16/06/2026 às 00:29
imagem: Ilustração
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), unidade de Chapecó, obteve decisão liminar na Vara do Trabalho de Xanxerê de bloqueio de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de um homem e uma mulher, proprietários de uma boate de São Lourenço do Oeste/SC, por submeterem trabalhadoras a condições análogas à escravidão com finalidade de exploração sexual.
A decisão também acolheu pedido do MPT-SC para que os exploradores se abstenham de submeter trabalhadoras a trabalho escravo contemporâneo e a exploração sexual, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por descumprimento, multiplicada por cada trabalhadora flagrada irregularmente.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT teve origem em investigação conduzida pela Polícia Civil de São Lourenço/SC, que constatou que trabalhadoras contraiam dívidas impagáveis a partir do fornecimento pelos donos da boate de alimentação, vestuário, itens de higiene e medicamentos, com preços exorbitantes. Com as dívidas, os donos da boate passavam a monitorar as trabalhadoras com câmeras de vigilância e retenção de celulares, impedindo que as profissionais saíssem do interior da boate.
O valor bloqueado tem a finalidade de garantir o pagamento de verbas rescisórias e danos morais devidos a 4 trabalhadoras, assim como de reparar lesões à comunidade local pela ocorrência de dano moral coletivo. O processo e os nomes das vítimas são mantidos em sigilo com a finalidade de evitar a revitimização das trabalhadoras.
Texto e foto: MPT / Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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