28/10/2026 às 00:42
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o réu se valia da confiança das mulheres para simular procedimentos médicos e praticar atos libidinosos; ele já está preso preventivamente desde março deste ano.
Um médico de Catanduvas denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por abusar sexualmente de 10 mulheres durante os atendimentos foi condenado a 37 anos e 11 meses de reclusão por importunação sexual contra todas elas, aproveitando-se da relação de confiança estabelecida com as pacientes para satisfazer a própria lascívia nas consultas e exames.
O réu está preso preventivamente desde março deste ano, a pedido da Promotoria de Justiça da comarca, e agora tem uma pena a cumprir. A sentença é passível de recurso. Segundo a denúncia, mesmo não sendo ginecologista, ele realizava exames invasivos sem justificativa técnica, tocava a região íntima das pacientes sem autorização, expunha os seios delas sob pretextos clínicos infundados e fazia comentários de cunho sexual durante os atendimentos.
Nesse contexto, ele levava as mulheres a acreditarem que os atos faziam parte de procedimentos médicos legítimos, quando, na realidade, tinha o propósito de praticar atos libidinosos. Para o Promotor de Justiça Diego Bertoldi, a condenação representa uma resposta firme à violência sofrida pelas vítimas e reafirma que condutas dessa natureza não podem ficar impunes.
“A sentença reconhece a gravidade da violência praticada e demonstra que a confiança depositada em um profissional da saúde não pode ser usada para a prática de crimes. É uma resposta necessária para impedir que esse tipo de conduta se repita e para reafirmar que não há espaço para a impunidade”, destaca.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do MPSC, elaborada com base nas investigações e nos depoimentos das vítimas, os fatos ocorreram entre outubro de 2024 e setembro de 2025, durante atendimentos realizados no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e no posto de saúde do bairro Sebaldo Kunz, em Catanduvas.
O médico se aproveitava da posição profissional e da confiança das pacientes para realizar toques nas regiões íntimas e nos seios, além de expor partes de seus corpos sob justificativas clínicas. Em alguns casos, ele realizou exames invasivos sem necessidade técnica ou autorização, utilizando luvas ou instrumentos médicos como pretexto para os atos. Também fez perguntas e comentários de cunho sexual durante as consultas.
A denúncia aponta que as pacientes acreditavam estar sendo submetidas a procedimentos médicos legítimos, mas os atos tinham finalidade sexual. Entre as vítimas havia uma adolescente de 17 anos e uma mulher gestante. Os relatos reunidos na investigação embasaram a acusação de importunação sexual, crime definido pelo Código Penal como praticar, contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages
A defesa do médico se manifestou nas Rede Sociais
Tomamos conhecimento da condenação pela imprensa e, posteriormente, tivemos acesso à sentença.
Desde o início da investigação, a defesa vem manifestando sérias preocupações com a condução do caso e com a antecipação de conclusões sobre a responsabilidade criminal do médico.
Agora, diante da sentença condenatória, reafirmamos nossa convicção na inocência do nosso cliente.
Durante o processo, apresentamos provas e argumentos que, na nossa avaliação, não receberam a valoração adequada.
E existe um ponto fundamental: a própria sentença reconhece que uma eventual inadequação técnica em um procedimento médico não configura, por si só, crime sexual.
Reconhece também que a finalidade libidinosa deve ser demonstrada a partir de circunstâncias objetivas, não podendo ser simplesmente presumida.
É justamente na análise e na valoração dessas provas que reside nossa profunda divergência com a condenação.
Respeitamos o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Civil, mas isso não significa concordar com as conclusões da investigação, da acusação ou da sentença.
Por se tratar de um processo que tramita em segredo de justiça, não divulgaremos detalhes das provas nem informações protegidas pelo sigilo.
Entretanto, diante das manifestações públicas já realizadas sobre o caso, entendemos necessário esclarecer também o posicionamento da defesa.
Vamos recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, buscando a reforma da sentença e a absolvição do nosso cliente.
A condenação em primeira instância não encerra o processo, tampouco afasta o direito à presunção de inocência enquanto não houver trânsito em julgado.
Nossa convicção permanece inalterada: estamos defendendo um homem inocente!
E seguiremos utilizando todos os instrumentos legais para demonstrar isso.
JUSTIÇA NÃO É APENAS CONDENAR. É, ACIMA DE TUDO, NÃO CONDENAR SEM PROVAS SUFICIENTES.
Dr. Marco Antonio Alencar, no Facebook
Fontes: / MPSC e Defesa
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