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OPINIÃO

IOF - Embate de Poderes

02/07/2025 às 18:51

A celeuma de que a imposição de aumento da alíquota do Imposto sobre operações financeiras -IOF, visa somente atingir os mais ricos, é uma desinformação, pois toda e qualquer operação de crédito, atinge a todos, não havendo distinção entre ricos e pobres. 

Exemplificando: um empréstimo consignado (prática entre as pessoas de baixa renda), incide 0,38% de IOF, no ato do empréstimo; a compra de uma geladeira a prazo ou com cartão de crédito em parcelas, incide o IOF; a contratação de um seguro, incide o IOF; cartões de crédito e débito de uso internacional, incide IOF de 3,5% e assim por diante, todos se submetem a esta tributação, sem distinção de classe. O IOF foi criado como um tributo regulador da economia (Lei Federal nº 5.143/66) e não sinônimo de arrecadação, como atualmente pretende o Ministro Fernando Haddad. Este aumento desesperado de ampliação da alíquota do IOF(Decreto nº 12.466 de 22/mai/2025 e Decreto nº 12.467 de 23/mai/2025 ), como forma de incrementar a carga tributária do Brasil, através de uma medida do Governo Central, para aumentar a arrecadação, como forma de ajudar a cobrir o gasto público descontrolado, gerou uma verdadeira revolta nos meios noticiosos, causando no meio político, um enorme vácuo pela reprovabilidade da pretensão contra o bolso do povo. 

Não pode ser negado, que estava havendo pelo Ministro da Economia, mais uma forma de incrementar a arrecadação, por uma forma disfarçada de criar uma nova coleta de tributos, em uma ampliação não prevista em nossa legislação tributária, o que foi repudiado pelo Congresso Nacional, que prontamente para desespero do Governo Central, vetou o almejado aumento. 

Em represália o Governo Central, em ato de baixaria, acionou inicialmente, o primeiro puxadinho do Governo, qual seja, a partido PSOL, que ingressou no STF, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Decisão do Congresso Nacional. Em continuidade, devido a volúpia arrecadatória, o Governo Central em desespero, colocou em ação de combate, a AGU (advocacia geral da União), para encontrar um meio de derrubar o democraticamente sacramentado pelo Congresso Nacional, com uma possível Ação Declaratória de Constitucionalidade da decisão do Governo Central. Os embates entre o Legislativo e o Executivo, visam extrair do do poder judiciário/STF, uma decisão que todos nós já de antemão sabemos, gerando uma interferência de poderes, pois certamente não haverá a auto contenção de poderes, que é quando um poder atua além da linha de sua competência, onde novamente vamos assistir a judicialização como forma de governar. 

Temos aí a judicialização do governo. Tentando justificar a ampliação da alíquota do IOF, o Governo Central, pelo Ministro Fernando Haddad, tenta emplacar uma narrativa, de que o aumento na alíquota do IOF, não atingirá a classe mais pobre e somente atingirá as classes mais ricas, o que é uma falácia absolutamente enganosa. 

Aos cidadãos de baixa renda ou considerados mais vulneráveis financeiramente, não se enganem, pois se submeterão a incidência de IOF como todos os demais cidadãos brasileiros, dependendo da operação que vier a realizar, não havendo seletividade de classes. Estas narrativas, de que o aumento do IOF, não é um aumento na tributação ou que não visa melhorar a arrecadação, está por demais parecida, com a situação pretérita do vazamento da tentada taxação do PIX, onde o Governo Central, não gostou da forma como vazou a divulgação desta intentada, gerando uma caça as bruxas, querendo achar culpados pelo vazamento, mas em momento algum trazendo justificativas ao povo brasileiro. É incompreensível, o esquecimento do Governo Central, sobre o que muito se vem falando, sobre a urgente e necessária  reforma administrativa e a forma de erradicar os salários públicos faraônicos, estimados em 66.000 remunerações além do teto permitido, que chegam alguns a atingir o absurdo de mais de R$ 600.000,00 por mês, que oneram excessivamente os cofres públicos, o que é injustificável e imoral. Falou-se em passado próximo nos meios tributários, como forma de implementar a arrecadação, a possibilidades de tributação regulamentação da tributação das Offshores, dos fundos exclusivos, das grandes fortunas e vê-se diariamente, que não se fala em tributar os salários faraônicos (que normalmente são sigilosos), com verbas disfarçadas de privilégios e gratificações de função, sem incidência de imposto. 

Como também, não se fala em estancar os constantes uso de aeronaves das forças armadas, em viagens de fins obscuros, ora para assistir leilões de cavalos, ora para assistir um jogo de futebol,  sendo também utilizadas para palestras e eventos, para consultas médicas de esposas, tidas como autoridades, que além de abusiva, quer por civis, como de servidores públicos considerados inatingíveis.

Continua sendo corriqueiro no Brasil, por nossos tecnocratas da imposição de tributos, que mesmo sem a lei que o defina, usa-se de manobras nada ortodoxas, para majorar tributos, criando subterfúgios, em ampliar a alíquota de carga tributária, manobras para ampliar a abrangência do fato gerador da obrigação tributária, criando figuras ou situações fictícias, em vista a impossibilidade de criar novos tributos, conseguindo onerar e ampliar a incidência tributária, ferindo o princípio Constitucional da legalidade, que veda a exigência ou o amento de tributos sem lei que a autorize. 

Partindo da premissa de que não pode existir tributo, sem lei que o defina, nos leva a visualizar a hierarquia das leis que garantem nossa ordem jurídica. Hierarquicamente, temos inicialmente a lei das leis, que é a nossa Constituição Federal, seguido pela Emendas Constitucionais (alterações da Constituição Federal), seguido dos Tratados Internacionais (acordos entre o Brasil e outros países, que com a aprovação do Congresso Nacional, passam a ter força de lei interna), em seguida a Leis Complementares (normas que complementam a Constituição Federal) e em sequencia as Leis Ordinárias (regulamentam assuntos não previstos na Constituição ou em LC), não podemos deixar de lado as Medidas Provisórias (normas transitórias com força de lei em situações de urgências e relevância), depois os Decretos (normas editadas pelo poder executivo, para regulamentar leis), em seguida as Resoluções e Portarias (normas editadas por órgãos da administração pública), mas não fazem parte de nosso ordenamento jurídico, a imposição de ampliação de arrecadação, criação de novos tributos, impostas pelo Judiciário Brasileiro. 

Como já expressado esta hierarquia de leis, garantem que uma lei menor não se sobreponha por uma lei ou norma maior, como também, a constante intervenção de uma Instituição, como coação, de que deixe o Governo Central, fazer como quer, sob pena de garantirmos que este mesmo contra o Congresso Nacional, concretize o que quer, qual seja, incrementar a arrecadação, o que certamente traz em seu bojo, a  insegurança jurídica. 

Nos encontramos muito próximo da vigência, de uma das maiores cargas tributárias do planeta terra, com a vigência da reforma tributária, com a criação do IVA(imposto sobre o valor agregado), que nada mais é do que uma tributação dual, dividida em IBS- imposto sobre bens e serviços (Municípios e Estados Federados) e o CBS- contribuição sobre bens e serviços  (União Federal). Chega a ser repetitivo, que quando nos deparamos com qualquer tentativa de aumentar a carga tributária, como no momento com o IOF, legalmente, novamente esta forma de imposição, não se adapta ao nosso Código Tributário Nacional, pois temos como definições tributárias, de que tributos, são impostos, taxas e contribuição de melhorias (Art. 145 da CF/88 e art.5º do CTN), ou seja, esta ampliação da alíquota do IOF, é simplesmente ilegal e imoral. Merece ser atentado, o que dispõe no Código Tributário Nacional, em seu artigo 97: “Somente a lei pode estabelecer:...IV – a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo,.…” . 

Com a tentativa de ampliação da alíquota do IOF, temos em "replay" do que o ocorreu com a tentativa de taxar as operações de PIX, com as narrativas de que não atinge os pobres, mas somente os ricos, sendo falácias do me engana que eu NÃO gosto. Nada de inovado, pois novamente ocorre o aberratio causae (erro sucessivo). 

Todo o cidadão brasileiro sabe, que o governo central não prescinde de aumentar a arrecadação, mas sim, fazer uma reforma administrativa urgente, controlar os gastos públicos, rever empresas estatais deficitárias, fazer uma reengenharia do tamanho do estado e reduzir número de Ministérios de Governo. Isto é, Responsabilidade Fiscal.

Vinicius Schmitz de Carvalho / Colunista e Advogado