29/05/2025 às 12:09
Nesta edição do CIDADELA, chamamos a atenção para os últimos 3 dias para acertar as contas com o “leão” da Receita Federal, Que É Do Brasil E Do Povo Brasileiro e, portanto, não é de nenhum servidor, seja Fiscal, seja Analista-Tributário, seja fazendário. Os órgãos públicos são para prestar serviço público (múnus=dever, obrigação).
Na próxima sexta-feira, dia 30 de maio de 2025, até às 23h59m é o prazo fatal para o envio (entrega) da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas e, também, dos MEIs – Microempreendedores Individuais. É possível que neste dia os “servidores” da Receita estejam sobrecarregados e, aconselhamos, com extrema ênfase, que não deixem para enviar as declarações neste dia, principalmente à tarde/noite, pois pode ter problemas e ter que pagar a MULTA mínima de R$ 165,74 ou, no limite máximo, de até 20% do Imposto devido. A RFB não aceita como desculpa essa situação de sobrecarga e o não envio no prazo, sendo muito difícil a reversão desta MULTA no judiciário, considerando que desde o dia 17 de março foi possível o envio dessa obrigação anual obrigatória.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
• quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
• contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
• quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
• quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
• quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
• quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
• quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Possui trust no exterior;
• quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
• quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
• Deseja atualizar bens no exterior.
Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?
Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:
Renda
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
• Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
• Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
• Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
• Boleto do IPTU;
• Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• DARFs de Renda Variável;
• Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
• Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• Endereços atualizados;
• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
• Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
• Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
O cálculo do Imposto de Renda 2025 continua a mesma de anos anteriores. As principais mudanças em relação à declaração de 2024 estão na faixa de isenção — que subiu de R$ 2.112 para R$ 2.259,20 no ano passado — e nas parcelas a deduzir.
O aumento da faixa isenta foi confirmado em fevereiro de 2024 pelo presidente Lula III (PT), por meio de Medida Provisória (MP) 1.206/2024 de 06.02.24. A mudança daquele ano passou a valer para a declaração de 2025.
A medida estabeleceu, na prática, uma faixa de isenção do IR em R$ 2.259,20. Para completar os R$ 2.824 (dois salários mínimos da época), o governo determinou um desconto automático de R$ 564,80.
Como fazer o cálculo do imposto?
A conta do IR depende de uma tabela dividida em quatro faixas de renda, com uma alíquota progressiva que vai de 7,5% a 27,5%. A faixa máxima atinge os salários acima de R$ 4.664,68.
Veja abaixo as faixas e as respectivas alíquotas em vigor ao longo de 2024:
• Faixa 1: Até R$ 2.259,20: isento
• Faixa 2: De 2.259,21 até 2.826,65: 7,5% | dedução: R$ 169,44
• Faixa 3: De 2.826,66 até 3.751,05: 15% | dedução: R$ 381,44
• Faixa 4: De 3.751,07 até 4.664,68: 22,5% | dedução: R$ 662,77
• Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5% | dedução: R$ 896
O imposto não é cobrado sobre todo o salário. O que é descontado em INSS, por exemplo, não entra na conta. Além disso, as alíquotas não são cobradas integralmente sobre os rendimentos.
• Quem recebia R$ 4 mil por mês em valores tributáveis em 2024, por exemplo (e se encaixava na faixa 3 acima, devido ao desconto automático de R$ 564,80), não pagava 15% sobre toda a parte tributável do salário.
• Pelas contas da Receita, os "primeiros" R$ 2.259,20 são isentos. O que passou desse valor e não superou os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) foi tributado em 7,5%. Já o que superou o limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, pagou 15%, e assim sucessivamente.
• Veja o exemplo abaixo, que considera um contribuinte sem dependentes.
• Exemplo de cálculo do IR para rendimentos tributáveis de R$ 4 mil
Faixas do IR | Parcela salarial em cada faixa | Alíquota | Imposto pago
1 até R$ 2.259,20 Isento zero
2 R$ 567,45 7,5% R$ 42,56
3 R$ 608,55 15% R$ 91,28
4 Zero 22,5% zero
5 Zero 27,5% zero
Total R$ 3.435,20 Alíquota efetiva: 3,34% Total pago: R$ 133,84
• Fonte: Receita Federal
Na prática, a conta pode ser feita multiplicando o valor tributável pela alíquota cheia referente à faixa do IR. Em seguida, basta subtrair do resultado a dedução que corresponda à mesma faixa. Relembre os valores de dedução:
• Faixa 1: zero
• Faixa 2: R$ 169,44
• Faixa 3: R$ 381,44
• Faixa 4: R$ 662,77
• Faixa 5: R$ 896
Outra fórmula é a seguinte: (para o mesmo exemplo de R$ 4 mil):
• R$ 4.000 - R$ 564,80 (valor tributável menos o desconto automático) = R$ 3.435,20;
• R$ 3.435,20 (faixa 3) x 15% (ou 0,15) = R$ 515,28;
• R$ 515,28 - R$ 381,44 (dedução da faixa 3) = R$ 133,84 — total do imposto pago no mês.
O valor final é o mesmo que aparece na tabela mais acima, elaborada a partir do simulador da Receita Federal. Quem quiser, pode utilizar a ferramenta online para fazer o cálculo (https://www27.receita.fazenda.gov.br/simulador-irpf/).
A partir de 23.05.2025 já é possível consultar se você está neste 1º lote de restituição
Ao todo, mais de 6,2 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. Este é o maior lote de restituição do IRPF da história. O valor estará disponível a partir da próxima sexta-feira dia 30.05.25.
Do total de R$ 11 bilhões, aproximadamente R$ 7,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:
• 240.081 idosos acima de 80 anos;
• 2.346.445 contribuintes entre 60 e 79 anos;
• 199.338 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
• 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• 2.375.076 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
Os próximos lotes de restituição serão:
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 29 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Normalmente, uma semana antes das datas dos créditos é aberta a consulta que deve ser feita pelo gov.br conta Prata ou Ouro no Meu Imposto de Renda e clicar em “Consultar Restituição”!
Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
A partir de 01.04.25 iniciou a possibilidade da declaração pré-preenchida, em que a Receita Federal mostra ao contribuinte informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Imposto de Renda 2025: veja passo a passo para fazer a declaração pré-preenchida
Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2025 começaram a usar, desde (1º.04.25), a declaração pré-preenchida — modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação.
A partir deste ano, a Receita dará prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX, mas com a chave PIX seu próprio CPF.
A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
Para isso, a Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.
A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.
O Fisco esclarece, entretanto, que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".
Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:
▶️ NO COMPUTADOR
• Baixe o programa da declaração do IR 2025
• Faça o login da conta gov.br;
• Abra uma declaração na aba "Nova",
• Selecione "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".
▶️ ON-LINE
• Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
• Selecione a opção "Declarações e Demonstrativos";
• Em seguida, "Meu Imposto de Renda";
• Clique em "Preencher declaração online";
• Depois, em "Iniciar Declaração",
• Selecione a opção "Pré-Preenchida".
▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS
• Acesse o app "Receita Federal"
• Faça o login com a conta gov.br;
• Selecione o ano;
• Selecione "Iniciar Declaração",
• Escolha a opção "Pré-Preenchida".
⚠️ LEMBRE-SE (MAIS UMA VEZ): O Fisco reforça que é "responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".
Quem pode fazer?
Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.
As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.
O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.
• Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;
• Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.
Como estar habilitado?
O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.
A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:
• site Acesso (gov.br)
• App gov.br (link iOS)
• App gov.br (link Android).
2026 – Já foi enviado ao Congresso Nacional Projeto de Lei para isentar rendas de até R$ 5 mil na próxima declaração do Imposto de Renda.
Luís Fernando F. Costa - Analista-Tributário da Receita Federal, que é DO BRASIL, (Aposentado), Advogado42019, Perito7863, Contador8556, ProfessorLP2570/93, Reg. Prof. Jornalista 0014425DF e Ativista Social.
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