22/11/2025 às 02:55
Ressurgem novidades sobre o assunto noticiado na Edição do Jornal Cidadela nº 1247 de 14/11/25, merecendo um "rescaldo", em face a ocorrência de novos fatos. Justificando o que vem a ser rescaldo.
Quando ocorre um incêndio, que é exemplarmente combatido pelo Corpo de Bombeiros, após o término do combate, devido aos resíduos, ainda um pouco incandescentes, necessário se faz por vezes após um dia do ocorrido, um novo combate, identificado como "rescaldo".
Reprisando o assunto da temida lista de produtos exóticos de espécies consideradas invasoras pelo Ministério do Meio Ambiente, que passou a considerar a espécie de peixe "TILÁPIA", as espécies florestais, como o "eucalipto e o pinus" e as frutíferas, da espécie "MANGA, GOIABA, JACA, como espécies invasoras, que devem ser exterminadas, novos fatos noticiados, exigem novos esclarecimentos.
Quando na matéria anterior (Edição do Jornal Cidadela nº 1247), exercemos uma divagação sobre a inclusão inconsequente pelo Ministério do Meio Ambiente, das espécies catalogadas como invasora, nos referimos que o povo brasileiro e até a Ministra, também não são descendentes dos povos indígenas originários (Índios aqui existentes, nos idos do descobrimento do Brasil/1.500), portanto não nativas e até invasoras.
Como estamos em uma edição da COP30, aqui no Brasil, que vem acontecendo de 10/nov a 21/nov/25, ocorrem situações tidas como "oportunistas" e que irão constar nas Cartas de Intenções e Relatórios de final da COP30, certamente passarão e serão de conhecimento mundial. Ou seja, em sendo incluídas estas espécies na lista de produtos exóticos como "INVASORAS", certamente que nossos produtos incluídos, serão rejeitados internacionalmente.
Mas pasmem! Embutido nestas veiculações sobre considerar a espécie de peixe "TILÁPIA", as espécies florestais, como o "eucalipto e o pinus" e as frutíferas, da espécie "MANGA, GOIABA, JACA, como espécies invasoras, que devem ser exterminadas, surge a motivação da inclusão de novas espécies como invasoras, com a notícia de recente IMPORTAÇÃO de tilápias e pescado do VIETNAM para o Brasil.
Alerta-se, a dúvida da sanidade na origem e se são saudáveis para o consumo, com as práticas de manuseio de higiene e conservação adequada, devido a grande poluição das águas na produção de peixes. Ou seja, o Brasil como grande produtor da espécie de peixe "TILÁPIA" e pescado, passa a sofrer uma injustificável importação para concorrer como nossa produção de tilápias.
E como não poderia deixar de ser algo suspeito, injustificadamente paira no sigilo do importador, que os meios noticiosos suspeitam, que esta importação envolve os irmãos Batista, que indiscutivelmente tem uma vasta folha corrida de corrupção no Brasil, em especial como integrantes da lista nacional de envolvidos na "LAVA JATO". Causa preocupação ao setor produtivo brasileiro, as atuações da CONABIO e o ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), que se utilizam da COP30, para serem as estrelas/celebridades em medidas a serem adotadas pelo Brasil, como protetores do meio ambiente e melhora do clima.
Pergunta-se! o que tem o peixe da espécie tilápia e a fruta manga, a ver com a melhora do clima e o meio ambiente. Novamente, podemos alertar, que estas campanhas insufladas por falsos ambientalistas, tem cunho de politicagem, nas formas de atacar estados federados contrários a políticas de perseguição, como houve em Santa Catarina, em que órgãos do Ministério do Meio Ambiente, atentaram contra os pescadores artesanais catarinenses, impondo "COTAS REDUZIDÍSSIMAS" de captura das "TAINHAS" nos seus trajetos de migração pela costa brasileira.
Visualiza-se, que as espécies de peixe "TAINHA", "TILÁPIA", daqui a pouco "A TRAÍRA", como também, as espécies de árvores eucalipto (Eucalyptus spp) e pinus e as frutíferas da espécie "MANGA, GOIABA, JACA, na realidade tem o cunho de perseguição ao agronegócio, o que é simplesmente DEPLORÁVEL.
Já anteriormente discorrido em matéria anteriormente publicada, de que o manejo das espécies de árvores eucalipto (Eucalyptus spp) e pinus, são matérias primas indispensáveis para o consumo das indústrias de celulose, matéria de consumo pelas famílias brasileira em fogões e lareiras, como indispensáveis na queima de caldeiras nas indústrias de transformação no Brasil.
Como também, o plantio em larga escala das mangueiras (fruto manga), goiabeiras, laranjeiras, pois produtos de grande aceitação internacional, portanto, geradoras de emprego, suporte de pequenas economias de produção familiar, criação de pequenas cooperativas, indústrias de sucos e assim por diante. É Meramente insano e altamente prejudicial ao povo brasileiro e a economia em geral do Brasil, estes atos preocupantes que desestabilizam o setor produtivo brasileiro e bastante perceptível, que estas práticas insanas que renascem anualmente nas edições da COP, visam favorecer produtos estrangeiros, que não conseguem competir com o produto brasileiro e se utilizam de uma COP, para criar barreiras ao produto brasileiro.
IMPLORA-SE aos setores participantes da COP30, que procurem lutar por um Brasil MELHOR e valorizem nossos produtos, mas JAMAIS usem de expedientes nefastos para criar barreiras intransponíveis em prejuízo do povo brasileiro.
Vinicius Schmitz de Carvalho / Advogado e Colunista
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