11/09/2026 às 03:38
Quem são as pessoas responsabilizadas segundo a CPI?
O Relatório Final da CPI da Prefeitura foi aprovado por unanimidade durante a sessão da Câmara de Vereadores de Joaçaba realizada na quarta-feira (9). Instaurada no Poder Legislativo em fevereiro de 2026, por solicitação do vereador Jean Calza, a CPI teve como objetivo investigar o desvio de recursos do Poder Executivo para contas pessoais do então servidor que ocupava o cargo de tesoureiro.
A votação ocorreu após o vereador Alcione Marchezini ter apresentado um Pedido de Vista ao relatório, que havia entrado em pauta para votação no dia 27 de agosto. “Esse tempo foi importante para que eu pudesse analisar com mais calma todo o relatório e também os documentos anexos. Acredito que esse é o nosso papel: analisar os fatos com responsabilidade e votar de forma consciente”, avaliou Marchezini.
O relatório final sugere o indiciamento de duas instituições financeiras nas quais ocorreram transferências de recursos de contas públicas para contas pessoais do então tesoureiro, além de 11 agentes públicos e políticos.
Em relação ao servidor apontado como responsável pelas transferências irregulares de recursos públicos, Bruno da Espada, o relatório sugere a responsabilização culposa por ação dolosa, quando há intenção na prática do ato. Quanto às outras dez pessoas, o relatório sugere o indiciamento por ação culposa, quando não há intenção de cometer ato ilícito.
A CPI
A CPI da Prefeitura teve como presidente o vereador Diego Bairros, Jean Calza como relator e Ricardo Menezes como membro. Menezes se licenciou temporariamente do Legislativo pouco antes da conclusão dos trabalhos da comissão e foi substituído pelo vereador Pedro Pereira, o Pedrinho.
De acordo com Calza e Bairros, o principal objetivo da CPI foi identificar quais processos e mecanismos administrativos do Poder Executivo possibilitaram as irregularidades, além de propor mudanças na estrutura administrativa, especialmente no que diz respeito à segregação de funções.
As investigações evidenciaram que as transações financeiras ocorriam, em sua maioria, por meio da utilização de senhas de outros agentes públicos e políticos, sem o conhecimento deles.
O relatório apresenta 22 sugestões de alterações nos processos administrativos. “Esperamos e acreditamos que as sugestões sejam rapidamente colocadas em prática”, avalia o presidente da CPI, Diego Bairros.
O relator, Jean Calza, destacou que a CPI realizou todas as diligências que estavam ao alcance da comissão e informou que o relatório final será encaminhado aos órgãos competentes que já investigam as irregularidades, entre eles a Polícia Civil e o Ministério Público.
A presidente da Câmara, Jaqueline De Marco, destacou que o Legislativo tem participado de discussões sobre temas importantes para a comunidade e afirmou que a Casa buscou assegurar o cumprimento dos trâmites necessários durante o processo de investigação da CPI.
O Relatório Final da CPI, assim como o trâmite do processo, pode ser consultado por qualquer interessado no site da Câmara de Vereadores de Joaçaba, em www.cmj.sc.gov.br, na aba “Atividades Legislativas”, em “Relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito”.
Os envolvidos, segundo o relatório da CPI:
Bruno Rogério da Espada - Cargo: Servidor efetivo no cargo de Técnico de Administração; exerceu, de 04/01/1993 a 16/12/2025, a função comissionada de Chefe da Tesouraria (FC-2) da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Joaçaba.
Conduta apurada: Bruno Rogério da Espada, valendo-se da posição de confiança inerente ao cargo e da ausência de segregação entre as funções de lançamento, conciliação e movimentação bancária, todas concentradas em sua pessoa, promoveu a interceptação sistemática de créditos públicos depositados na conta transitória do ICMS e em outras contas municipais, transferindo os valores para sua conta pessoal. Para viabilizar e ocultar os desvios, o investigado manipulava o sistema informatizado de contabilidade (e-Sfinge), registrando receitas em valores inferiores aos efetivamente recebidos e promovendo recomposições de saldo com recursos de outras contas municipais, de modo a manter aparente coerência entre os boletins de caixa apresentados e os saldos bancários reais. Adicionalmente, operava as credenciais de acesso bancário de superiores hierárquicos, entre eles o ex-Prefeito Dioclésio Ragnini e o atual Prefeito Vilson Sartori, tendo sido constatado que ao menos uma dessas chaves estava vinculada ao número de telefone celular pessoal do investigado, permitindo-lhe autorizar transferências como se fosse o próprio ordenador de despesa. Verificou-se, ainda, que as credenciais da ex-Secretária Tânia Aparecida Durigon permaneceram ativas e foram utilizadas para autorizar transferências em seu favor até dezembro de 2024, cerca de sete meses após a exoneração da servidora. Bruno também se recusou, de forma reiterada, a usufruir férias e licençasprêmio a que tinha direito, chegando a acumular 269 (duzentos e sessenta e nove) dias de licença-prêmio não gozados, conduta que, somada ao descumprimento de decretos municipais de regularização desses períodos, impediu que outro servidor assumisse temporariamente suas funções e identificasse as irregularidades.
Vilson Sartori Cargo: Prefeito Municipal de Joaçaba, Chefe do Poder Executivo Municipal, em exercício desde janeiro de 2025.
Conforme apurado, o Prefeito figurava como autorizado ao acesso às contas bancárias municipais, condição formalizada por ofício por ele próprio assinado, o que reforça seu dever de controle e vigilância sobre a credencial bancária criada em seu nome. Não obstante essa autorização formal, apurou-se que a credencial em questão foi efetivamente operada por terceiro, sem o conhecimento ou o controle do Prefeito, circunstância que demonstra falha na guarda de suas próprias credenciais e que permitiu a continuidade do esquema de desvios também no exercício de 2025, já sob a atual gestão. Verifica-se, ainda, omissão do Prefeito quanto ao dever de adotar medidas preventivas quando dos primeiros indícios de irregularidade, porquanto, mesmo diante da identificação de credencial bancária irregular em seu nome, não determinou o afastamento preventivo do servidor então responsável pela Tesouraria, tampouco a imediata revisão e bloqueio das demais credenciais de acesso ao sistema bancário municipal;
Dioclésio Ragnini Cargo: Prefeito Municipal de Joaçaba no período de 2017 a 2024. Chefe do Poder Executivo Municipal e gestor máximo da administração.
Conduta apurada - Sob a gestão de Dioclésio Ragnini, entre 2017 e 2024, ocorreu a maior parte das transferências fraudulentas identificadas, tendo sido apurado que sua credencial de acesso bancário esteve vinculada ao número de telefone celular particular do tesoureiro investigado, circunstância que permitiu a este operar o sistema bancário como se fosse o próprio ordenador de despesa. O ex-Prefeito declarou expressamente, em diligência, jamais ter comparecido a agência bancária para a criação de tal senha, o que indica terem sido as credenciais geradas de forma fraudulenta, sem sua presença ou autorização direta. Não obstante a estrutura formal de delegação ao Secretário de Administração e Finanças, apurou-se que o então ex-Prefeito mantinha acompanhamento mensal de receitas e despesas, recebendo relatórios e documentos contábeis enviados pela Contabilidade Municipal ao Gabinete, o que demonstra seu dever de vigilância sobre a regularidade das contas públicas. Ainda assim, não exigiu o cumprimento dos decretos municipais que determinavam a regularização de férias e licenças-prêmio do tesoureiro, tampouco adotou medida de fiscalização que pudesse romper a centralização de funções então vigente na Tesouraria, omissão que se estendeu por todo o período de sua gestão;
Augusto Zagonel - Cargo: Secretário de Transparência, Controle e Gestão Pública do Município de Joaçaba, na condição de Controlador-Geral do Município, responsável pelo órgão central do Sistema de Controle Interno.
Conduta apurada: Durante a gestão de Augusto Zagonel, a Controladoria-Geral do Município direcionou sua atuação a setores de menor risco financeiro (como frota e ouvidoria), sem realizar auditorias financeiras e bancárias sistemáticas na Tesouraria municipal, exatamente a operação contábil, orçamentária e financeira cujo exame lhe competia por força do art. 30, incisos I e II, da Lei Complementar nº 425/2021, sob a justificativa, apresentada pelo próprio investigado, de alegada falta de conhecimento técnico contábil específico para tal finalidade. Tal justificativa, no entanto, não encontra amparo na legislação de regência, que não condiciona o exercício das competências fiscalizatórias da CGM à formação técnica do Controlador-Geral, tendo, ao contrário, assegurado ao órgão, por força do art. 7º, os recursos humanos e técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições, inclusive a faculdade, prevista nos arts. 10 e 11 da mesma lei, de convocar servidor técnico de área diversa ou de contratar profissional especializado para auxiliar os trabalhos de auditoria, faculdade que não consta ter sido exercida em relação à Tesouraria. Tampouco houve fiscalização do cumprimento da Instrução Normativa nº 04/2010, cuja supervisão cabia à CGM por força do art. 12 da Lei Complementar nº 425/2021, vigente desde 2010, mas publicada no sítio oficial do Município somente em outubro de 2025, e que determinava o encaminhamento diário dos boletins de caixa para conferência da contabilidade, providência que, observada, teria permitido a detecção precoce das irregularidades. A opção institucional pelo controle preferencialmente corretivo, em detrimento do controle prévio e concomitante expressamente priorizado pelo art. 6º, parágrafo único, da lei, em relação a um setor de risco financeiro elevado e concentração de funções incompatíveis, agrava a omissão fiscalizatória do período anterior à descoberta dos fatos;
Jorge Luiz Dresch - Cargo: Secretário de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Joaçaba no período de 01/01/2017 a 03/06/2020, mais o período em que estava em exercício como Prefeito.
Conduta apurada: As auditorias do TCE/SC e da Controladoria-Geral do Município apuraram que a interceptação de créditos públicos pelo então Chefe da Tesouraria teve início no exercício de 2017, período que corresponde integralmente à gestão de Jorge Luiz Dresch como Secretário de Gestão Administrativa e Financeira (01/01/2017 a 03/06/2020). O mecanismo fraudulento então em curso, registro de receitas em valores inferiores aos efetivamente recebidos, com desvio da diferença, dependia estruturalmente da ausência de conferência dos extratos bancários detalhados por parte do segundo signatário das operações;
Michel Carlesso Avila - Cargo: Secretário de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Joaçaba no período de 04/06/2020 a 31/07/2022.
Conduta apurada: O período da gestão de Michel Carlesso Avila como Secretário de Gestão Administrativa e Financeira (04/06/2020 a 31/07/2022) situa-se integralmente dentro do intervalo em que, segundo as auditorias do TCE/SC e da Controladoria-Geral do Município, o esquema de desvios praticado pelo então Chefe da Tesouraria já se encontrava em curso ininterrupto, tendo sido identificado seu início em 2017. O mesmo mecanismo fraudulento, registro de receitas a menor, com desvio da diferença mediante transferências bancárias não detectadas, dependia estruturalmente da ausência de conferência dos extratos bancários detalhados pelo segundo signatário das operações, função exercida por Avila durante todo esse período. Não foi até o momento localizado depoimento formal de Avila nos autos, tampouco fato individualizado que descreva especificamente sua atuação nas conferências bancárias do período; sua inclusão nesta peça funda-se na identidade de cargo, de atribuições e do mesmo dever legal de conferência posteriormente reconhecido como descumprido por Luiz Carlos Martin, cabendo à instrução apurar o grau de diligência efetivamente exercido por Avila no período de sua gestão;
Tânia Aparecida Durigon: Cargo: Secretária de Gestão Administrativa e Financeira do Município de Joaçaba no período de 01/08/2022 a 31/05/2024, exonerada pela Portaria nº 5.471, de 31 de maio de 2024.
Conduta apurada: Conforme planilha de assinaturas fornecida pelo Banco do Brasil, apurou-se que, no período de 06/06/2024 a 27/12/2024, portanto, entre seis e cerca de sete meses após sua exoneração formal, ocorrida em 31/05/2024 , diversas transferências bancárias para a conta particular do tesoureiro investigado foram autorizadas mediante a utilização do usuário e da credencial de Tânia Aparecida Durigon, circunstância agravada pelo fato de o endereço IP utilizado nessas operações corresponder ao próprio prédio da Prefeitura Municipal de Joaçaba, indicando que as transações foram efetivadas no ambiente interno da própria instituição. Não foi até o momento esclarecido se a manutenção da credencial ativa decorreu de omissão da própria ex-Secretária, por não ter solicitado, ao deixar o cargo, a baixa formal de seus poderes de assinatura junto às instituições financeiras ou de falha das instituições bancárias em processar a exclusão de seu acesso após a publicação da portaria de exoneração e do ofício de atualização de poderes que, segundo informado pela Controladoria-Geral do Município, é rotineiramente expedido nessas hipóteses. A apuração de qual das duas hipóteses prevaleceu, ou se ambas concorreram, é essencial para a delimitação do grau de responsabilidade da ex-secretária;
Luiz Carlos Martin - Cargo: Secretário de Gestão Administrativa e Financeira desde 03/06/2024. Anteriormente ocupou os cargos comissionados de Diretor Financeiro (23/05/2019 a 18/12/2023) e Superintendente Administrativo e Financeiro (08/01/2024 a 02/06/2024).
Conduta apurada: Luiz Carlos Martin, no exercício da segunda assinatura exigida pelo procedimento de dupla custódia, autorizou, ao longo de sua passagem pelos cargos de Diretor Financeiro, Superintendente e Secretário, transferências bancárias nominais ao próprio tesoureiro investigado, sem realizar a conferência dos extratos bancários detalhados que evidenciariam tais repasses. Admitiu, em depoimento, que as informações financeiras chegavam à sua mesa de forma resumida e que confiava integralmente no servidor responsável pela tesouraria, deixando de exercer a verificação minuciosa que lhe competia como segundo signatário das operações bancárias municipais. Essa conduta caracteriza descumprimento do dever de segregação de funções e de conferência efetiva inerente ao procedimento de dupla custódia, mecanismo de controle cuja própria finalidade é impedir que um único servidor movimente recursos públicos sem supervisão cruzada, finalidade que restou esvaziada justamente pela ausência de exame dos extratos por parte do segundo signatário;
Eliane Aparecida Ceron Vier - Cargo: Servidora efetiva no cargo de Contadora. Exerceu a função de Chefe do Serviço de Contabilidade de 03/05/2021 a 04/01/2024 e, desde então, ocupa a função de Coordenadora do Serviço de Contabilidade.
Conduta apurada: Eliane Aparecida Ceron Vier admitiu, em depoimento, que, embora ocupasse cargo de chefia da Contabilidade, não assinava nem conferia pessoalmente as conciliações bancárias da Prefeitura até novembro de 2025, delegando essa tarefa de forma exclusiva ao tesoureiro e ao Secretário de Administração e Finanças. Essa omissão na conferência técnica permitiu que o mecanismo de registro de receitas a menor operado pelo investigado Bruno Rogério da Espada permanecesse indetectado por anos, sem que a Contabilidade exercesse o papel de verificação cruzada que lhe competia por força do cargo;
Fernanda Braga - Cargo: Servidora efetiva no cargo de Contadora. Exerceu a função de Chefe do Serviço de Contabilidade no período de 18/04/2017 a 30/04/2021.
Conduta apurada: Durante seu período como Chefe do Serviço de Contabilidade, que coincide com o início do esquema de desvios, identificado pelas auditorias a partir de 2017, Fernanda Braga permitiu a ausência de segregação de funções na Tesouraria, possibilitando que o tesoureiro lançasse receitas e realizasse, simultaneamente, a própria conciliação bancária, sem qualquer supervisão cruzada por parte da Contabilidade. Sua conferência baseava-se em relatórios de sistema resumidos, que omitiam a identificação dos beneficiários das transferências, em vez de exigir e examinar extratos bancários detalhados que poderiam ter revelado os repasses nominais ao próprio tesoureiro.
Eliana Zardo Schmautz - Cargo: Servidora efetiva no cargo de Técnica de Administração. Ocupou sucessivamente as funções de Diretora Geral (20/01/2016 a 02/05/2019), Diretora Financeira (02/05/2019 a 16/05/2019), Chefe da Unidade de Acompanhamento Orçamentário (16/05/2019 a 04/06/2024) e, desde 04/06/2024, Superintendente Administrativa e Financeira.
Nas funções de Diretora Geral e Diretora Financeira, exerceu atribuições de direção na estrutura da Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira. Como Chefe da Unidade de Acompanhamento Orçamentário, competia-lhe o acompanhamento da execução orçamentária do Município. Na atual função de Superintendente Administrativa e Financeira, exerce papel de direção imediatamente subordinado ao Secretário, com proximidade funcional à gestão financeira e contábil do Município; e,
Instituições Financeiras (Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal) Natureza: Instituições financeiras depositárias das contas públicas municipais, sujeitas ao dever legal de segurança e diligência na custódia de valores e na gestão de credenciais de acesso, ainda seus gerentes e responsáveis devidamente identificados nos depoimentos e documentos assinados e pela responsabilidade interna junto às instituições financeiras.
Conduta apurada: Apurou-se que o Banco do Brasil permitiu que o tesoureiro investigado criasse e alterasse credenciais bancárias de superiores hierárquicos, Prefeitos e Secretários, sem a presença física dos respectivos titulares. Constatou-se, ainda, que a inclusão de novos nomes por ofício não promove a desativação automática dos anteriores, sendo necessário pedido expresso de revogação que nem sempre era encaminhado pela Prefeitura, circunstância que, por si, não afasta o dever da instituição financeira de adotar controles de segurança independentes da diligência do correntista. Além disso, credenciais de servidores já exonerados permaneceram ativas por meses, tendo sido utilizadas para autorizar transferências mesmo após a perda de legitimidade de seus titulares para a prática de atos administrativos. Apurou-se, ainda, que o Banco do Brasil deixou de dar o devido tratamento aos alertas gerados no âmbito do sistema do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), uma vez que a movimentação financeira na conta pessoal de Bruno Rogério da Espada divergia, de forma significativa e contínua, de sua capacidade financeira conhecida pela instituição. O gerente de conta de pessoa física 74 Câmara de Vereadores de Joaçaba/SC Gabinete do Vereador Jean Calza do investigado, identificado nos autos como Enzo, relatou em depoimento que não tinha como controlar a integralidade das movimentações do cliente e que já havia notado, em mais de uma ocasião, transferências oriundas da conta do Município para a conta pessoal de Bruno, sem que o questionasse, por supor tratar-se de movimentação inerente às suas atividades profissionais como servidor da área financeira da Prefeitura. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, exigia formalmente que o cadastro e a alteração de senhas ocorressem de modo presencial, com cada credencial vinculada ao CPF do respectivo usuário; não obstante, apurou-se que também nessa instituição as credenciais de Prefeitos foram criadas de forma irregular, sem que se tenha até o momento esclarecido como o tesoureiro investigado logrou contornar a exigência de presencialidade.
Condutas
Todos os citados no relatório da CPI que receberam convocação para prestar depoimentos colaboraram com o trabalho dos vereadores e todos negaram a participação no esquema de desvios, menos de Bruno Rogério da Espada, investigado pela Comissão, sendo que o investigado impetrou com habeas corpus preventivo, justificando assim o seu não comparecimento.
A íntegra do relatório pode ser acessado pelo link: https://www.cloudsoftcam.com.br/SC/JOACABA/upload/2026/08/202608071721031786134063ec9160.pdf
/
CPI da Prefeitura conclui trabalho com aprovação do relatório final
Sobe para 95% a chance de El Niño muito forte entre a primavera e o verão
PM prende homem por dano ao patrimônio público e desacato em Herval d’Oeste
OAB/SC quer que STF examine afastamento de Moraes e Gonet
Dramas, conflitos, politicagem: Assim não dá, Brasil!
Que mundo é este?
FESTEJO 2026 reúne espetáculos, formação e artistas de diferentes cidades em Joaçaba
Sérgio Sacani lota auditório da Unoesc na abertura da Semana Acadêmica de Administração
Seleção Brasileira é convocada para amistosos contra Austrália e Índia