10/06/2025 às 00:28
De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a Lei 19.294/2025 altera o Código Estadual Ambiental para incluir a proibição da disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos no território catarinense. A normativa também estabelece multa de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo nas vias públicas.
O objetivo, conforme o autor, é conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo despejo irregular de resíduos. "Em outros países, há multa e até prisão para quem joga lixo na rua, mas infelizmente aqui não temos essa previsão. O lixo, com a chuva, vai para lugares inadequados, entope bueiros e causa uma série de problemas para a população."
Alexandre Back / Fonte: Agência AL
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