12/05/2025 às 13:06
O Código Ambiental de Santa Catarina – o primeiro do País criado por uma unidade da Federação – foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo então governador Luiz Henrique em março de 2009. O código tornou-se lei estadual e levou tranquilidade ao campo e segurança jurídica para milhares de propriedades rurais.
Agora, entretanto, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais trechos do Código do Meio Ambiente catarinense, porque entende que as normas estaduais sobre os chamados campos de altitude contrariam a Constituição e leis federais de proteção da Mata Atlântica, além de invadirem a competência da União para regulamentar o tema.
Para o vice-presidente executivo da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Clemerson Argenton Pedrozo, essa discussão já foi superada. Lembra que o Tribunal de Justiça do Estado pacificou o tema ao julgar ADI (ação direta de inconstitucionalidade) que questionava artigos do Código Ambiental Catarinense que tratavam dos campos de altitude. Contra essa decisão na ADI estadual foi interposto recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (RE 1.264.788/SC), que entendeu pelo seu desprovimento, e a decisão do TJSC foi mantida, confirmando a constitucionalidade da norma catarinense.
Na prática, as decisões da Justiça asseguram a aplicação de legislações estaduais de Meio Ambiente. O essencial é que restou pacificada a inexistência do conflito entre as leis e a plena aplicabilidade do regime de áreas rurais consolidadas e campos de altitude previsto no Código Ambiental, o qual foi, aliás, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal ao bioma Mata Atlântica.
Argenton Pedrozo alerta que “caso o atual pedido da PGR prosperar ficará inviabilizada grande parcela das pequenas propriedades rurais de Santa Catarina, além de causar extrema insegurança jurídica, prejuízos à economia catarinense e severas restrições a milhares de empresas rurais catarinenses”.
A Faesc foi grande incentivadora da criação do Código Ambiental estadual, sempre amparada no artigo 24 da Constituição Federal, segundo o qual, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Cabe à União definir os preceitos genéricos, mas os Estados devem elaborar leis para atender a suas peculiaridades.
BASE CIENTÍFICA E JURÍDICA
O dirigente enfatiza que a Assembleia Legislativa de Santa Catarina agiu corretamente ao aprovar o Código Ambiental Estadual, interpretando uma necessidade do desenvolvimento agrícola sustentável. “O Código harmoniza e assegura a produção de alimentos e a proteção aos recursos naturais, racionalizando normas federais em razão das condições específicas de solo, clima, topografia e estrutura fundiária do território barriga-verde.”
O vice-presidente executivo da Faesc assinala que o Código estadual foi elaborado com base em argumentos científicos e com a participação de especialistas. Foi submetido a exaustivos debates em todas as regiões do Estado e representa um admirável consenso entre as classes produtoras, o parlamento catarinense e grande parte da sociedade catarinense. Para assegurar clareza e viabilidade ao primeiro Código Ambiental, as entidades contribuíram com estudos e sugestões apresentadas em conjunto. O primeiro Código Ambiental catarinense tornou-se possível graças a uma inovação institucional de grande relevância: o respeito ao princípio do pacto federativo de forma que cada Estado da Federação tem autonomia para legislar sobre matéria ambiental de acordo com as características de seus recursos naturais.
Mário Serafin / Fonte: FAESCSENAR
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