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AMBIENTAL

STF dá um alento a SC pelo absurdo do Ibama

22/08/2025 às 21:51

Atuação da PGE/SC evita prejuízo de mais de R$ 10 bilhões ao PIB catarinense ao garantir suspensão de processos que questionam o Código do Meio Ambiente de SC. Decisão desta sexta-feira referenda posicionamento do ministro Gilmar Mendes, traz segurança jurídica e evita impactos severos a 80% dos municípios, como extinção de cerca de 200 mil empregos diretos e queda da arrecadação em R$ 400 milhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, durante julgamento realizado no Plenário Virtual encerrado nesta sexta-feira, 22, que todos os processos judiciais que discutem a validade de uma norma do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina devem permanecer suspensos. A liminar referendada agora fora concedida no final do mês de julho, quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) alertou, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811, para a existência de duas ações discutindo o mesmo tema e expôs os riscos que a insegurança jurídica traria ao Estado – especialmente na região serrana.

Caso a suspensão não fosse mantida, 80% dos municípios do Estado poderiam ser impactados com prejuízos econômicos e sociais – dentre eles, a extinção de cerca de 200 mil empregos, o declínio na geração de renda da ordem de R$ 1,8 bilhão e queda de mais de R$ 400 milhões na arrecadação estadual, além do prejuízo de mais de R$ 10 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) catarinense. 

A maioria que manteve a suspensão foi formada na tarde desta sexta. Seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. O voto destaca a existência de uma “ampla e profunda controvérsia no seio do Poder Judiciário a respeito da higidez constitucional do art. 28-A, XV, da Lei 14.675/2009, do Estado de Santa Catarina, o que evidencia a insegurança jurídica gerada pela tramitação de processos e pela prolação de decisões que envolvam direta ou indiretamente a sua aplicabilidade”. Por isso, afirmou o ministro relator, “não se pode permitir a permanência desse estado de incerteza, a gerar inúmeros prejuízos a todos os envolvidos”.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão do STF é fundamental para a estabilidade econômica e jurídica de Santa Catarina, além da manutenção da prestação de serviços públicos. “A redução da arrecadação afetaria drasticamente o desenvolvimento econômico do Estado, comprometendo investimentos em infraestrutura, saúde e educação. Os impactos não afetariam apenas Lages ou o Planalto Serrano, mas quase a totalidade do território de Santa Catarina”, destacou o chefe da PGE/SC. “Se considerarmos os campos de altitude como sendo todas as áreas acima de 400 metros, como propõe o Ibama, isso significaria uma restrição severa às atividades agrícolas e de silvicultura em uma faixa que cobre 76% do território catarinense e afeta diretamente 90% dos seus municípios.”

– A suspensão dos processos sobre o tema resulta de uma atuação célere da Procuradoria, a partir da determinação do governador Jorginho Mello, e protege a validade das leis estaduais, garantindo que cidadãos e empresas não sejam penalizados por seguir as normas locais. Com essa vitória, conseguimos impedir um impacto socioeconômico gigantesco, equivalente a mais de R$ 10 bilhões do PIB estadual, e evitar a extinção de quase 200 mil empregos diretos nessa região – afirmou o chefe do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina

Entenda o caso

A ADI 7.811 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve origem na interpretação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na classificação dos campos de altitude – ecossistemas encontrados em regiões montanhosas da Mata Atlântica. O órgão vinha autuando e aplicando sanções a empresas e produtores rurais catarinenses com base em normas federais, desconsiderando a Lei catarinense 14.675/2009, que estabelece o Código Estadual do Meio Ambiente. A norma em questão define que os campos de altitude se situam acima de 1.500 metros em relação ao nível do mar, enquanto o entendimento do Ibama considera que qualquer área acima de 400 metros se enquadra nessa classificação.

Em sua argumentação, o Estado de Santa Catarina, representado pela PGE/SC, ressalta que a constitucionalidade do Código do Meio Ambiente já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e mantida pelo próprio STF. Além disso, destacou que a ausência de uma decisão unificada estava gerando grande insegurança jurídica, pois a controvérsia não se limitava a um único caso, mas afetava “milhares de outros empresários, agricultores e produtores rurais em situação idêntica ou semelhante”, o que poderia levar a uma enxurrada de ações judiciais.

Atuaram nesta ADI os procuradores do Estado Fernando Filgueiras e Júlio Figueiró Melo.

O absurdo 

Para que o leitor tenha uma ideia da interpretação absurda do Ibama, Joaçaba fica numa altitude de 522 metros, 122m acima do previsto pelos “esquisotécnicos” do órgão. Baseado pela bacia do Rio do Peixe, todos os municípios, desde a nascente estão acima disso, mais ainda no Planalto e Alto Irani, divisa das águas leste/oeste da região.

Felipe Reis / Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria-Geral do Estado