09/06/2025 às 18:39
Ministério Público ingressou com embargos de declaração após TJSC receber a denúncia contra todos os acusados e desmembrar o processo, mantendo no Tribunal apenas a parte relativa ao Prefeito, que possui foro por prerrogativa de função. Os demais réus seriam julgados na comarca onde os fatos ocorreram
Foram providos os embargos de declaração ajuizados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) receber uma denúncia e desmembrar o processo, mantendo no Tribunal apenas a parte relativa a um Prefeito, que possui foro por prerrogativa de função. Com a decisão, os réus sem foro serão julgados junto com o Prefeito por terem sido coautores dos mesmos atos ilícitos pelos quais o Prefeito foi denunciado.
A denúncia, oferecida pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), envolve sete fatos distintos, entre eles a contratação de eventos festivos com indícios de irregularidades. O Prefeito, reeleito para o mandato 2025-2028, foi denunciado por três desses fatos, em conjunto com outros réus. A 3ª Câmara Criminal do TJSC decidiu, por unanimidade, receber a denúncia contra todos os acusados, mas desmembrou o processo, mantendo no Tribunal apenas a parte relativa ao Prefeito.
No entanto, segundo o Ministério Público, a decisão foi omissa ao não especificar quais fatos da denúncia seriam julgados no TJSC e quais seriam julgados no primeiro grau. O Ministério Público alertou para o risco de decisões contraditórias, especialmente no crime de associação criminosa, que exige a participação de ao menos três pessoas. Caso o Prefeito seja condenado no TJSC e os demais sejam absolvidos em primeira instância, haveria um impasse jurídico.
O MPSC sustentou que, devido à conexão probatória entre os fatos e os réus, o julgamento dos três primeiros fatos deve ocorrer de forma conjunta no Tribunal, mesmo para os acusados sem foro privilegiado. A medida, segundo o Procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo e o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, ambos integrantes do GEAC que assinam o recurso, evitaria prejuízos à coerência da instrução criminal.
Nos embargos, o Ministério Público requereu que o TJSC esclarecesse expressamente quais fatos serão processados em cada instância e se os réus que atuaram em coautoria com o Prefeito também seriam julgados pelo Tribunal, com base na conexão entre os crimes.
Na decisão, o TJSC reconheceu a sua competência para processamento em relação a todos os denunciados pelos crimes atribuídos ao Prefeito (associação criminosa e fraudes à licitação), com base na conexão probatória. Na decisão, o TJSC também esclareceu que a cisão do ação penal, com a remessa de parte desta para o exame no 1º grau, aplica-se apenas aos quatro delitos que não envolvem a conduta do Prefeito, mantendo-se as demais disposições do acórdão embargado.
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