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JUSTIÇA

Juíza que já atuou no Oeste é reincluída na lista tríplice do TJSC

30/01/2026 às 03:21

Margani de Mello havia sido retirada do processo de promoção a desembargadora, mas Conselho Nacional de Justiça entendeu que a exclusão foi irregular

A juíza Margani de Mello, integrante da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), teve o nome reincluído na próxima lista tríplice de merecimento para promoção ao cargo de desembargadora. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e protocolada no dia 13 de janeiro.

Margani havia sido retirada do certame após uma denúncia de perturbação do sossego registrada em setembro de 2025. A ocorrência foi feita pelo advogado Filipe Mello, filho do governador de Santa Catarina, que reside no andar superior ao da magistrada, em Florianópolis. O registro motivou a abertura de uma sindicância administrativa.

Ao analisar o pedido, o CNJ entendeu que a exclusão da magistrada ocorreu de forma irregular, uma vez que a sindicância ainda se encontrava em fase inicial, sem conclusão, acusação formal ou aplicação de qualquer penalidade. Segundo o Conselho, a simples existência do procedimento não poderia ser utilizada como fundamento para desvalorizar a candidatura ou afastar a juíza da lista tríplice.

Formada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) em 1996, Margani de Mello tomou posse na magistratura em 1999. Ao longo da carreira, atuou em diversas comarcas de Santa Catarina, incluindo Abelardo Luz, Jaguaruna, Chapecó e Florianópolis.

Com a decisão do CNJ, o nome da juíza volta a integrar o processo de promoção por merecimento no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Mario Serafin / Fonte: TJSC