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Novas regras para ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos em 2026

22/11/2025 às 12:25

A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a valer integralmente a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que altera de forma significativa as normas de circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade autopropelidos em território nacional. O prazo de adaptação termina em 31 de dezembro de 2025, e os órgãos de trânsito reforçam a necessidade de regularização para evitar multas e apreensão dos veículos.

Ciclomotores

Os ciclomotores — conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, com velocidade máxima de até 50 km/h — passam a ser tratados como veículos motorizados comuns. As exigências incluem:

Emplacamento com placa vermelha, registro no RENAVAM e licenciamento anual.

Condutor habilitado com CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Uso obrigatório de capacete.

Proibição de circulação em ciclovias, ciclofaixas e vias de trânsito rápido.

Modelos fabricados antes de 2023 devem ser regularizados até 31 de dezembro de 2025, mediante vistoria, certificado de segurança e comprovação de origem. Após essa data, a circulação sem placa será considerada infração gravíssima.

Bicicletas elétricas com pedal assistido

As bicicletas elétricas com pedal assistido continuam classificadas como bicicletas, sem necessidade de emplacamento ou habilitação. Contudo, devem atender a requisitos técnicos:

Velocidade máxima assistida de 32 km/h.

Ausência de acelerador, funcionando apenas com pedalada.

Equipamentos obrigatórios: luzes dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em bom estado.

Esses veículos podem circular em ciclovias e ciclofaixas.

Equipamentos autopropelidos

Patinetes elétricos, monociclos e similares passam a integrar a categoria de veículos leves. As regras estabelecem:

Indicadores de velocidade, luzes e dispositivo sonoro obrigatórios.

Limite de 32 km/h em vias públicas e de 6 km/h em calçadas.

Permissão de tráfego apenas em vias com limite de até 40 km/h ou em ciclovias/ciclofaixas.

Bicicletas tradicionais

As bicicletas convencionais, sem motor, permanecem sem exigência de emplacamento ou habilitação.

Orientações dos órgãos de trânsito

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN-SC) recomenda que os proprietários de ciclomotores procurem um Ciretran ou posto conveniado ainda em 2025 para realizar a regularização. Segundo o órgão, a medida busca aumentar a segurança viária e reduzir acidentes envolvendo veículos de baixa cilindrada sem identificação.

A resolução reflete a preocupação do CONTRAN em adaptar a legislação às novas formas de mobilidade urbana, garantindo maior controle e segurança no trânsito brasileiro.

Mário Serafin / Fonte: Denatran