06/06/2025 às 00:29
No dia 5 de junho de 2025, por volta das 15h30min, a guarnição da Polícia Militar, após ter tomado conhecimento de que havia sido expedido mandado de prisão em desfavor de uma feminina, decorrente de crime de tráfico interestadual de drogas praticado na cidade de Guarapuava/PR, deu início a nova diligência com a finalidade de localiza-la e dar cumprimento à ordem judicial.
Ressalte-se que a residência da feminina suspeita e com MP era situada na Rua Ângelo Olivo, bairro Santa Maria, casa em frente à casa de numeral 773, alvo da diligência, havia diversas denúncias de tráfico de drogas, tendo em vista informações anteriores que indicavam a prática habitual de tráfico de drogas no local. Contudo, o acesso ao imóvel se apresentava dificultoso, pois se trata de uma rua sem saída, com a casa localizada na altura da rua, o que proporcionava aos frequentadores e ocupantes vantagem na visualização da aproximação policial, dificultando abordagens.
No dia de hoje, no prosseguimento da diligência, a equipe, ao se aproximar da residência, percebeu que alguns indivíduos transitavam por carreiros, utilizando vias secundárias e trilhas que circundam o local, e tomavam destino ignorado, comportamento que reforçou a fundada suspeita de que a residência seguia sendo utilizada como ponto de tráfico.
Ainda durante a aproximação, foi percebido forte odor de substância análoga à maconha, que emanava do interior da casa, perceptível ainda na via pública, o que reforçou a suspeita de que no imóvel ocorriam atividades ilícitas naquele momento.
Em seguida, foi visualizada feminina suspeita com MP, que se encontrava no portão da residência, momento em que foi imediatamente abordada e identificada pela equipe, sendo-lhe de pronto dada voz de prisão, ato que foi formalizado nos termos legais, sem resistência por parte da conduzida. Na residência havia outra feminina, qual também foi autuada posteriormente por tráfico e associação para tráfico de drogas
Logo de imediato, foi constatado, sobre uma mesa situada logo na entrada da residência, um tablete de substância análoga à maconha, caracterizado como um torrão prensado, exposto sem qualquer tentativa de ocultação, em local de fácil acesso e visibilidade. Referida mesa estava posicionada de modo a ser facilmente vista do lado de fora da residência, não restando dúvidas sobre a destinação ilícita do local.
Diante da situação de flagrância, a equipe, amparada pelas hipóteses legais previstas na Constituição Federal, e Código de Processo Penal, adentrou a residência, onde, logo na entrada, sobre a referida mesa, foi visualizada uma sacola plástica, contendo:
2 (duas) balanças de precisão;
1 (uma) tesoura de tamanho pequeno;
1 (um) canivete;
4 (quatro) porções embaladas de substância análoga à maconha, totalizando 1.952kg;
1 (um) caderno com anotações manuscritas, contendo nomes, valores, típicos de contabilidade do tráfico de drogas.
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