30/07/2026 às 20:50
Leis e decretos dispõem sobre monitoração eletrônica, Sistema Nacional de Informações Mulher Segura, divulgação do Ligue 180 e transferência automática da pensão alimentícia
O Governo Federal oficializou, nesta quarta-feira (29/7), medidas de enfrentamento à violência contra as mulheres e de proteção de direitos. Foram sancionadas duas leis: uma que amplia a divulgação do Ligue 180 e outra que possibilita a transferência bancária automática de pensão alimentícia como mecanismo que ajuda a garantir o pagamento nos casos em que o desconto em folha não é possível. O presidente da República também assinou dois decretos relacionados ao Projeto Mulher Segura, que visa fortalecer a capacidade do Estado brasileiro de prevenir, monitorar e enfrentar a violência contra a mulher, regulamentando alteração recente à Lei Maria da Penha que, dentre outras previsões, estabeleceu a possibilidade de monitoração eletrônica de agressores.
MONITORAÇÃO ELETRÔNICA – Alteração de abril de 2026 na Lei Maria da Penha incluiu a monitoração eletrônica do agressor e a disponibilização de dispositivo de segurança que alerte sobre a aproximação do agressor como medidas protetivas de urgência autônomas em caso de violência doméstica e familiar.
O decreto assinado nesta quarta regulamenta a nova medida e estabelece parâmetros nacionais para aplicação, gestão e operação da monitoração eletrônica e cria o Programa Alerta Mulher Segura, que oferece um modelo de referência para estados e Distrito Federal organizarem seus sistemas de prestação de serviços relacionados à operacionalização da monitoração eletrônica, preservando a autonomia de cada ente federativo.
Como parte dessa regulamentação, também detalha as normas de utilização e disponibilização da Unidade Portátil de Rastreamento (UPR), o dispositivo eletrônico que emite alertas automáticos sempre que o agressor viola o perímetro de exclusão determinado judicialmente. O alerta é enviado simultaneamente à vítima e à unidade policial responsável pelo atendimento.
O modelo de referência prevê uma estrutura formada por Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pela gestão e execução da monitoração eletrônica; os Núcleos Regionais, unidades descentralizadas vinculadas às Centrais, destinadas a ampliar a capilaridade territorial dos serviços; e Polos de Monitoração Eletrônica, pontos de atendimento destinados exclusivamente à instalação, manutenção e retirada dos
equipamentos de monitoração eletrônica e à disponibilização das Unidades Portáteis de Rastreamento (UPRs), ampliando a capacidade de atendimento e de resposta rápida.
Outro aspecto previsto na regulamentação é a definição de diretrizes nacionais para governança dos dados da monitoração eletrônica. Os dados permanecem sob gestão dos órgãos competentes de cada unidade da Federação, com regras voltadas à segurança da informação, interoperabilidade entre sistemas, transparência operacional e observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
SISTEMA NACIONAL – Outro decreto cria o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres – PNAINFO (Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021). O sistema tem o objetivo de a reunir, organizar, sistematizar e divulgar dados sobre todas as formas de violência contra as mulheres.
O sistema integrará informações de órgãos e entidades da administração pública federal, dos órgãos estaduais e distritais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), além das guardas municipais, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e unidades municipais de saúde responsáveis pela notificação compulsória de casos de violência.
O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de instrumentos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A coordenação da governança será exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os Ministérios das Mulheres, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
DIVULGAÇÃO DO LIGUE 180 – Também foi sancionada a lei que amplia a divulgação do Canal Ligue 180, serviço nacional de atendimento às mulheres em situação de violência. A nova legislação determina que o número passe a ser divulgado em meios de comunicação de massa e em locais de grande circulação de pessoas, como escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos. O canal oferece atendimento, orientação, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção às
mulheres.
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – Outra lei sancionada institui a possibilidade de transferência automática do valor da pensão alimentícia mediante decisão judicial, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão. A partir de determinação judicial, o valor da pensão poderá ser transferido pela instituição financeira automaticamente da conta do devedor para a conta do credor. A lei também determina que, caso não haja saldo suficiente para o pagamento, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis e convertidos em penhora caso não haja manifestação ou ela seja rejeitada pelo Judiciário.
A expectativa é de que o novo mecanismo reduza o acionamento do judiciário para execução das decisões na ausência de pagamento voluntário.
Permanecem válidos todos os demais instrumentos já previstos na legislação, inclusive a prisão civil quando os valores localizados forem insuficientes para quitar a obrigação.
Opinião clara
Os governantes não entendem que leis só para aparecer não resolvem problemas. É um faz de conta cada vez maior. Eles são hipócritas em acreditar que sancionar Lei sem o devido respaldo de sua execução tenha resolutividade.
Mário Serafin / Fonte: secom.imprensa@presidencia.gov.br
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