04/07/2025 às 19:03
Ministro relator de processo argumenta pelo reconhecimento da eficácia do EPI na proteção ao trabalhador exposto ao ruído e afasta aplicação do do Tema 555 do STF no âmbito trabalhista. Novo estudo sobre a eficácia dos EPIs é base para CNI pedir rediscussão do tema. (Foto: Freepik)
Uma decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo movido contra uma empresa de Santa Catarina reforça o entendimento do setor produtivo sobre a eficácia de equipamentos de proteção individual (EPI) em caso de ruído no ambiente de trabalho.
O ministro relator Ives Gandra Martins Filho seguiu a 5ª Turma do TST, cujo entendimento é de que o Tema 555 de Repercussão Geral do Superior Tribunal Federal (STF) - que trata de matéria previdenciária (concessão da aposentadoria especial) - não se aplica aos casos envolvendo questão trabalhista em que se discute o pagamento do adicional de insalubridade quando da exposição ao agente ruído.
Em junho, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou recurso que alega a eficácia dos equipamentos de proteção individual (EPI) sobre os efeitos dos ruídos no ambiente de trabalho. A decisão se deu em processo em que uma empresa catarinense defende que sejam verificadas as condições particulares de trabalho e proteção do trabalhador envolvido para a concessão de adicional de insalubridade. Confira a matéria.
Nessa nova decisão, de 11/06, o ministro afirmou que o TST tem jurisprudência consolidada na Súmula 80: “a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional". Argumentou ainda que o art. 191, inciso II, da CLT dispõe que: “A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: [...]; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância”.
A decisão, embora não seja definitiva, é um passo positivo para o setor industrial, que por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF com o objetivo de revisitar o Tema 555 de Repercussão Geral, que tem gerado passivos elevados a diversas empresas. A CNI, em parceria com a FIESC, pretende rediscutir o tema a partir de um novo estudo técnico-científico que demonstra as inovações e a eficácia dos equipamentos de proteção individual.
Gerência de Comunicação / FIESC
Unoesc participa de campanha alusiva à Semana Nacional do Trânsito em Joaçaba
Empresário do Oeste perde R$ 1 milhão ao acreditar que conversava com Elon Musk
MP recorre e pede aumento de pena para Claudia por homicídio de Valdemir
Município de Passos Maia deve regulamentar atuação de Agentes Comunitários de Saúde
Drogas com serviço de delivery em Joinville
Três pessoas são presas com 10 kg maconha em Rio Negrinho
Mandado de Prisão pela Polícia Militar em Campos Novos.
Primeira frente fria de setembro avança pelo Sul: risco de chuvas extremas e tempo severo até sexta-feira, 5
PM recupera dois veículos furtados, em Herval d’Oeste