29/05/2026 às 15:35
Em pedido da 4ª Promotoria de Justiça, os condenados devem pagar R$ 43,7 milhões por prejuízos à arrecadação municipal, com previsão de penhora em caso de inadimplência, decorrentes da omissão na atualização da Unidade Padrão Municipal (UPM), índice utilizado no cálculo de tributos, entre 1998 e 2004, que resultou em perdas de receita ao Município.
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste ajuizou um cumprimento de sentença referente à Ação de Improbidade Administrativa n. 0002698-46.2011.8.24.0067 para determinar que dois ex-Prefeitos do Município de São Miguel do Oeste paguem valores decorrentes de uma condenação por improbidade administrativa. O montante a ser ressarcido aos cofres municipais chega a R$ 43,7 milhões.
O pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi feito na 2ª Vara Cível da Comarca na quarta-feira (27/5). O cumprimento de sentença tem como base a ação civil pública que condenou os ex-Prefeitos pela omissão na atualização da Unidade Padrão Municipal (UPM), utilizada para o cálculo de diversos tributos, entre 1998 e 2004. De acordo com os autos, a omissão provocou defasagem na arrecadação dos impostos municipais e dano aos cofres públicos.
Com o trânsito em julgado da condenação em 28 de outubro de 2025, o caso seguiu para liquidação das sanções. Os valores foram apurados, totalizando R$ 3.382.095,10 para um dos ex-Prefeitos e R$ 40.332.839,11 para o outro, conforme o cálculo do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC.
No cumprimento de sentença, o MPSC requer a intimação dos condenados para pagamento em até 15 dias e, em caso de inadimplência, a aplicação de multa, penhora de bens e outras medidas necessárias para garantir a devolução dos valores ao Município de São Miguel do Oeste.
Ação de Improbidade Administrativa n. 0002698-46.2011.8.24.0067
Cumprimento de Sentença n. 5003482-10.2026.8.24.0067
Fonte: / Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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