18/09/2025 às 22:02
Um condomínio no município de São José, na Grande Florianópolis, soltou regulamento proibindo que seus moradores pratiquem relações sexuais depois das 22h. A medida foi tomada porque 18 condôminos reclamaram de uivos de prazer, ranger de molas e outros ruídos que os impediam de dormir. Pela medida, o morador que descumprir a ordem levará uma advertência. Se reincidente, receberá uma multa de R$ 237. O síndico cogita instalar sensores de ruídos nos corredores e gravar áudios dessas atividades para reproduzi-los na assembleia.
São medidas deliciosamente contraditórias. Significa que relações sexuais em voz alta, incluindo gemidos, serão bem-vindas até 21h? Se os sensores de áudio se destinam a captar os suspiros e sussurros das relações, isso não contraria o mérito da questão, que se refere aos frêmitos em voz alta?
A apresentação dos áudios nas reuniões, que se supõem humilhantes para os praticantes do fux-fux, não terá um efeito pedagógico para os casais residentes que se limitam ao papai-mamãe? E é claro que a multa de R$ 237 em caso de reincidência será paga alegremente pelo dito reincidente —uma noitada num motel custa muito mais.
A reincidência também comporta especulações. Se o morador for advertido depois de uma primeira relação, será multado se der uma segunda dali a uma hora? E as mulheres que têm sonoros orgasmos múltiplos num único ato? Quantas multas isso custará?
João Justino Abel / Fonte: Internet
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