01/02/2026 às 00:51
Procedimento está em análise pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área Criminal. O caso também vem sendo acompanhado pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude.
Já está sob análise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) o inquérito policial que apura a possível prática dos crimes de coação no curso do processo e ameaça relacionados ao caso dos cães vítimas de maus-tratos na Praia Brava, em Florianópolis. O procedimento encontra-se sob responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área Criminal.
A Polícia Civil, após as investigações, indiciou três pessoas. Após a análise do material, que reúne depoimentos, registros audiovisuais e diversos documentos, a Promotoria de Justiça poderá requisitar novas diligências, promover o arquivamento, caso não haja elementos suficientes, ou propor as medidas judiciais cabíveis ao Poder Judiciário, conforme o caso e a legislação aplicável. Essa investigação trata exclusivamente de condutas atribuídas a adultos e não abrange ato infracional envolvendo adolescentes, cuja apuração ocorre em procedimento próprio.
No âmbito da análise inicial, a Promotoria de Justiça apresentou recurso (embargos de declaração) contra a decisão judicial que indeferiu parte dos pedidos formulados pela Delegacia de Proteção Animal. Os embargos foram conhecidos e parcialmente acolhidos, com o objetivo de sanar omissão apontada na decisão. No entanto, a Justiça manteve o indeferimento dos pedidos de mandado de busca e apreensão e de quebra de sigilo.
Paralelamente, o inquérito policial que apura eventual ato infracional envolvendo adolescentes ainda não foi concluído pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso. Por esse motivo, a 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, ainda não teve acesso aos autos. Assim que o procedimento for concluído pela Polícia Civil e encaminhado ao MPSC, a Promotoria de Justiça iniciará a análise, que seguirá rito próprio, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As Promotorias de Justiça manifestaram-se favoravelmente à realização de todas as diligências requeridas pela Polícia Civil, reforçando a necessidade de esgotamento das medidas investigativas para o completo esclarecimento dos fatos. O Ministério Público acompanha o caso com atenção e todas as providências cabíveis serão adotadas, dentro dos limites legais, a partir da análise técnica dos elementos reunidos.
O caso envolve frentes distintas de atuação do Ministério Público de Santa Catarina em razão da natureza dos fatos apurados. Inicialmente, o acompanhamento era feito pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do Meio Ambiente. No entanto, diante da ausência de indícios de crime ambiental praticado por adultos, o procedimento foi encaminhado à 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área Criminal, responsável pela análise do inquérito que apura condutas previstas no Código Penal, atribuídas a maiores de idade, como coação no curso do processo e ameaça.
Já a 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, acompanha os fatos em razão da suposta participação de adolescentes, o que exige a observância de procedimentos próprios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com garantias e ritos específicos.
Entenda o passo a passo da investigação
1. Notícia do fato ou registro do Boletim de Ocorrência. A Polícia Civil toma conhecimento de um possível crime e inicia a apuração.
2. Instauração do inquérito policial. É instaurado o procedimento para investigar e reunir elementos sobre os fatos e possíveis envolvidos.
3. Diligências e oitivas. Durante o inquérito, são realizadas diligências, análises técnicas e oitivas para esclarecer o ocorrido.
4. Envio ao Ministério Público. Concluída a investigação policial, os autos são encaminhados ao Ministério Público.
5. Análise e providências. O Ministério Público avalia o material, pode requisitar novas diligências e adotar os encaminhamentos previstos em lei.
6. Atuação do Judiciário. Quando acionado, o Poder Judiciário analisa os pedidos e decide conforme a legislação vigente, para aplicar as penas, caso comprovada a prática de crimes.
Mário Serafin / Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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