09/09/2025 às 22:57
Decisão ressaltou que porte é permitido, mas entrega de armas depende de política pública
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou mandado de segurança coletivo que buscava obrigar o governo estadual a fornecer armas de fogo aos integrantes da Polícia Científica. A decisão destacou que, embora esses profissionais tenham direito ao porte de arma, a entrega do armamento pelo poder público não é automática, mas uma escolha administrativa do Executivo.
O sindicato responsável pela ação alegava que o Estado foi omisso, pois, em situações anteriores, havia concedido termos de acautelamento de armas a membros da categoria. A defesa sustentava que essa prática configura um direito reconhecido administrativamente.
O relator esclareceu que o pedido não tratava do direito ao porte de arma, mas da obrigação de fornecimento do armamento. Para o desembargador, esse tipo de decisão integra o espaço de discricionariedade administrativa.
“O ponto não é definir o porte de arma, mas o dever de a autoridade fornecer a ferramenta. Vejo, todavia, que se está diante de poder discricionário. Reforço que o arcabouço legal trazido pelo impetrante é no sentido de ser possível o porte e o acautelamento pelos policiais científicos, em nenhum momento se evidenciando dever de fornecimento das armas de fogo pelo poder público”, destacou.
O relator também alertou para os limites da atuação judicial sobre escolhas de política pública. Segundo o magistrado, impor judicialmente a entrega de armas poderia gerar desequilíbrio orçamentário, com impacto negativo em outras áreas prioritárias. Ressaltou ainda que a intervenção do Judiciário só se justifica em casos de omissão extrema ou abusiva, que desrespeitassem valores constitucionais de forma evidente.
Com esse entendimento, o relator negou a segurança, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.
Fonte: NCI/Assessoria de Imprensa
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