10/06/2025 às 00:28
De autoria do deputado Marcius Machado (PL), a Lei 19.294/2025 altera o Código Estadual Ambiental para incluir a proibição da disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos no território catarinense. A normativa também estabelece multa de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo nas vias públicas.
O objetivo, conforme o autor, é conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo despejo irregular de resíduos. "Em outros países, há multa e até prisão para quem joga lixo na rua, mas infelizmente aqui não temos essa previsão. O lixo, com a chuva, vai para lugares inadequados, entope bueiros e causa uma série de problemas para a população."
Alexandre Back / Fonte: Agência AL
Cerimônia do Gral e Pistilo: início dos estudantes de Farmácia
PCSC combate às facções criminosas e R$ 4 bilhões em bens bloqueados
Fraudes em licitações é alvo em 4 municípios no Oeste-SC
PRF e Receita Estadual combatem sonegação fiscal e excesso de peso na BR-470
PRF apreende remédios emagrecedores e anabolizantes contrabandeados
Joaçaba Futsal recebe o Lages neste domingo pela LNF Silver
Homem é preso por furto de fios de energia
Condutora de triciclo elétrico fica ferida após colisão com veículo estacionado
Polícia Militar realiza reunião em Joaçaba com empresários sobre serviço de motofrete