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POLÍTICA

Prazo para prestação de contas anuais partidárias encerra em 30 de junho

09/06/2025 às 16:29

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para apresentar as contas anuais referentes ao exercício de 2024 à Justiça Eleitoral.A prestação de contas é obrigatória por lei, mesmo para as legendas que não arrecadaram ou movimentaram recursos financeiros ao longo do ano. Caso o prazo não seja respeitado, as agremiações podem sofrer sanções, como a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário. 

As movimentações de contas como arrecadação de recursos, os gastos e as respectivas documentações de como as despesas foram efetuadas devem ser apresentadas no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), conforme cada esfera de direção (municipal, estadual e federal). Como a prestação de contas partidárias tem caráter jurisdicional, imediatamente após a conclusão das contas pelo partido no sistema, ela é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Patrícia Hahnert Sardá, coordenadora de Partidos Políticos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), destaca que cada instância da Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas nas respectivas esferas. Assim, à Zona Eleitoral compete o julgamento da prestação de contas de diretórios municipais, enquanto o TRE julga os processos dos estaduais e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a esfera federal.

Com um processo autuado no PJe, as agremiações têm até cinco dias para apresentar demais documentos. As alterações no SPCA só são liberadas no caso do cumprimento de diligências, de acordo com determinação judicial. Caso o partido não cumpra com o prazo, ele se torna inadimplente nas esferas em que não prestou contas. 

Sardá explica que a inadimplência de um diretório não afeta os demais da mesma agremiação: “As prestações de contas dos diretórios municipais, por exemplo, são feitas município a município. Logo, pode haver municípios ou estados nos quais sejam apresentadas e outros nos quais não. Como cada diretório é responsável apenas por sua abrangência, se o diretório municipal do Partido A de Florianópolis, por exemplo, não prestou contas, somente esse diretório será responsabilizado”. 

A obrigatoriedade da prestação de contas partidárias está prevista na a Lei nº 9.096/1995, enquanto o prazo de 30 de junho está determinado na Resolução nº 23.603/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Texto por Aline Ramalho e Isadora Alves / Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC