05/01/2026 às 17:53
Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado (Fotos: Agência Brasil)
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.
O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa.
A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.
Quem pode sacar o FGTS em 2026?
Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que:
Calendário do saque-aniversário do FGTS 2026:
O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.
Confira o calendário oficial:
Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?
O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Veja o passo a passo:
Também é possível sacar o valor presencialmente nas agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita:
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
Quanto posso receber no saque-aniversário?
O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.
Fui demitido. Como fica o FGTS?
Quem está no saque-aniversário: pode sacar apenas a multa rescisória. O saldo restante fica para os próximos saques anuais.
Quem está no saque-rescisão: pode sacar o valor integral do FGTS, se a demissão for sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador peça a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Caso a demissão ocorra na vigência do saque-aniversário, será aplicada a regra dessa modalidade, com a retirada apenas da multa rescisória.
Uma medida provisória editada no fim do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para os trabalhadores demitidos sem justa causa de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago apenas uma vez em duas rodadas. A primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
Mário Serafin / Fonte: RCN / Agência Brasil
A composição da Alesc com o encerramento das eleições proporcionais para o Estado
Votação para o Senado em Santa Catarina
Jorginho Mello é reeleito Governador em Santa Catarina
Eleitos rm Santa Catarina
Deltan Dallagnol diz que está elegível após decisão do TSE no dia do 1º turno.
Mentira da Globo de perna curta!
AXJ faz história no brasileiro escolar e coloca Joaçaba no pódio nacional
Tráfico de drogas em Barra Velha
Candidatos a Deputado Estadual SC – Por Partido - Parte 2