15/09/2026 às 14:53
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou cautelarmente a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica n. 08/2026 da Prefeitura de Joaçaba, destinada à contratação dos serviços de coleta manual e mecanizada, transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais urbanos, fornecimento de contentores e destinação final em aterro sanitário. O valor global do contrato é estimado de R$ 10,17 milhões por ano. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOTC-e) na quinta-feira (10/9), no âmbito do Processo REP 26/00143208, sob relatoria do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi.
A medida foi concedida em representação formulada pela empresa G.L.I. Limpeza Urbana Ltda., que apontou possíveis irregularidades no edital lançado pelo município. Ao analisar o caso, o relator acolheu manifestação da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou indícios de deficiência na justificativa técnica utilizada pela administração municipal para reunir, em lote único, serviços distintos relacionados à coleta, ao transporte, ao fornecimento de contentores e à destinação final dos resíduos.
Segundo a decisão, os estudos apresentados pela Prefeitura de Joaçaba não teriam avaliado adequadamente alternativas intermediárias de parcelamento do objeto licitado, especialmente a possibilidade de contratação separada dos serviços de destinação final em aterro sanitário. Para o relator, em análise preliminar, a ausência dessa avaliação compromete a demonstração de que a contratação conjunta representa a solução mais vantajosa para a administração pública.
O voto destaca ainda que, na região de Joaçaba, há restrita oferta de aterros sanitários aptos a receber resíduos de outros municípios, enquanto os demais serviços abrangidos pelo edital apresentam potencial de mercado mais amplo. A área técnica também apontou inconsistências nos parâmetros utilizados pela administração para comparar os custos dos diferentes cenários analisados e identificou risco de dupla incidência de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) em eventual subcontratação da destinação final dos resíduos.
Outro fator considerado para a concessão da cautelar foi a alteração do contexto concorrencial após a abertura do certame. De acordo com informações prestadas pela unidade gestora, as duas propostas inicialmente mais vantajosas foram afastadas da disputa, passando a figurar como possível vencedora a empresa atualmente responsável pela prestação dos serviços e proprietária do aterro sanitário mais próximo do município, com desconto aproximado de 5,1% sobre o orçamento estimado. A situação afastou um dos fundamentos que haviam levado, inicialmente, à proposta de indeferimento da medida cautelar.
Conforme registrado na decisão, estimativa elaborada pela DLC indicou que a eventual contratação em lotes distintos poderia representar diferença econômica de aproximadamente R$ 1,4 milhão por ano. Embora a projeção tenha sido baseada em cenário hipotético, o relator entendeu que sua magnitude reforça o risco potencial à economicidade da contratação.
Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro substituto considerou presentes os requisitos do fumus boni juris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), entendendo haver risco de restrição à competitividade e de comprometimento da obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública caso o procedimento avançasse até a homologação e contratação.
Além de determinar a suspensão do edital até nova deliberação do Tribunal, o relator determinou que o prefeito de Joaçaba comprove o cumprimento da medida no prazo de cinco dias e apresente justificativas sobre a irregularidade apontada no prazo de 30 dias. A decisão ressalva que a cautelar não representa julgamento definitivo do mérito, que será analisado após a instrução processual e a garantia do contraditório.
Casos recorrentes
O caso guarda semelhança com decisão cautelar recente do TCE/SC em outro processo (REP 26/00148692, leia aqui) envolvendo licitação para gestão de resíduos sólidos no município de Bombinhas, na qual também foram identificados indícios de restrição à competitividade decorrentes da aglutinação de diversos serviços em um único objeto contratual sem justificativa técnica suficientemente fundamentada. Situações como essas têm sido recorrentes em casos relacionados a licitações do tipo (resíduos sólidos) analisados pelo Tribunal.
O que diz a Prefeitura de Joaçaba:
A Prefeitura de Joaçaba informa que recebeu a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) que determinou a suspensão da Concorrência Eletrônica nº 08/2026, destinada à contratação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, além do fornecimento de contentores.

A medida possui caráter preventivo e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da licitação. A decisão foi proferida a partir de representação apresentada por uma das empresas participantes do processo licitatório e assegura ao Município o direito de apresentar suas justificativas e os estudos técnicos que fundamentaram a estruturação do edital.
A Administração Municipal demonstrará que a contratação conjunta dos serviços foi definida com base em critérios técnicos e econômicos, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população e, ao mesmo tempo, garantir o menor custo possível aos cofres públicos. Conforme os levantamentos realizados pelo Município, a contratação conjunta resultou em valor médio aproximado de R$ 350,00 por tonelada, enquanto a separação dos serviços elevaria esse custo para cerca de R$ 426,00 por tonelada.
Essas informações serão apresentadas formalmente ao TCE/SC, juntamente com os demais elementos técnicos que demonstram que o modelo adotado foi considerado o mais vantajoso para o Município. A Prefeitura também prestará os esclarecimentos necessários sobre os demais pontos levantados na análise preliminar, incluindo os critérios de composição de custos e a estruturação dos serviços em um único lote.
A licitação já havia passado pela etapa de disputa e encontrava-se em fase anterior à homologação quando foi determinada a suspensão. O Município permanecerá aguardando a análise das justificativas e uma nova deliberação do Tribunal antes de dar continuidade ao procedimento.
Enquanto o processo estiver em análise, a prestação dos serviços de manejo de resíduos continuará sendo realizada por meio do contrato emergencial vigente, garantindo que a coleta e a destinação dos resíduos não sejam interrompidas e que a população não seja prejudicada.
A Prefeitura de Joaçaba reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a busca permanente pelo melhor serviço ao menor custo para o Município.
Mário Serafin / Fonte: Tribunal de Contas SC e Marivânia Carvalho PMJ
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