22/08/2025 às 18:11
TCE/SC considera insuficientes os planos de ação de enfrentamento à violência contra as mulheres apresentados por órgãos públicos
“O combate à violência contra a mulher requer um enfrentamento em várias searas, sendo uma questão multifacetada, a qual demanda uma avaliação sistêmica das ações governamentais”, defende o relator do processo @RLA 19/00938461, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ao enfatizar a implementação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, além da estruturação dos serviços especializados de atendimento.
A manifestação consta da fundamentação do voto do relator, ao analisar e reprovar os planos de ação apresentados pelas Secretarias de Estado da Educação e de Assistência Social, Mulher e Família e pelo Conselho Estadual de Direitos da Mulher.
A Decisão n. 922/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, na quinta-feira (21/8), reitera que, no prazo de 90 dias, os órgãos apresentem ao Tribunal novos planos de ação.
A Secretaria de Estado de Assistência Social, Mulher e Família deve prever ações para:
À Secretaria de Educação, o TCE/SC reitera que o órgão indique, em seu plano, ações específicas relacionadas ao combate à violência contra a mulher no âmbito familiar e doméstico, e promova e amplie, nas escolas públicas do estado, programas de conscientização e enfrentamento do tema.
Com relação ao Conselho Estadual de Direitos da Mulher, o documento deve prever ações para:
Estabelecer canal de comunicação e agilizar a integração dos serviços da Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência doméstica e familiar em Santa Catarina – Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social e de Segurança Pública (composta pela Polícia Civil, Polícia Militar e Instituto-Geral de Perícias), Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público.
Auditoria operacional
A auditoria operacional, realizada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, iniciada em 2019, teve como objetivo avaliar a aplicação das normas estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei Maria da Penha, e o cumprimento das metas fixadas pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, principalmente no que diz respeito ao combate, à prevenção, à assistência e à garantia de direitos.
Na análise das contas de governo do exercício de 2023, também sob relatoria do conselheiro Adircélio, o tema teve destaque, ressaltando-se que os números e os trabalhos desenvolvidos por esta Corte indicavam a necessidade de ações concretas e efetivas para a prevenção e o combate à violência contra a mulher. "Isso inclui a alocação de recursos orçamentários, financeiros, humanos e políticos nessa frente, para garantir que medidas sejam implementadas de maneira eficaz e que proporcionem a proteção e o apoio necessário às mulheres”, destaca o relator.
/ Fonte: Agência TCE/SC
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