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OPINIÃO

Artigo/Opinião: Luís Fernando F. Costa

04/06/2025 às 16:31

OS RICOS SE PREOCUPANDO COM OS R$ 600,00 do BOLSA FAMÍLIA E COM OS R$ 1.518,00 DO BPC/LOAS DOS IDOSOS E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, MAS ESQUECEM DAS RENÚNCIAS FISCAIS, DA SONEGAÇÃO EMPRESARIAL E DOS GASTOS DO LEGISLATIVO

É inacreditável que dirigentes das Federações Empresariais, tipo FIESP, FIESC, FIEP e similares, detentores de remuneração mensal na casa dos R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) mensais, vivem querendo reduzir o valor pago a quem mais precisa (a camada vulnerável da população brasileira), que recebem os míseros R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais do Bolsa Família ou dos que recebem o chamado BPC/LOAS do INSS que corresponde ao valor do salário mínimo mensal, hoje de R$ 1.518,00 (mil e quinhentos reais).

Esses “Faria Limers”, encastelados nessas Federações Empresariais, que socializam seus prejuízos, mas se aproveitam das benesses governamentais, em todas as esferas do Executivo, buscam de todas as formas ampliar suas benesses nas RENÚNCIAS FISCAIS que, quase sempre, não cumprem os objetivos para tal mister, isto é, recebem as RENÚNCIAS FISCAIS, mas não dão a efetiva CONTRAPARTIDA previstas na legislação de regência.

Também não se preocupam com os valores gastos com os Parlamentares em todos os níveis, pois tem neles a garantia da defesa dos seus privilégios.

Vejamos alguns gastos com os 513 Deputados Federais (como exemplo, mas se replica no Senado e, proporcionalmente, nas demais casas legislativas estaduais e municipais):

Fonte: https://www.camara.leg.br/transparencia/gastos-parlamentares/

1.SUBSÍDIO de R$ 46.366,15 (Quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quinze centavos) mensais, Vezes 513 Deputados Federais x 5 meses (Jan a Maio/25), temos: 513 X 46.366,15 = R$ 23.785.855,47 (vinte e três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Este GASTO mensal X 5 meses = R$ 118.929.277,35 (cento e dezoito milhões, novecentos e vinte e nove mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e cinco centavos). Assim, no ano de 2025, 13 x 23.785.855,47 = R$ 309.216.121,11 (trezentos e nove milhões, duzentos e dezesseis mil, cento e vinte e um reais e onze centavos). E tem mais!

2.Verba (R$) de Gabinete - Cada deputado tem R$ 133.170,54 por mês para pagar salários de até 25 secretários parlamentares, que trabalham para o mandato em Brasília ou nos estados. Eles são contratados diretamente pelos deputados, com salários de R$ 1.548,10 a R$ 18.719,88. Os Encargos trabalhistas como 13º, férias e auxílio-alimentação, auxílio saúde, dos secretários parlamentares não são cobertos pela verba de gabinete - são pagos com recursos da Câmara. De Janeiro a Abril deste ano (2025) o valor acumulado da verba de gabinete somou R$ 252.901.844,20 e se computarmos os encargos trabalhistas de 100%, o valor dobra para mais de 505 milhões de reais!!! Cada Deputado Federal, em média, custou (gastou) R$ 984.405,46 (quase um milhão de reais)! ABSURDO! Em 2025 este GASTO com a verba de gabinete poderá chegar a R$ 1.515.000.000,00 (1,5 bilhão)! Tem mais!

3.CEAP - Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, que custeia as despesas do mandato, como passagens aéreas e conta de celular, correios etc. Algumas são reembolsadas, como as com os Correios, combustíveis, aluguel de veículos, salas etc. e outras são pagas por débito automático, como a compra de passagens. Nos casos de reembolso, os deputados têm três meses para apresentar os recibos. O valor mensal não utilizado fica acumulado ao longo do ano - isso explica a variação mensal e o valor gasto pode ser maior que a média mensal. O valor GASTO de Janeiro e Abril/2025 atingiu o montante de R$ R$ 85.675.298,52 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos). Em 2025 (janeiro a dezembro) este valor poderá superar os R$ 257.000.000,00 (duzentos e cinquenta e sete milhões de reais). Outro ABSURDO! Mas, tem mais!

4.AUXÍLIO MORADIA – Os deputados federais têm direito a receber auxílio-moradia de R$ 4.253,00 quando não ocupam um dos 447 apartamentos funcionais que a Câmara tem em Brasília. O auxílio-moradia pode ser pago diretamente no contracheque ou por reembolso, mediante a apresentação de recibo de aluguel ou hotel. Se o aluguel for maior do que o valor do auxílio-moradia, o deputado pode pagar a diferença com verba da cota parlamentar, que ele recebe para arcar com os gastos do mandato. Esse complemento é limitado a R$ 4.148,80. Aqui estão listados apenas os valores do auxílio-moradia que de Janeiro a Abril/2025 custou R$ 1.689.719,90 que no ano poderá chegar a mais de R$ 5 milhões de reais. Mais um dos ABSURDOS!! E os Ricaços se preocupando com R$ 600,00 do Bolsa Família e os R$ 1.518,00 do BPC/LOAS, inclusive os Parlamentares (Câmara e Senado) vão tentar desvincular esse valor mínimo do salário-mínimo o que, no futuro, tende a ficar cada vez menor e chegar à metade do valor atual. Mas, tem MAIS!

VIAGENS OFICIAIS – O deputado tem direito a receber diárias quando viaja em missão oficial. Nas viagens nacionais, o valor é de R$ 842,00. Nas viagens internacionais, o valor da diária é de US$ 391,00 (R$ 2.200,00 em média) para países da América do Sul, e de US$ 428,00 (R$ 2.400,00 em média) para outros países. De Janeiro a Abril o gasto com viagens oficiais custou aos cofres públicos, dinheiro dos contribuintes (maioria pessoas físicas) o valor de R$ 2.326.851,31 e no ano poderá chegar a R$ 7 milhões! Essas viagens, com vários Parlamentares, às vezes, têm resultado pífio para o gasto em questão, isto é, a relação custo X benefício é aquém do esperado e divulgado nos discursos dos agraciados com essa benesse! E tem mais!

ATENDIMENTO À SAÚDE DOS PARLAMENTARES – Os dados são difíceis de localizar, mas o PODER360 conseguiu, através da LAI – Lei de Acesso à Informação dos até setembro de 2024 em que demonstra o ROMBO no Plano de Saúde dos Deputados e dependentes, chamado oficialmente de Programa de Assistência à Saúde, da ordem de R$ 3 milhões de déficit, isto é, que foram cobertos com recursos públicos do suado imposto pago, principalmente pelas PESSOAS FÍSICAS, já que as empresas, recolhem os tributos que nós, pessoas naturais-físicas pagamos em todas as compras que efetuamos. Aproveitamos para mais um ALERTA de Cidadania, pois quando não é emitido o cupom fiscal, seja no Posto de Gasolina, nas Padarias, nos Mercadinhos de bairro, nos fast-foods, nos restaurantes, na prestação de serviços domiciliar, enfim, em todas as compras que fazemos, a carga tributária estimada de, em média, 30% (trinta por cento), vai para o Bolso do MAU EMPRESÁRIO que engorda seus LUCROS, sem se preocupar com os demais cidadãos e isto pode ser enquadrado como dois crimes: Apropriação Indébita e Sonegação Fiscal. A apropriação indébita tributária está tipificada no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90. Essa lei define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e a apropriação indébita é uma das figuras criminais previstas. A sonegação fiscal é tipificada na Lei nº 8.137/90, no artigo 1º. Essa lei estabelece que a sonegação fiscal é um crime contra a ordem tributária. A punição pode variar desde multas até reclusão, dependendo da gravidade e do valor sonegado.

No SONEGÔMETRO, temos 265,6 bilhões! Vou repetir: 04.06.25-16h: 265,6 Bilhões.

https://www.quantocustaobrasil.com.br/2012/widget_300x220_txt/

A dívida que os Empresários e Pessoas Físicas devem para a Sociedade brasileira já soma cerca de 2,7 trilhões. Em 2019 era de R$ 2,2 trilhões! Esse é outro gargalo ABSURDO me nosso País!

BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social – A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, é a legislação que estabelece a organização e os princípios da Assistência Social no Brasil. Ela garante o direito à assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado, buscando atender às necessidades básicas e garantir os mínimos sociais. Vejam que foi no Governo Itamar Franco (após o impeachment do Collor) e antes do FHC.

O BPC é pago aos idosos, acima de 65 anos ou mais; for brasileiro nato ou naturalizado; tiver nacionalidade portuguesa; tiver renda familiar de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.

Várias pessoas beneficiadas nunca contribuíram para a Previdência Social. Outras tantas não tiveram tempo suficiente de contribuição à Previdência Social (INSS). Como o nome da Lei já diz: é assistência social insculpida na CF cidadã/88 no capítulo da SEGURIDADE SOCIAL um dos maiores e melhores sistemas de proteção do MUNDO, mas, que, por óbvio, gera GASTOS astronômicos da ordem de R$ 113 Bilhões em 2025, com crescimento de R$ 50 Bilhões nos últimos 5 anos e é pago para 6 milhões de pessoas beneficiadas, entre elas as Pessoas com Deficiência.

Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto , formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

Em junho de 2022, eram menos de 5 milhões (cerca de R$ 74 Bilhões/ano) - uma curva que vem crescendo. O BPC é pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. O valor é equivalente a um salário mínimo: R$ 1.518.

Por fim, esses RICAÇOS, deviam se envergonhar de se preocuparem com as pessoas que mais necessitam e recebem Bolsa Família e BPC/LOAS. Deveriam se preocupar com quem SONEGA, com quem deve trilhões de reais, inclusive com o crime de apropriação indébita, isto é, recebeu o valor dos impostos cobrados nas vendas, mas não repassou aos cofres públicos, bem como se preocuparem com as benesses concedidas aos Parlamentares e às empresas pelas RENÚNCIAS FISCAIS que, na sua grande maioria, não trazem a contrapartida pactuada, lesando duas vezes o ERÁRIO!

Luís Fernando F Costa / *Analista-Tributário da Receita Federal, que é DO BRASIL, (Aposentado), Advogado42019, Perito7863, Contador8556, ProfessorLP2570/93, Reg. Prof. Jornalista 0014425DF e Ativista Social.