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A composição da Alesc com o encerramento das eleições proporcionais para o Estado

05/10/2026 às 14:53

Entenda a diferença entre Eleição Majoritária e Eleição Proporcional

Neste ano tivemos eleições majoritárias para Presidente e Governador onde os candidatos para se eleger em primeiro turno precisariam obter nas urnas pelo menos 50 por cento dos votos, mais um (50%+1). Se ninguém alcançar, os dois mais votados vão para o segundo turno. Para isso é necessário apenas obter a porcentagem pelos votos válidos. Isso quer dizer que os votos brancos, nulos e abstenções não servem para nada no Brasil, casuisticamente.

Já para o Senado, nas eleições de dois terços (2/3) a cada 8 anos, os dois mais votados são eleitos, independentemente de partido. Daqui a 4 anos a renovação será de um terço (1/3) e o mais votado será um eleito. 

Também é diferente da proporcional com relação aos suplentes. Os senadores já concorrem com 2 suplentes, primeiro e segundo, já os deputados federais e estaduais os suplentes serão os mais votados dos partidos que elegeram pelo menos um candidato. Para isso o partido ou a coligação tem que fazer o quociente eleitoral, explicado mais a frente.

Em Santa Catarina quem não se reelegeu ou não elegeu nenhum candidato por este motivo? Entre outros o PSDB, partido do ex-prefeito Bigode e do atual prefeito de Joaçaba, Vilson Sartori. O conhecido deputado Marcos Vieira, ficou de fora, mesmo tendo feito mais de 37 mil votos contra 25 mil votos da última vaga.

Entenda como o seu voto e o cálculo das vagas definem os 40 deputados estaduais.

Quociente eleitoral

É o número mínimo de votos que um partido ou federação precisa para garantir uma vaga.

Distribuição de vagas

As cadeiras são distribuídas entre os partidos e federações de acordo com o quociente partidário.

Sobras

Vagas remanescentes são distribuídas conforme regras específicas aplicadas pela Justiça Eleitoral.

Os Eleitos

Fonte: / Alesc