04/07/2025 às 19:03
Ministro relator de processo argumenta pelo reconhecimento da eficácia do EPI na proteção ao trabalhador exposto ao ruído e afasta aplicação do do Tema 555 do STF no âmbito trabalhista. Novo estudo sobre a eficácia dos EPIs é base para CNI pedir rediscussão do tema. (Foto: Freepik)
Uma decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo movido contra uma empresa de Santa Catarina reforça o entendimento do setor produtivo sobre a eficácia de equipamentos de proteção individual (EPI) em caso de ruído no ambiente de trabalho.
O ministro relator Ives Gandra Martins Filho seguiu a 5ª Turma do TST, cujo entendimento é de que o Tema 555 de Repercussão Geral do Superior Tribunal Federal (STF) - que trata de matéria previdenciária (concessão da aposentadoria especial) - não se aplica aos casos envolvendo questão trabalhista em que se discute o pagamento do adicional de insalubridade quando da exposição ao agente ruído.
Em junho, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso que alega a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) sobre os efeitos dos ruídos no ambiente de trabalho. A decisão se deu em processo em que uma empresa catarinense defende que sejam verificadas as condições particulares de trabalho e proteção do trabalhador envolvido para a concessão de adicional de insalubridade. Confira a matéria.
Nessa nova decisão, de 11/06, o ministro afirmou que o TST tem jurisprudência consolidada na Súmula 80: “a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional". Argumentou ainda que o art. 191, inciso II, da CLT dispõe que: “A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: [...]; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”.
A decisão, embora não seja definitiva, é um passo positivo para o setor industrial, que por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF com o objetivo de revisitar o Tema 555 de Repercussão Geral, que tem gerado passivos elevados a diversas empresas. A CNI, em parceria com a FIESC, pretende rediscutir o tema a partir de um novo estudo técnico-científico que demonstra as inovações e a eficácia dos equipamentos de proteção individual.
Gerência de Comunicação / FIESC
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