29/10/2026 às 16:40
No domingo, 25 de outubro de 2026, a DEMOCRACIA DO POVO BRASILEIRO VENCEU O MAL DA FAMIGLIA FAMILÍCIA e até NOSSA SENHORA APARECIDA COMEMOROU!
Hoje é comemorado o DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, (12 de outubro de 1939 – Decreto-Lei 1.713 – Primeiro Estatuto dos Servidores Públicos e em 12.10.1943 pelo DL-5.936 foi oficializada a efeméride, consolidada no artigo 236 do “RJU” – Lei 8.112/1990 de 11.12.1990)! PARABÉNS às/aos SERVIDORES QUE CUMPREM COM DENODO, ÉTICA E COMPROMETIMENTO AS NOBRES FUNÇÕES DE SERVIR AO PÚBLICO, MESMO QUE, MUITAS VEZES, SEM AS CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA TAL MISTER!
Mas o tema central é a famiglia familícia, que tem histórico de se esconder e/ou de FUGIR quando são confrontados com as milhares de falcatruas que grassam desde que o CHEFE DO CLÃ assumiu seu primeiro mandato como Deputado Federal em 01.02.1991 (foi eleito em 1990 na onda Collor e ficou até dez/2018 e mais quatro NEFASTOS ANOS como Presidente.
Agora, derrotado por LULATETRA se ca..., digo, se “borrou” e fugiu para lamber as botas do TRUMP.
Segundo o UOL, após sair da casa do pai, Flávio se reuniu com amigos, integrantes de sua campanha e advogados e, conforme relato publicado pelo jornal O Globo sobre essa reunião, o parlamentar estava muito nervoso —mais com a decisão de Moraes do que com a derrota na eleição. Ele fez um vídeo aos eleitores após a reunião, que precisou ser gravado diversas vezes por causa do nervosismo. Entre os presentes estavam o coordenador da campanha eleitoral, senador Rogério Marinho (PL-RN), o governador reeleito de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o senador eleito Guilherme Derrite (PP-SP). Eles aconselharam Flávio a baixar a tensão e não fugir, ou seja, FUGIR já era PAUTA! Só por volta das 16h50 - Flávio publicou o vídeo nas redes sociais contando ter sido intimado pela PF. O ex-candidato ao Palácio do Planalto afirmou no vídeo que cumpriria as ordens de Moraes e que nunca pensou em deixar o país. "Nunca pensei em sair do país. Eu vou entregar os meus passaportes e vou me defender dessa aberração, que é uma clara tentativa de me intimidar", falou na gravação. Logo após a publicação do vídeo, Flávio se reuniu com seu advogado, Frederick Wassef. Lembram do Wassef? Pois é, RESSUSCITOU!
Mas, alguém acredita que as pessoas presentes na reunião não sabiam da FUGA? Infere-se que sabiam, mas eles não podem admitir, pois, se admitirem, poderão, em tese, ter implicações políticas e jurídicas (as jurídicas têm dificuldades legais para ocorrerem, mesmo que sejam cúmplices da FUGA)! A simples fuga não tem tipicidade autônoma, mas o DESCUMPRIMENTO de ORDEM JUDICIAL, deve ocasionar pedido de PRISÃO PREVENTIVA. Para que a INTERPOL emita um alerta vermelho (Red Notice), o STF precisa primeiro decretar oficialmente a prisão preventiva do senador e expedir um mandado de prisão (que ocorrerá brevemente). Apenas com essa ordem judicial formalizada o Brasil pode requisitar o alerta internacional (red).
A fuga do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para os Estados Unidos — após descumprir ordem do STF para entregar seu passaporte e ser derrotado nas eleições presidenciais — desencadeia consequências jurídicas, políticas e diplomáticas imediatas: 1) Possibilidade de prisão preventiva: A saída do país após decisão judicial que proibia deixar o território abre margem para a decretação de prisão preventiva pela Justiça, medida avaliada pelo STF e pela Procuradoria-Geral da República (PGR); 2) Continuidade dos inquéritos no STF: As investigações contra ele (como o inquérito sobre o financiamento do filme "Dark Horse", a suposta calúnia contra o presidente Lula e os casos de lavagem de dinheiro e evasão de divisas) continuam tramitando normalmente no Supremo Tribunal Federal, sem que a ausência interrompa os processos; 3) Cancelamento de documentos e impasse na extradição: O STF determinou o cancelamento de seus passaportes brasileiros. Contudo, uma eventual extradição dos EUA é considerada improvável no curto prazo, dada a receptividade e o apoio político do governo de Donald Trump à família Bolsonaro; 4) Crise diplomática e ruído com o Planalto: O governo de Luiz Inácio Lula da Silva avalia que a acolhida de Flávio pelos EUA e as declarações de Trump sobre o pleito brasileiro geram tensões na relação bilateral, embora a gestão petista tente focar no pragmatismo diplomático; 5) Debate sobre asilo político: Especialistas apontam que um eventual pedido de asilo político por parte de Flávio Bolsonaro depende de uma decisão discricionária do governo americano, o que poderia travar qualquer cooperação penal internacional com o Brasil.
A FALSA ALEGAÇÃO DE PERSEGUIDO POLÍTICO – Virou moda na política mundial que pessoas com problemas jurídicos aleguem “perseguição política”! Aliás, não é privilégio dos bolsonaros, pois aliados de LULA também fizeram essas alegações. Só o tempo dirá, como disse no caso de LULA em que MORO de conluio com Dallagnol e mais alguns membros do Judiciário, tramaram para que “provas” fossem arranjadas para a condenação e, posteriormente, foram anuladas e anulou todo o processo por mácula insanável.
Segundo a imprensa à época, as condenações do Lula da Silva na Operação Lava Jato foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido a dois fatores principais: a incompetência do juízo e a suspeição do ex-juiz Moro.
Principais Motivos da Anulação: 1) Incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba: O STF entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba (comandada por Moro) não era o "juízo natural" para julgar os casos. O entendimento foi de que as ações sobre o tríplex do Guarujá, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula não tinham conexão direta e exclusiva com os desvios na Petrobras que justificassem a competência daquela vara no Paraná. Os processos foram remetidos para a Justiça Federal do Distrito Federal. 2) Suspeição de Moro: A Segunda Turma do STF também julgou que Sergio Moro atuou com parcialidade (foi parcial) ao conduzir os processos contra Lula. Isso invalidou os atos processuais e as decisões tomadas por ele. 3) Segundo o UOL, entre outros sites de notícias, a tese de conluio entre o ex-juiz Moro e o ex-procurador Dallagnol foi amplamente apontada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e por relatórios oficiais, com base nas mensagens vazadas pela Operação Vaza Jato.
Mas, a bem da VERDADE, LULA não foi inocentado, pois não houve julgamento e, em alguns casos, ocorreram o fenômeno jurídico da PRESCRIÇÃO (O ESTADO perde o direito de julgar, por decurso de prazo).
VAZA JATO – Principais pontos sobre o caso: 1) As revelações da Vaza Jato (2019): Diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil e outros veículos mostraram que Moro — então juiz responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba — orientava, cobrava e combinava estratégias com o procurador Dallagnol, chefe da força-tarefa do Ministério Público Federal. A legislação brasileira determina que o juiz deve ser neutro e imparcial, sem aconselhar ou atuar junto a nenhuma das partes. 2) Entendimento do STF: O Supremo Tribunal Federal utilizou essas mensagens para anular diversas condenações da Lava Jato (incluindo as do presidente Luiz Inácio Lula da Silva) e declarar a suspeição de Moro em alguns processos, sob o entendimento de que houve atuação parcial e combinada entre o magistrado e a acusação. Em decisões mais recentes, como em maio de 2024, ministros como Dias Toffoli voltaram a citar expressamente a tese de "conluio" para derrubar ações penais. 3) Relatórios e investigações: Relatórios da Polícia Federal e investigações no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também apontaram que integrantes da força-tarefa e magistrados agiram de forma coordenada fora dos trâmites legais formais. 4) Contraponto de Moro e Dallagnol: Moro, Dallagnol e seus defensores sempre negaram qualquer ilegalidade ou conluio. Eles argumentam que as conversas foram obtidas por meio de uma invasão hacker criminosa (na Operação Spoofing), que o material foi editado ou retirado de contexto, e que a atuação deles visava apenas combater a corrupção dentro da legalidade, classificando as anulações como "revisionismo" político.
“FUNDAÇÃO (ou “afundação”?) de 2,5 BILHÕES” – Surgiu até a criação de uma “fundação” (ou “afundação”) para gerir R$ 2,5 Bilhões, mas o desfecho, segundo o CONJUR, veio no relatório (abril/2024) de apoio à correição feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13ª Vara Federal de Curitiba, o delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva afirma que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), hoje senador, o ex-procurador da República Dallagnol e a juíza federal Gabriela Hardt agiram em conluio para desviar R$ 2,5 bilhões dos valores oriundos da “lava jato” para criar uma fundação privada.
Segundo o CONJUR de 16.04.2024, no período entre 2016 e 2019, diz o delegado no documento, Moro, Hardt e Dallagnol, além de outros procuradores da autodenominada “força-tarefa”, “atuaram para promover o desvio, por meio de um conjunto de atos comissivos e omissivos e com auxílio de agentes públicos americanos e dos gerentes da Petrobras Taísa Oliveira Maciel, Carlos Rafael Lima Macedo, e representantes da Petrobras não especificados, de R$ 2.567.756.592,009 destinados originalmente ao Estado brasileiro, para criação de uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.
A pretensão dos procuradores e dos outros atores envolvidos caiu por terra após a Procuradoria-Geral da República — à época ocupada por Raquel Dodge — ajuizar ação de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal que suspendeu o acordo e, consequentemente, a fundação.
O delegado afirma no texto que o desvio se deu por meio de “atos omissivos e comissivos” ao permitir depósitos bilionários em contas judiciais vinculadas a réus colaboradores e empresas que firmaram acordos de leniência. Segundo Silva, foi permitido, de forma ilegal, que as autoridades dos Estados Unidos fizessem investigações no Brasil, tendo em vista que a Petrobras também passava por escrutinação naquele país.
O relatório é um documento complementar elaborado pela corregedoria-nacional de Justiça e é focado na abordagem dos fatos sob uma perspectiva criminal. Para elaborá-lo, foram colhidos depoimentos de Hardt (duas vezes), Eduardo Appio, Elias José Pudeulko, Fabiano Miyoshi Ezure, Flávia Cecilia Maceno Blanco, Gisele Becker, Ivanice Grosskopf, Carlos da Silva Fontes Filho, Deltan, Bruno Brandão e Vagner Silva dos Santos.
Nesta segunda-feira (15/4/24), em decisão monocrática do Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento de Hardt, do juiz federal Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão recursal que analisava as mesmas ações em segunda instância. O julgamento no plenário do CNJ deve acontecer nesta terça (16/4). O relatório em questão trata apenas sobre o caso que envolve Hardt e Sergio Moro. O STF entendeu que a gestão de verbas públicas compete à União e não a um grupo de investigadores, isto é, os próprios criadores da tal “afundação”!
Recentemente, em 4 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por dois anos (em disponibilidade remunerada – absurdo surreal) a juíza federal Gabriela Hardt. Ela foi responsabilizada por homologar o acordo de forma rápida e sem a prudência necessária, cometendo grave violação de deveres funcionais ao tentar redirecionar dinheiro público para a entidade privada.
Relatório criminal e conluio: Um relatório da Polícia Federal enviado ao CNJ e ao STF apontou que a magistrada, o ex-juiz Sérgio Moro e o ex-procurador Dallagnol teriam atuado em conluio entre 2016 e 2019 para viabilizar a criação do fundo. Os citados negam irregularidades e afirmam que os valores retornaram integralmente para os cofres da Petrobras. No âmbito do TCU a conclusão é que não houve “fato consumado” do “desvio”, isto é, não houve dano consumado, embora a manobra tenha sido considerada ilegal e sem previsão legal.
#flaviobfujaoborradao - As investigações contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), alvo de pelo menos três inquéritos, continuarão tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal) mesmo após a fuga do candidato derrotado à Presidência para os Estados Unidos. Flávio fugiu depois que o ministro do STF Alexandre de Moraes ordenou a entrega dos seus passaportes, logo após o segundo turno, no âmbito de uma dessas investigações, por suposta lavagem de dinheiro em um esquema envolvendo o advogado Willer Tomaz, amigo do senador. Além desse caso ligado a bets, ele é investigado pelo caso do filme "Dark Horse". Se Flávio tivesse sido eleito, as investigações contra ele seriam paralisadas, já que a Constituição não permite que presidentes respondam por crimes cometidos fora do mandato.
Só 34.730 votos foram após a “prorrogação” da votação e, portanto, não interferiram nos VOTOS das 499.248 seções totalizadas, em que Lula TETRA recebeu 64.256.232 votos, ou 51,79% dos válidos. Flávio Bolsonaro teve 59.826.041 votos, equivalentes a 48,21%. O ZÉPOVÃO E A DEMOCRACIA VENCERAM!
Luís Fernando F Costa / Advogado, Jornalista e Atvista Social
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