16/10/2025 às 20:40
TJSC reforça orientações para evitar prejuízos com falsas intimações e pedidos de dinheiro por mensagens
A comarca de Joaçaba, no meio-oeste catarinense, tem sido alvo de dois tipos de golpe que utilizam indevidamente o nome do Poder Judiciário. Além das falsas intimações enviadas por e-mail e WhatsApp, criminosos estão se passando por juízes e entrando em contato com terceiros para solicitar depósitos em dinheiro como suposta condição para cadastramento como motorista de magistrado.
O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acompanha os casos e reforça que o TJSC não solicita dados financeiros, senhas ou transferências bancárias em suas comunicações. Intimações oficiais são feitas exclusivamente por meio do sistema eproc ou por oficiais de justiça devidamente identificados.
No golpe da falsa intimação, os golpistas induzem as vítimas a clicar em links maliciosos sob a alegação de que precisam verificar uma convocação judicial. Já no golpe do falso juiz, o contato é feito diretamente com a vítima, geralmente por telefone, e envolve uma falsa proposta de trabalho vinculada ao Judiciário.
A orientação é clara: não clicar em links suspeitos, bloquear o número que fez contato e comunicar imediatamente o fórum e a delegacia mais próxima. Registrar boletim de ocorrência é essencial para colaborar com as investigações e evitar que outras pessoas sejam vítimas.
Intimações legítimas por WhatsApp
É importante destacar que oficiais de justiça podem realizar intimações por meios digitais, como WhatsApp, chamadas de vídeo, ligações telefônicas e e-mails institucionais, conforme autorizado pelas Circulares n. 76/2020 e 222/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Nesses casos, o servidor se identifica com crachá funcional e envia o mandado judicial em formato PDF. Ele pode solicitar apenas a imagem de um documento de identidade para confirmar o recebimento.
O TJSC alerta ainda para outros golpes já registrados em Santa Catarina, como o do falso precatório, falso advogado, falsa decisão judicial e falso juiz-corregedor. Em caso de dúvida, a recomendação é sempre buscar orientação diretamente com o fórum da comarca.
Mário Serafin / Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
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