24/07/2026 às 11:27
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n. 217/2026 da Prefeitura de Chapecó, destinado à aquisição de veículos automotores para a renovação da frota municipal, com valor estimado de R$ 8.870.433,02. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do Processo REP 26/00124750, em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) de 20 de julho de 2026.
Além de determinar a paralisação do certame, o relator converteu os autos em processo de Licitações, Contratos e Instrumentos Análogos (LCC) para aprofundar a fiscalização da contratação e determinou a realização de audiências com os responsáveis pela elaboração do edital e dos estudos técnicos, que deverão apresentar justificativas sobre possíveis restrições à competitividade identificadas pela área técnica do Tribunal.
A decisão teve origem em representação apresentada por uma empresa que apontou supostas irregularidades no edital. Em análise preliminar, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) concluiu pela existência de indícios suficientes para concessão da medida cautelar, entendimento acolhido pelo relator.
Entre os aspectos questionados, está a exigência de que as empresas participantes comprovem, ainda na fase de habilitação, a existência de assistência técnica autorizada previamente instalada no município de Chapecó. Segundo a análise técnica, a condição pode restringir a participação de potenciais licitantes que teriam condições de estruturar o atendimento antes do início da execução contratual.
Também foram apontadas possíveis restrições decorrentes de especificações técnicas previstas para parte dos veículos licitados. Conforme a DLC, o edital exige motorização mínima de 160 cavalos para os veículos do item 1 e porta-malas com capacidade mínima de 490 litros para os veículos do item 2, sem justificativas técnicas suficientes nos documentos que fundamentam a contratação. Na avaliação da área técnica, essas exigências podem limitar a disputa a um número reduzido de modelos disponíveis no mercado.
Risco à competitividade
Na decisão, o relator observou que as possíveis irregularidades podem comprometer o caráter competitivo da licitação e a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública. Destacou ainda que a continuidade do procedimento, que já se encontrava em fase recursal, poderia consolidar atos potencialmente viciados, justificando a adoção da medida cautelar.
O TCE/SC determinou que o diretor de Gestão Administrativa do Município de Chapecó adote as providências necessárias para a suspensão do pregão e comprove o cumprimento da determinação ao Tribunal no prazo de cinco dias úteis. A suspensão permanecerá em vigor até nova manifestação do relator ou deliberação da Segunda Câmara do Tribunal.
Mário Serafin / Fonte: TCE / SC
Joaçaba Futsal abre venda de ingressos para confronto contra o São Caetano
Prefeitura de Chapecó tem pregão suspenso pelo TCE/SC
Projeto Escola Restaurativa reúne 120 profissionais da educação
ASSOCIAÇÃO PRÓ TÊNIS DE MESA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Eleições 2026 – As expectativas no cenário nacional
Pau que nasce torto...
Campos Novos entre os municípios com maus-tratos a animais em dez cidades de SC
Eleitores fora do domicílio eleitoral podem solicitar voto em trânsito desde o dia 20 de julho
Convenção do PT aprova 43 candidatos a deputado; 13 a federal e 30 a estadual