01/08/2025 às 15:13
Imagens: Divulgação/Freeimages
Dívida de R$ 280 mil resultou em pena alternativa por crime contra a ordem tributária
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário por crime contra a ordem tributária, após ele deixar de recolher o ICMS declarado por 12 meses consecutivos. A prática se enquadra no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, que trata dos crimes tributários.
O empresário havia sido absolvido em primeira instância, em processo que tramitou na comarca de Penha. No entanto, a decisão foi reformada após recurso do Ministério Público (MP) que apontou que a absolvição se baseou em uma presunção indevida: a de que o empresário não teria recebido os valores do imposto dos consumidores, o que, segundo o MP, não descaracteriza a prática do crime.
De acordo com o voto da relatora do recurso, a ausência de prova sobre o efetivo recebimento do imposto é irrelevante para a caracterização do delito. A obrigação de repassar o tributo ao Estado surge no momento em que ele é declarado pelo contribuinte. “No caso dos autos, a não comprovação do efetivo recebimento é irrelevante para a configuração do delito imputado ao recorrido. Isso porque os tributos foram efetivamente declarados nas DIMEs juntadas aos autos, razão pela qual o crime em tela consuma-se no inadimplemento do tributo declarado”, afirmou a desembargadora.
O caso envolveu duas inscrições em dívida ativa. Na primeira, o réu deixou de pagar o ICMS referente aos meses de fevereiro, março, novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021. Na segunda, os valores não foram recolhidos entre abril e outubro de 2020. O total não pago chegou a R$ 280 mil, dos quais R$ 256,7 mil foram fixados como valor mínimo para reparação dos danos ao erário.
A defesa também alegou que a conduta do réu era inevitável em razão de dificuldades financeiras da empresa. No entanto, a tese de inexigibilidade de conduta diversa foi afastada pela câmara, que entendeu que dificuldades econômicas não isentam o empresário da responsabilidade penal.
A pena foi fixada em 10 meses de detenção, já com o aumento previsto por continuidade delitiva. O regime inicial é o aberto, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação. A decisão foi unânime entre os integrantes da 2ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5007001-89.2022.8.24.0048).
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
ANTERIOR
Roupas as margens do rio e desapareceu
Diogo Ribeiro, de 22 anos, está desaparecido desde a noite de domingo, 27 de julho, em Lacerdópolis. Na manhã desta sexta-feira, 1º de agosto, equipes realizam buscas para tentar localizá-lo.
Segundo informações a Polícia Militar foi acionada na quinta-feira, 31 de julho, quando a irmã de Diogo relatou que peças de roupa — um calção e uma camiseta — foram encontradas nas proximidades do Estádio Municipal de Lacerdópolis, próximo a uma área de encosta às margens do Rio do Peixe.´
As buscas estão sendo feitas por um policial civil e um militar aposentado, além da presença de outros dois policiais militares. O Corpo de Bombeiros também foi mobilizado para auxiliar nas diligências.
Um boletim de ocorrência por desaparecimento foi registrado na quarta-feira, dia 30.
/ TJSC
Previsão do Tempo a partir de Domingo, segundo Meteored
Tribunal do Júri de Herval d'Oeste condena a mais de 18 anos de prisão réu que atacou ex-companheira com uma faca
Nepotismo: MPSC recomenda que Prefeito de Ouro exonere a sobrinha
Gaeco e PMSC deflagram operação para desarticular esquema de jogos de azar
Empresas do Oeste são alvo de operação contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
Joaçaba realiza formatura do PROERD com participação de mais de 400 alunos
SC tem pioneirismo no atendimento pedagógico a estudantes migrantes
Santa Catarina, um Estado Norte-Americano, por Vinícius Lumertz
Polícia Civil deflagra operação “Falso Samaritano” - Roubou Hospitais