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ADMINISTRAÇÃO

Joaçaba Administrada pelo TCE/SC

09/04/2026 às 13:51

Tribunal de Contas reitera determinação a prefeitura de Joaçaba sobre gestão de professores temporários

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) reiterou determinação à Prefeitura de Joaçaba para que comprove a adoção de medidas voltadas à redução do número expressivo de professores contratados temporariamente, especialmente na área de Educação Especial. A deliberação consta da Decisão Definitiva n. 401/2026, aprovada pelo Tribunal Pleno em sessão ordinária virtual realizada em 13 de março de 2026, no âmbito do Processo n. RLA 16/00300801, sob relatoria do conselheiro Aderson Flores. 

O processo tem origem em auditoria de regularidade sobre atos de pessoal, realizada pelo TCE/SC em 2016, no contexto da programação de fiscalização da Corte. A auditoria, conduzida pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), analisou atos praticados entre 1º de janeiro e 20 de maio de 2016, com foco na legalidade da gestão de recursos humanos do município. 

À época, o trabalho técnico identificou quatro irregularidades, entre elas a manutenção de elevado número de professores contratados temporariamente, inclusive para suprir necessidades permanentes da rede municipal de ensino, a existência de contratos temporários com prazo legal expirado, a ausência de controle de frequência de servidores comissionados e o pagamento de horas extras sem comprovação da efetiva prestação do serviço. 

Em razão dessas constatações, o Tribunal expediu a Decisão n. 732/2019, determinando a adoção de providências corretivas, com fixação de prazos. Nos anos seguintes, o processo foi objeto de sucessivas deliberações do Tribunal Pleno, diante da falta de comprovação suficiente do cumprimento das determinações inicialmente impostas, o que resultou na aplicação de multas e na reiteração das exigências. 

Com a apresentação de novas informações e documentos pelo município, a Diretoria de Atos de Pessoal promoveu nova análise técnica, concluindo que três das quatro irregularidades inicialmente apontadas foram sanadas. Restou comprovada a regularização dos contratos temporários vencidos, a implantação do controle de frequência dos servidores comissionados — inclusive para cargos anteriormente dispensados do registro de ponto — e a adequação dos pagamentos de horas extras, agora amparados por controles formais de jornada considerados idôneos. 

No entanto, a análise técnica apontou que permanece pendente a irregularidade relacionada ao expressivo número de professores temporários, especialmente na área de Educação Especial. Embora o município tenha informado a adoção de medidas como a efetivação de servidores, a redução proporcional de contratos temporários e a realização de concurso público, verificou-se que demandas permanentes continuam sendo atendidas por vínculos precários, o que evidencia a necessidade de aprimoramento do planejamento do quadro de pessoal. 

Diante desse cenário, o Tribunal Pleno decidiu reiterar a determinação para que a Prefeitura de Joaçaba, no prazo de 180 dias, encaminhe ao TCE/SC a relação atualizada de professores efetivos e temporários em atuação, bem como dos candidatos convocados e empossados a partir do concurso mais recente, com destaque para a área de Educação Especial. A decisão também inclui alerta ao prefeito municipal quanto à obrigatoriedade de cumprimento tempestivo das deliberações da Corte, sob pena de aplicação das sanções previstas em lei. 

Algo de errado existe nas últimas administrações de Joaçaba. Desvios em anos contínuos, seguidas determinações do Tribunal de Contas, erros infantis em obras simples como calçadas que só são refeitas quando é o próprio caminho a imprensa. O que não se reclama ou é reclamada por vereadores não se dá a mínima. Exemplos são as bocas de lobo mais altas que a rua e não há fiscalização e atitude de um administrador. Querem saber quais? É só perguntar.

Mario Serafin / Fonte: TCE/SC