22/01/2026 às 14:57
Documento orienta servidores e gestores públicos sobre proibições e permissões durante o ano eleitoral para garantir a segurança jurídica dos atos administrativos e a isonomia do pleito
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) lançou a edição atualizada do Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2026. A publicação, que já se tornou referência para a administração pública catarinense, tem como objetivo orientar gestores e servidores sobre as condutas vedadas pela legislação eleitoral, prevenindo a prática de atos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos ou gerar sanções aos agentes públicos.
A nova edição traz atualizações significativas decorrentes de mudanças legislativas recentes, com destaque para a Lei Complementar nº 219/2025. A norma alterou dispositivos da Lei de Inelegibilidades e da Lei das Eleições, modificando prazos de afastamento (desincompatibilização) para servidores que desejam concorrer a cargos eletivos.
Documento é produzido e atualizado em todos os anos em que há eleições pela PGE/SC, conforme lei e decreto estaduais – Fotomontagem/Ascom PGE/SC
Com a nova regra, autoridades policiais, civis e militares e outras, que antes precisavam se afastar quatro meses antes do pleito, agora devem fazê-lo seis meses antes quando forem se candidatar a cargos de prefeito e vice-prefeito — mesmo prazo já aplicado aos magistrados, membros do Ministério Público, secretários de Estado e outros cargos e funções que desejem concorrer às eleições de governador e vice-governador. Para os demais servidores públicos, a regra geral de afastamento de três meses antes do pleito permanece, mas a nova legislação permite que a licença se estenda até dez dias após o segundo turno (mais detalhes sobre os afastamentos estão no capítulo 5 do Manual das Eleições, a partir da página 62).
Atenção às mídias digitais e “lives“
O avanço tecnológico e o uso massivo das redes sociais exigiram uma atenção especial da PGE/SC nesta edição. O Manual orienta de forma detalhada sobre a publicidade institucional nos canais eletrônicos. Seguindo a jurisprudência mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento alerta para a necessidade de suspensão de novas publicidades institucionais nos três meses que antecedem o pleito e recomenda a remoção ou ocultação de postagens antigas em sites e redes sociais oficiais que possam ser caracterizadas como publicidade vedada neste período.
Outro ponto de destaque é a regulamentação do uso de bens públicos para transmissões ao vivo na internet, as chamadas “lives“. O texto esclarece que, embora o engajamento político seja permitido fora do horário de expediente e sem uso de recursos públicos, a utilização de aparatos estatais — como residências oficiais e equipamentos de repartições — para promoção de candidaturas em transmissões digitais configura conduta vedada.
Calendário e vedações orçamentárias
O guia elaborado pelos procuradores do Estado também detalha o calendário de restrições. Já a partir de janeiro de 2026, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, emergência ou programas sociais já em execução orçamentária no ano anterior.
O “trimestre crítico”, que se inicia em 4 de julho de 2026 (três meses antes do primeiro turno), concentra o maior número de vedações, como a proibição de nomeações e exonerações (salvo cargos em comissão e outras exceções legais), a realização de transferências voluntárias de recursos e a veiculação de publicidade institucional.
Em relação aos gastos com publicidade, o Manual explica a nova metodologia de cálculo trazida pela Lei nº 14.356/2022. O limite de despesas no primeiro semestre do ano eleitoral agora é calculado com base na média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores, corrigidos pelo IPCA.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o lançamento do Manual reafirma o compromisso da PGE/SC com a democracia e a continuidade do serviço público.
“É dever dos agentes públicos priorizar o interesse público e zelar para que o Estado de Santa Catarina continue a exercer suas atribuições constitucionais com excelência. Este Manual assegura que a disputa eleitoral ocorra em condições equânimes, oferecendo segurança jurídica para que o gestor tome decisões acertadas, evitando que a máquina pública pare, mas garantindo que ela jamais seja usada para favorecimento eleitoral”, afirmou o chefe da Procuradoria.
A elaboração e a atualização do Manual das Eleições são atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, conforme disposto no inciso V do artigo 126 da Lei Complementar 741/2019 e no Decreto Estadual 1.536/2018. Neste ano, o material foi atualizado pelos procuradores do Estado Arthur Ferreira Mendes e Leonardo Lopes Padilha.
Por Felipe Reis / Assessoria de Comunicação | Procuradoria-Geral do Estado
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