08/07/2025 às 13:08
Tribunal de Justiça de SC reconhece articulação de empresas do setor varejista para evitar pagamento de ICMS
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) evitou a consolidação de um grupo econômico fraudulento que visava burlar o fisco estadual e evitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em decisão recente, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma sentença de primeira instância que reconheceu a formação do grupo, composto por empresas do setor do varejista de móveis na região metropolitana de Florianópolis, e rejeitou os embargos apresentados contra uma série de execuções fiscais em nome das integrantes.
O processo teve início com uma execução fiscal do Estado contra uma empresa que atuava na venda de colchões no município de Biguaçu. Durante a investigação, a PGE/SC identificou um esquema que envolvia diversas empresas e pessoas físicas que atuavam em conjunto, com confusão patrimonial, migração de funcionários e alternância de quadros societários e administrativos.
A estratégia do grupo incluía a criação e abandono de sociedades, mudanças constantes de endereço e compartilhamento de gestão, com o objetivo principal de diluir passivos fiscais e a sonegar tributos devidos ao Fisco Estadual. De acordo com os procuradores que atuaram no caso, entre os indícios encontrados estava o uso de endereços eletrônicos compartilhados entre as empresas, e o registro de endereços para recebimento de mercadorias de uma empresa que utilizavam o sobrenome do sócio-administrador de outra envolvida.
A PGE/SC também evidenciou que funcionários foram demitidos e recontratados por outra empresa do grupo no dia seguinte, configurando mais um indício de fraude para desvincular débitos fiscais. Além disso, dados telefônicos demonstravam a interligação entre as entidades, e o mesmo computador era usado para emitir notas fiscais de diferentes CNPJs.
Atuação da PGE/SC evitou prejuízo aos cofres públicos – Foto: Felipe Reis/Ascom PGE/SC
Frente aos indícios apresentados, uma sentença que reconhecia a existência do grupo econômico foi exarada em primeira instância. Uma das empresas integrantes, no entanto, tentou anular a decisão, alegando ilegitimidade passiva e a necessidade de instauração prévia de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou que em execuções fiscais não é obrigatória a instauração de tal incidente para o reconhecimento de grupo econômico ou para o redirecionamento da execução a sucessores.
“Não havia porque instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque na execução fiscal há um redirecionamento direto. Além disso, esse pedido é uma anomalia recursal, pois esse argumento não foi empregado pela apelante em primeiro grau: por isso, esse pedido não poderio ser reconhecido pela Corte”, afirmou o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral junto à 4ª Câmara de Direito Público.
Atuaram no caso os procuradores do Estado Carla Debiasi, Eduardo Zanatta Brandeburgo, Elenise Magnus Hendler e Thiago Mundim Brito, além de Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processo nº 5008826-17.2020.8.24.0023
Felipe Reis / Assessoria de Comunicação - Procuradoria-Geral do Estado
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