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ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: conheça a ordem de votação na urna eletrônica

22/03/2026 às 21:30

No dia 4 de outubro, eleitores elegerão candidatos para seis cargos em disputa - Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Em outubro, mais de 155 milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 acontecerá no dia 4 de outubro, enquanto eventual 2º turno para as disputas majoritárias (presidente e governadores) está marcado para 25 de outubro. 

A votação começará às 8h e terminará às 17h, pelo horário de Brasília, em todos os estados e no Distrito Federal. 

Confira mais dicas sobre as Eleições 2026: 

Cargos em disputa 

- Presidente e vice-presidente da República; 

- 27 governadores e vice-governadores; 

- 54 senadores (2/3 do total); 

- 513 deputados federais; 

- Deputados estaduais e distritais (o número varia conforme o estado). Santa Catarina são 40. 

Ordem de votação 

O eleitorado fará seis escolhas nas urnas. A ordem da prioridade eleitoral não é a mesma da ordem de votação, que seria sim uma coisa lógica. Mas, a votação é nesta ordem: 

- deputado federal (4 dígitos); 

- deputado estadual (ou distrital, no caso do DF) (5 dígitos); 

- senador (primeira vaga) (3 dígitos); 

- senador (segunda vaga) (3 dígitos); 

- governador e vice-governador (2 dígitos); e 

- presidente e vice-presidente da República (2 dígitos). 

A votação será realizada pelo número da candidata, do candidato ou da legenda partidária, devendo constar, no painel da urna eletrônica, o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla do partido político, conforme o artigo 142 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026. 

Idades mínimas 

Para os cargos em disputa em 2026, as idades mínimas são: 

35 anos, para presidente, vice-presidente e senador; 

30 anos, para governador e vice-governador; e 

21 anos, para deputado federal, estadual ou distrital. 

Mario Serafin / Fonte: TSE