20/12/2025 às 20:46
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e o pedido de prisão preventiva pela PJ foi substituído por tornozeleira eletrônica. A Promotoria de Justiça vai recorrer para reverter a decisão.
A pedido da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba, foram cumpridos, pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Investigações Criminais – DIC de Joaçaba/SC, mandados de busca e apreensão na casa de um servidor público municipal de Joaçaba suspeito de desvio de verbas.
O cumprimento se deu na residência do investigado em Herval d’Oeste. A diligência contou com a presença de um Oficial de Justiça, que acompanhou as equipes policiais para efetivar a instalação da tornozeleira eletrônica e cientificar o investigado pessoalmente sobre as condições e obrigações impostas pelo Poder Judiciário.
No pedido inicial, a Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva, mas a justiça entendeu por determinar apenas o uso da tornozeleira eletrônica. O Promotor de Justiça Douglas Dellazari já estuda recorrer desta decisão para que seja efetivada a prisão do servidor.
A Promotoria de Justiça recebeu na última quinta-feira (18.12) um Relatório Técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) revelando graves irregularidades na gestão financeira municipal com fortes indícios de desvio milionário de recursos públicos da Prefeitura de Joaçaba praticado pelo servidor efetivo.
A partir dos dados apurados nesse relatório, a 4a PJ formalizou um pedido de medida cautelar, ainda no mesmo dia, na quinta-feira à noite. Dentre as medidas solicitadas, requereu a busca e apreensão e também a prisão preventiva, porque o fato revelou-se gravíssimo, já tendo o servidor até o momento, segundo relatório do TCE, desviado mais de um milhão de reais. A propósito, o valor pode ser muito maior na verdade, pois há indícios de que a prática delituosa tenha se iniciado já em anos anteriores, e não se limitado aos anos de 2024 e 2025.
O Promotor de Justiça Douglas Dellazari afirmou que:
"As circunstâncias que revestem o caso são extremamente graves, reprováveis e com danos colaterais severos. Não apenas pelos valores vultosos ilicitamente apropriados, mas pela manobra ardilosa e de profunda má-fé empregada em prejuízo da coletividade. A lesão ao erário atinge diretamente os cidadãos contribuintes, dada a óbvia redução da verba pública destinada à consecução dos objetivos assegurados pela Constituição Federal, impactando, por exemplo, na aplicação em saúde e educação.”
O Promotor de Justica explica, ainda, que os impactos sociais e financeiros não se limitam à relação estatuária do servidor com o Município, mas transcende à coletividade. “Acreditar que mera cautelar diversa da prisão surtiria o efeito desejado seria admitir que o risco gerado à sociedade é de somenos importância e que o dinheiro público, gerado por todos os contribuintes, pode ser desviado para fins escusos, ilícitos e privados sem a mínima intervenção das autoridades, isto é, um verdadeiro escárnio à sociedade", avalia o Promotor de Justiça.

Mário Serafin / Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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