06/06/2025 às 13:03
PGE/SC assegura no TJSP manutenção de bloqueio de quase meio milhão de reais para ressarcimento no caso dos respiradores. Após Estado obter ordem para transferência dos recursos para conta em SC, réus foram à Justiça pedir suspensão da decisão e acesso imediato ao dinheiro, o que foi negado
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve mais uma importante vitória judicial na busca pelo ressarcimento dos valores relacionados à compra de respiradores pelo Governo do Estado em 2020. Em decisão proferida nesta terça-feira, 3, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido de dois réus no caso, mantendo a decisão de fevereiro deste ano que determinou a transferência de quase meio milhão de reais para uma conta vinculada ao processo que tramita na Justiça catarinense.
A quantia, referente a um acordo que os réus firmaram com uma construtora em um processo no estado de São Paulo, havia sido bloqueada no início de fevereiro, após ágil atuação da PGE/SC. A Procuradoria solicitou à 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que o montante fosse transferido com urgência para o processo em Santa Catarina, evitando a dissipação dos valores. A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini acatou o pedido em 31 de janeiro, determinando a expedição de ofício à 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos (SP).
Os réus recorreram da decisão que efetivou a transferência dos valores para o processo catarinense. Contudo, a 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, em acórdão relatado pelo Desembargador Roberto Mac Cracken, entendeu que o juízo paulista não poderia reexaminar ou descumprir a decisão proferida pela Justiça de Santa Catarina, que é a competente para deliberar sobre a constrição dos valores.

Decisão da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi tomada nesta semana – Foto: TJSP/Divulgação
“A PGE/SC conseguiu constatar a tentativa dos réus de acessarem esses recursos em São Paulo porque o órgão realiza uma verificação permanente dos processos em que há especial interesse da sociedade catarinense”, disse o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari. A informação sobre o acordo que lhes daria acesso a quase meio milhão de reais foi obtida pelo órgão central de serviços jurídicos do Poder Executivo, que atuou imediatamente para garantir o bloqueio. Segundo o chefe da PGE/SC, “a vitória no TJSP é crucial, pois garante a manutenção de cerca de meio milhão de reais para servirem ao ressarcimento pelo grave prejuízo ocorrido quando da aquisição irregular de respiradores durante a pandemia”.
Atuaram no caso na justiça de São Paulo os procuradores do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Júlio Figueiró Melo e o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.
Os processos principais em Santa Catarina tramitam sob os números 5090168-50.2020.8.24.0023 e 5077245-55.2021.8.24.0023. O agravo de instrumento julgado no TJSP recebeu o número 2094615-74.2025.8.26.0000.
Felipe Reis / Assessoria de Comunicação / Procuradoria-Geral do Estado
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