24/06/2025 às 15:04
Ameaça de morte a policiais e envolvimento com facção criminosa, comprovados no processo, fundamentaram a decisão que negou indenização à família em confronto ocorrido em Palhoça
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve uma importante vitória judicial que isentou o Estado de pagar uma indenização de R$ 300 mil por supostos danos morais à família de um homem morto durante um confronto com a Polícia Militar em Palhoça. A decisão unânime foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na tarde de terça-feira, 17, e concluiu que, no episódio, os policiais agiram em legítima defesa.
A ação foi movida pela companheira e pela mãe do homem morto em maio de 2021. Elas alegavam que teria havido excesso e abuso de autoridade na conduta de policiais militares durante uma ocorrência na comunidade Frei Damião durante a perseguição a um suspeito armado. No confronto com a polícia, o homem foi atingido por um tiro e morreu. No entanto, a Procuradoria demonstrou no processo que a ação foi uma resposta necessária a uma ameaça real e iminente, afastando a responsabilidade civil do Estado.
A PGE/SC apresentou provas robustas que reconstruíram a dinâmica dos fatos. Conforme os autos, inquéritos instaurados tanto na Justiça Militar quanto na Polícia Civil já haviam concluído que a ação se deu em legítima defesa. As investigações foram corroboradas por depoimentos de testemunhas, que afirmaram ter visto o homem portando uma pistola e apontando a arma na direção dos policiais.
“Não resta, portanto, a menor dúvida de que a conduta dos policiais militares se deu em contexto de estrito cumprimento do dever legal e legítima defesa para repelir a injusta agressão que seriam alvos”, argumentou a PGE/SC no processo, com base no trabalho de apuração realizado pelas forças de segurança.
Uma perícia realizada pelo Instituto Geral de Perícias (IGP) no celular da vítima revelou que o homem era um “elemento de altíssima periculosidade” e que, no mesmo dia do confronto, trocou mensagens em um aplicativo de conversas afirmando que iria “matar um policial”. O aparelho também continha imagens de armas de fogo, drogas e informações sobre o monitoramento de áreas controladas por uma facção criminosa.
Justiça entendeu que disparo que causou a morte do suspeito foi efetuado em legítima defesa
“O dano não foi causado pela ação estatal, mas sim pela ação da própria vítima. Foram as suas escolhas, a sua conduta de portar uma arma de alto poder de fogo e de ameaçar a vida de agentes públicos, que romperam o nexo causal e atraíram para si a responsabilidade pelo desfecho trágico. O Estado não foi o agente causador do dano; ele foi o agente reator a uma agressão injusta e iminente”, disse o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza durante sustentação oral realizada na sessão dessa terça-feira.
Ao julgar o recurso apresentado pela família do homem, a 1ª Câmara de Direito Público do TJSC – composta pelos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do processo; Jorge Luiz de Borba; e Luiz Fernando Boller – manteve, por unanimidade, a sentença publicada em março de 2025 que afirmou que a morte ocorreu por “culpa exclusiva da vítima, que ameaçou a vida dos policiais” e que os agentes públicos agiram “de forma proporcional e razoável, sem excessos”, utilizando os meios necessários para conter a agressão. A decisão mantida, de autoria do juiz André Augusto Messias Fonseca, destacou ainda que, após o disparo, os policiais acionaram o socorro médico na tentativa de salvar a vida do homem baleado.
Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a decisão é fundamental para a segurança jurídica da atuação policial. “Essa sentença reconhece a legalidade da conduta dos policiais militares que agiram para proteger a própria vida e a sociedade. A atuação da PGE/SC foi crucial para demonstrar, com base em provas técnicas e nos fatos apurados, que não houve qualquer ilicitude. Ao fazer isso, não apenas defendemos o ente estatal de uma indenização indevida, protegendo o erário, mas também resguardamos a atuação de agentes que atuaram dentro da lei diante de um risco concreto e iminente. Não é demais lembrar que é também por meio da segurança jurídica e proteção aos agentes da lei que se garantem os excepcionais níveis de segurança pública que o Estado catarinense ostenta.”
Atuaram no caso os procuradores do Estado Marcos Cezar Averbeck e Alisson de Bom de Souza, que fez sustentação oral.
Processo número 5008197-35.2024.8.24.0045
Felipe Reis / Assessoria de Comunicação - Procuradoria-Geral do Estado
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