27/02/2026 às 21:16
Ex-Prefeito Gianfranco Volpato foi denunciado pelo MPSC por ter participado de um esquema destinado a antecipar atendimentos e procedimentos hospitalares pelo SUS por meio da criação de falsas situações de emergência.
Investigado na Operação Emergência e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o ex-Prefeito de Ibicaré Gianfranco Volpato foi condenado a sete anos, seis meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito de corrupção passiva (duas vezes) e por crime de responsabilidade. A condenação foi por unanimidade da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A Operação Emergência foi deflagrada em agosto de 2018 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, com auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC), e apurou a existência de uma organização criminosa que fraudava a lista de espera por procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Meio-Oeste catarinense.
No curso da operação, foi identificado que o então Prefeito de Ibicaré participou do esquema destinado a antecipar atendimentos e procedimentos hospitalares pelo SUS por meio da criação de falsas situações de emergência. Segundo a ação penal do Ministério Público, Volpato solicitou a atuação do operador do esquema, proprietário de uma empresa que prestava serviço de gerenciamento do sistema do SUS a municípios, para beneficiar dois pacientes, um deles sobrinho do então Vice-Prefeito de Ibicaré.
Foi apurado que um dos pacientes aguardava uma cirurgia ortopédica. O Prefeito enviou ao intermediário exames, laudos e orçamento da cirurgia, em busca de viabilizar o atendimento fora da ordem regular de fila do SUS. Em troca, o paciente teria sido informado sobre valores a serem pagos diretamente ao médico responsável pela consulta e pelo possível procedimento. O então Prefeito acompanhou toda a evolução do caso e buscava informações sobre datas e custos e participava da articulação entre o paciente e o intermediário. Parte do tratamento indicado ao paciente foi realizada em clínica particular, mas foi custeada pelo Fundo Municipal de Saúde, com desvio de recursos públicos municipais.
No segundo episódio, o então Prefeito novamente acionou o intermediário para tentar acelerar a realização de uma cirurgia ginecológica. A paciente foi orientada a procurar uma consulta particular com um médico vinculado ao SUS, mediante pagamento, e posteriormente foi internada falsamente como emergência, pelo SUS, no Hospital Maicé, em Caçador. O procedimento cirúrgico não foi autorizado pelo Médico Regulador do SUS no Hospital, que percebeu a fraude, pois o caso era de internação eletiva e se deu em desacordo com a fila de regulação.
Como foi sustentado pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) - atuando por delegação da Procuradora-Geral de Justiça - na ação penal, o ex-Prefeito foi condenado por corrupção passiva (duas vezes), uma vez participou e utilizou um esquema para beneficiar os pacientes mediante pagamento a agentes públicos (o intermediário e os médicos), e pelo crime de responsabilidade de desvio de bens e rendas públicas municipais, previsto no Decreto-Lei 201/1967. Além da pena de prisão em regime semiaberto, após o trânsito em julgado da ação, Volpato ficará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5038863-96.2020.8.24.0000)
Mario Serafin / Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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