01/08/2025 às 15:13
Imagens: Divulgação/Freeimages
Dívida de R$ 280 mil resultou em pena alternativa por crime contra a ordem tributária
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um empresário por crime contra a ordem tributária, após ele deixar de recolher o ICMS declarado por 12 meses consecutivos. A prática se enquadra no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/1990, que trata dos crimes tributários.
O empresário havia sido absolvido em primeira instância, em processo que tramitou na comarca de Penha. No entanto, a decisão foi reformada após recurso do Ministério Público (MP) que apontou que a absolvição se baseou em uma presunção indevida: a de que o empresário não teria recebido os valores do imposto dos consumidores, o que, segundo o MP, não descaracteriza a prática do crime.
De acordo com o voto da relatora do recurso, a ausência de prova sobre o efetivo recebimento do imposto é irrelevante para a caracterização do delito. A obrigação de repassar o tributo ao Estado surge no momento em que ele é declarado pelo contribuinte. “No caso dos autos, a não comprovação do efetivo recebimento é irrelevante para a configuração do delito imputado ao recorrido. Isso porque os tributos foram efetivamente declarados nas DIMEs juntadas aos autos, razão pela qual o crime em tela consuma-se no inadimplemento do tributo declarado”, afirmou a desembargadora.
O caso envolveu duas inscrições em dívida ativa. Na primeira, o réu deixou de pagar o ICMS referente aos meses de fevereiro, março, novembro e dezembro de 2020 e janeiro de 2021. Na segunda, os valores não foram recolhidos entre abril e outubro de 2020. O total não pago chegou a R$ 280 mil, dos quais R$ 256,7 mil foram fixados como valor mínimo para reparação dos danos ao erário.
A defesa também alegou que a conduta do réu era inevitável em razão de dificuldades financeiras da empresa. No entanto, a tese de inexigibilidade de conduta diversa foi afastada pela câmara, que entendeu que dificuldades econômicas não isentam o empresário da responsabilidade penal.
A pena foi fixada em 10 meses de detenção, já com o aumento previsto por continuidade delitiva. O regime inicial é o aberto, com substituição da pena por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora por dia de condenação. A decisão foi unânime entre os integrantes da 2ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5007001-89.2022.8.24.0048).
Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
ANTERIOR
Roupas as margens do rio e desapareceu
Diogo Ribeiro, de 22 anos, está desaparecido desde a noite de domingo, 27 de julho, em Lacerdópolis. Na manhã desta sexta-feira, 1º de agosto, equipes realizam buscas para tentar localizá-lo.
Segundo informações a Polícia Militar foi acionada na quinta-feira, 31 de julho, quando a irmã de Diogo relatou que peças de roupa — um calção e uma camiseta — foram encontradas nas proximidades do Estádio Municipal de Lacerdópolis, próximo a uma área de encosta às margens do Rio do Peixe.´

As buscas estão sendo feitas por um policial civil e um militar aposentado, além da presença de outros dois policiais militares. O Corpo de Bombeiros também foi mobilizado para auxiliar nas diligências.
Um boletim de ocorrência por desaparecimento foi registrado na quarta-feira, dia 30.
/ TJSC
A composição da Alesc com o encerramento das eleições proporcionais para o Estado
Votação para o Senado em Santa Catarina
Jorginho Mello é reeleito Governador em Santa Catarina
Eleitos rm Santa Catarina
Deltan Dallagnol diz que está elegível após decisão do TSE no dia do 1º turno.
Mentira da Globo de perna curta!
AXJ faz história no brasileiro escolar e coloca Joaçaba no pódio nacional
Tráfico de drogas em Barra Velha
Candidatos a Deputado Estadual SC – Por Partido - Parte 2