26/08/2026 às 17:25
Acusado pelo MPSC foi condenado por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil e praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela tentativa de homicídio contra a própria tia foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto União a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União, o crime ocorreu na noite de 8 de julho de 2023 em uma residência na zona rural de Matos Costa. O acusado teria chegado ao local em visível estado de embriaguez e, após a vítima e seu marido recusarem consumir bebidas alcoólicas com ele, passado a agir de forma agressiva.
Inicialmente, o réu foi até seu veículo e pegou uma espingarda, afirmando que mataria a vítima, mas acabou sendo desarmado por uma pessoa que o acompanhava. Em seguida, retornou ao veículo, armou-se com um facão, entrou na residência e desferiu um golpe na cabeça da mulher.
A vítima sofreu lesões graves, incluindo um extenso ferimento na lateral esquerda da face, além de outras lesões pelo corpo. Segundo a denúncia, os ferimentos causaram incapacidade para as atividades habituais da mulher por mais de 30 dias e colocaram sua vida em risco em razão do trauma craniano. A morte somente não ocorreu porque a vítima foi socorrida rapidamente e recebeu atendimento médico adequado.
Conforme sustentado pelo Promotor de Justiça Tiago Prechlak Ferraz na sessão do Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, formado pelos jurados, que representam a sociedade, considerou que o crime teve motivação fútil, decorrente da simples recusa da vítima em ingerir bebida alcoólica, e foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Além da pena de prisão, o réu foi condenado a indenizar a vítima em R$ 10 mil pelo sofrimento causado a ela. Foi negado, ainda, ao condenado o direito de recorrer em liberdade, sendo determinada a execução imediata da pena e a expedição de mandado de prisão.
Mário Serafin / Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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