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TCE/SC corrige orientação e encerra processo sobre pagamentos a agentes políticos

19/02/2026 às 12:45

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu arquivar a representação que investigava o pagamento de férias acrescidas de um terço e gratificação natalina a agentes políticos do município de Pomerode. A decisão, tomada pelo Tribunal Pleno e publicada em 13 de fevereiro no Diário Oficial Eletrônico, reconhece que a irregularidade foi corrigida pela atual gestão e determina, como encaminhamento principal, a revisão de um prejulgado da própria Corte que estava em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A representação havia sido apresentada pelo próprio prefeito de Pomerode, Rafael Ramthun, que relatou pagamentos feitos ao longo dos anos tanto a agentes políticos detentores de mandato — como prefeito e vice — quanto a secretários municipais e dirigentes de autarquias, muitos deles sem respaldo legal expresso no período em que ocorreram. 

O ponto central da discussão estava na ausência de previsão legal para o pagamento das verbas. Embora decisões recentes do STF tenham consolidado o entendimento de que prefeitos e vices somente podem receber férias e décimo terceiro quando houver autorização expressa em lei (Tema 484 do STF), um prejulgado do próprio TCE/SC (n. 2196) sustentava que secretários municipais teriam direito às mesmas verbas mesmo sem legislação municipal específica. 

Tal contradição, segundo o relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, acabou servindo como um fator que resguardou os gestores de responsabilização, já que a orientação institucional vigente poderia induzir agentes públicos ao erro. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) também foi invocada para afastar punições, ao determinar que revisões de atos administrativos devem considerar o contexto e as orientações existentes à época dos fatos. 

Novas leis 

Na própria representação, o prefeito informou que a legislação municipal foi atualizada para sanar o problema. A regularização ocorreu em etapas: na Lei 3.239/2024, que criou previsão para o pagamento de décimo terceiro e férias a alguns agentes políticos; na Lei Complementar 572/2025, que ajustou dispositivos e excepcionou vedações existentes; e na Emenda à Lei Orgânica n. 14/2025, para a regularização completa, incluindo expressamente férias e décimo terceiro para prefeito, vice e secretários. 

Com essa reformulação normativa, o Ministério Público junto ao TCE/SC concluiu que a continuidade da fiscalização era desnecessária, já que o objetivo principal — corrigir a ilegalidade — havia sido atingido. O relator e os membros do Tribunal Pleno acompanharam esse entendimento. 

Embora o processo tenha sido arquivado, a decisão traz um desdobramento relevante: o TCE/SC determinou a abertura de procedimento para revisar o Prejulgado 2196, justamente o responsável por permitir interpretações que contrariavam o entendimento do STF sobre a necessidade de lei para pagamento das verbas a agentes políticos. 

A revisão do prejulgado deve alinhar a atuação do Tribunal às diretrizes estabelecidas pelo STF no julgamento do RE 650.898, que formou a tese do Tema 484: agentes políticos só podem receber férias e décimo terceiro quando houver previsão legal específica no âmbito municipal. 

Reorientação 

A decisão representa não apenas o encerramento de um procedimento específico, mas uma reorientação importante no papel do TCE/SC. Ao reconhecer que um prejulgado da própria Corte estava desatualizado e alinhá-lo ao entendimento do STF, o Tribunal contribui para maior uniformidade jurídica e para evitar que gestores públicos cometam erros por falta de diretrizes claras.

A expectativa é que a revisão do prejulgado ofereça uma orientação mais segura e atualizada, sobretudo porque o tema — pagamento de verbas indenizatórias e remuneratórias a agentes políticos — é frequentemente alvo de dúvidas e controvérsias nos municípios catarinenses.

Mario Serafin / Fonte: TCE/SC