Governo Central, somente virá a somar, com a já existente Polícia Federal. Passar para o governo central o domínio das forças de segurança, com uso de uma PEC, não cheira bem, aparentando um engodo, com sujeições de entre linhas, para retirar de cada estado o seu domínio na segurança. Certamente, que é desnecessário uma PEC, para tentar melhorar a segurança e a impunidade, pois para ocorrer um compartilhamento (integração entre policias) entre as forças de segurança, integrando um único comando, das forças armadas, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia de Exército, Polícia Federal, certamente que não precisa de uma emenda Constitucional, podendo ser implementado com meras Resoluções e portarias., não sendo necessário uma PEC, para maquiar a Constituição com outras intenções obscuras. 

A nação brasileira, não necessita de mais um inventado aparato de segurança, para combater o crime, somente precisa de autonomia para atuar, onde cada estado federado possa agir com independência, sem as constantes interferências obtidas por judicializações, que impedem e sufocam os meios de combates o crime organizado. 

O Estado como ente federado, possui a força coercitiva, de seu aparato executivo, legislativo e judiciário, possuindo entre outras funções, a garantia a vida em uma sociedade organizada e certamente, o estado quando mal utilizado, compromete o convívio em coletividade, havendo em tese, a predominância de uma camuflagem de ideologias e de classes, onde o mais forte engole o mais fraco. 

Deixar toda a força de segurança a um único comando, terá uma finalística inaceitável, onde irá ocorrer a tirania pelo excesso de poder, em detrimento do indefeso cidadão. O Estado não pode ser um instrumento de dominação de classes, com uma simples divisão de dominantes e dominados. Quando um componente de uma Instituição, se arvora em um todo poderoso, se utilizando do aparato da instituição a que pertence, ele emerge em um ser dominante, com o uso do aparato do Estado, que ao aplicar seus objetivos, torna-se uma covardia, pois passa a deter uma força descomunal, contra um insignificante cidadão. 

O cidadão, deve continuar a ser o centro da participação política, por meio da separação das esferas pública e privada, Estado e Sociedade Civil, pois o conjunto de cidadãos, dá origem ao estado e não o conjunto de estado, dá origem ao cidadão. Finalizando, cada Estado da Federação, deve permanecer a ter o controle de sua segurança pública, de seu judiciário e de seu legislativo, até porque, a cada região temos costumes diferentes no uso de vestimentas, artefatos e até sentidos diferentes nas palavras regionalizadas. 

Proposital um exemplo: em regiões do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, um fazendeiro ou colono interiorano, inclusive em perímetros urbanos, normalmente usa um coldre de arma de fogo (sem arma), com balas no coldre, como um aparato de região e não é considerado no sul do país, como crime. Se no Estado de São Paulo, um fazendeiro aparecer em um local público de bombacha, coldre e balas no coldre, certamente que chamará a atenção e até será preso, pois ali impera outro costume. 

Outra situação: se um agropecuarista do Sul, porta um facão na cintura, pelo costume regional, sequer chamará a atenção e não é considerado crime de porte de arma branca, mas dependendo de outros estados ocorrerá o contrário. Ou seja, primando pela simplicidade, cada Estado Federado, deve manter suas polícias, até pelos costumes regionais. 

Já pesa uma contrariedade, na centralização de arrecadação de tributos pelo IVA, que pela reforma tributária, será centralizado em Brasília, que indiscutivelmente, usará como moeda de troca em interesses políticos, onde estados federados, passarão de titulares de seus valores arrecadados, a pedintes de recursos públicos em Brasília. Esta heresia na aplicação de penas meramente fundadas em narrativas, com imputação escorchante, sem razoabilidade e proporcionalidade, atenta contra nosso ordenamento jurídico e estas centralizações de arrecadação e segurança em Brasília, continua não cheirando bem. 

Aguardem! Boa coisa não se espera

Vinicius Schmitz de Carvalho / Advogado e Colunista