15/05/2025 às 02:02
O já afamado APOSENTÃO, nas investigações vem levantando diversas outras fraudes financeiras e grandes golpes contra aposentados e pensionistas da Previdência Social, não mais ficando em meros descontos sindicais e associações, nos descontos indevidos das contas de aposentados e pensionistas, estimados em $06,3 BILHÕES, que o Governo Central promete restituir em breve.
A gravidade que vem sendo levantada e assusta, são os casos de empréstimos consignados fraudados, que estima-se de 90 bilhões a 160 bilhões, estes sim não existem promessas de restituição, ou seja, ninguém assume a responsabilidade de correção, exclusão e restituição.
Estas fraudes financeiras figurados em empréstimos consignados, na sua maioria do desconhecimento de aposentados e pensionistas, que passaram a ser descontados mensalmente dos rendimentos de benefícios previdenciários, afloraram nas investigações, com depoimentos de envolvidos e até de pessoas idosas e inexperientes, que foram utilizadas como laranjas em empresas fraudadoras, onde apura-se, que na realidade se tratam de esquema criminal inseridos em empréstimos consignados fraudados, em que os fraudadores aplicam o crime financeiro, recebem vultuosas quantias em moeda/dinheiro e fazem um tipo de partilha dos valores saqueados.
Este crime financeiro contra aposentados e pensionistas, em conivência com altos funcionários da Previdência Social e INSS, como também, empresas fantasmas, com uso de idosos, eram implantados na rede de dados informatizados da Previdência Social, sem a autorização presencial do aposentado ou pensionista, sem qualquer tipo de controle por biometria ou reconhecimento facial, como forma de facilitação ao crime, sendo tão somente incluídos no sistema e irregularmente validados.
Merece ser investigado, a qual autoridade administrativa, coube a autorização para deixar de ser exigido a presença física do aposentado no momento da contratação, a não exigência da biometria ou o seu reconhecimento facial.
Para melhor elucidação, pertine fazermos uma retrospectiva do embasamento legal do empréstimo consignado propriamente dito, que se contratado com honestidade e legalidade, não haveria de ocorrer qualquer celeuma sobre o assunto, senão vejamos: o empréstimo consignado, já vem de um passado remoto dos anos de 1950 com seu marco legal pela Lei nº 1.046/50, quando já era previsto a consignação em folha de pagamento, mas a avalanche de empréstimos consignados nos últimos tempos, teve início com a edição da Lei nº 10.820 de 17/12/2003 e posteriores alterações e acomodações pela Lei nº 14.131/21. Diz-se avalanche, haja vista o desencadeamento de uma arquitetada facilitação de obtenção de empréstimos consignados, que inicialmente exigia a presença e assinatura do financiado e propositalmente arquitetado o uso de contratações virtuais, ora com reconhecimento facial, ora com a biometria e em seguida veio o salve-se quem puder, pois partiu de alguma autoridade a NÃO EXIGÊNCIA DA BIOMETRIA ou o reconhecimento facial e sem a presença física do aposentado ou pensionista, havendo tão somente pela instituição financeira de conhecimento fraudulenta, a determinação para que fosse descontado dos rendimentos o valor das parcelas.
Agora sim, começaram a surgir empréstimos do desconhecimento dos aposentados e pensionistas, totalmente fraudados, onde as instituições financeiras de nomes típicos de picaretagem, com um sequencial de empresas fantasmas e laranjas, que eram usadas inadvertidamente, com práticas de expedientes suspeitos e diligências criminais, conseguiam pela via da internet, cópias de identidade com a assinatura do aposentado, senhas do .gov.br, senhas de cartões de beneficiários de aposentadoria e com estes dados obtidos criminalmente, faziam o empréstimo em nome do aposentado e pensionistas e sequer liberavam os valores ao aposentado e a conta vinha sendo paga pelo aposentado ou pensionista, onde alguns reclamavam não haver contratado, faziam denúncias e nada ocorria.
Estas situações de fraude de empréstimos consignados, tiveram seu surto abrupto, a partir principalmente do início da pandemia da COVID, ocasião em que houveram descuidos de vazamentos de dados pessoais, em que pessoas inescrupulosas, em novos procedimentos, se aproveitaram e conseguiram dados pessoais, contas corrente e de poupança, investimentos, iniciando um acervo de dados pessoais e sigilosos, com uma corrida de venda de dados, através de arquivos em pen drive, CDs, outros sistemas avançados pela internet, conhecidos por LISTÕES, em que pessoas e profissionais sem escrúpulo ou qualquer princípio e ética, adquirissem estes listões de arquivos criminosos de dados regionalizados e iniciassem exploração contra incautos, quer de empréstimos consignados falsos, sem a autorização formal do aposentado ou pensionista, passando estes a terem débitos de empréstimos falsos, necessitando a busca do judiciários para tentar travar estas fraudes.
Junto a estas fraudes por demais diversificadas, os criminosos passaram a vender dados pessoais, documentos das pessoas, onde profissionais com dados criminalmente obtidos, passaram a fazer e elaborar proposições de ações de busca de direitos de juros expurgados em planos econômicos (exemplo: Plano Bresser, Color, verão, etc.), juros não aplicados em poupanças bancárias, como também, ações de busca de diferenças não pagas em concessões de aposentadorias, em que propositores tinham a ação e sequer tinham conhecimento destas, ocorrendo decisões favoráveis e valores não repassados aos propositores.
Registra-se, que permeiam nos meios investigatórios, a busca de usuários destas listas criminalmente obtidas, em que profissionais se utilizam para alavancar vertiginosamente o número de ações, ora repassando parte dos proveitos obtidos, ora retendo grande parte da vantagem a ser repassada, ora nada repassando, em face a falecimentos e desconhecimento da sucessão. Estamos assistindo em momento atual, mais um grande rombo, o tido aposentão, contra aproximadamente 04 milhões de vítimas brasileiras (beneficiários da Previdência Social).
Pelo que se tem notícias, já existem sequencialmente nomes de sindicatos, associações, entidades, pessoas, empresas fantasmas e favorecidos finais, inclusive já havendo entidades favorecidas blindadas, que sequer podem ser citadas, onde conclui-se que ao final, não serão os fraudadores a ressarcir o que criminalmente se apropriaram, mas possivelmente serão usadas nossas instituições estatais, acobertadas de decisões concedentes do toma lá da cá, saindo da linha de ressarcimento/devolução de valores fraudados e assumindo instituições que usarão o nosso próprio dinheiro, para tão somente restituir parte do surrupiado.
Reprisa-se, que estes crimes financeiros do petrolão, mensalão, aposentão, entre outros ocorridos no Brasil e ampliados a países vizinhos, que não tiveram a necessária resistência pelos delitos praticados, vem a perfectibilizar que no Brasil o crime ainda compensa.
Merece uma breve reflexão, o que nos ensinou Nicolau Maquiavel: “A primeira impressão que se tem de um governante e de sua inteligência, é dada pelos homens que o cercam.” Aproveitando outras celebres frases escritas, que remontam a mais de 500 anos pretéritos, do imemorável NICOLAU MAQUIAVEL, em o “PRÍNCIPE”, que afirma: “Um país onde os poucos que se esforçam para fazer prevalecer os valores morais, como honestidade, ética, honra, são sufocados e massacrados, já caiu no abismo há muito tempo.” como também proposital: “Um povo cujas instituições, públicas e privadas, estão em boa parte corrompidas, não tem futuro. Só passado.” Outra: “Um povo que aceita passivamente a corrupção e os corruptos, não merece a liberdade. Merece a escravidão.” Outra: “Um país cujas leis são lenientes e beneficiam bandidos, não tem vocação para a liberdade. Seu povo é escravo por natureza.” Outra: “Aquele que não pune o mal, ordena que ele seja feito.”
Fazendo uma reflexão, sobre estas célebres frases, já editadas há mais de cinco séculos, penso em quais delas nos encaixamos atualmente e chega-se a conclusão de que todas nos alertam, para que necessário se faz, outros cuidados e seja dado um basta a impunidade, pois estamos convivendo neste momento, o que a séculos já era anunciado.
Vinicius Schmitz de Carvalho / advogado
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