25/05/2026 às 18:13
Segundo as investigações, ele teria sido autorizado a gerar os boletos de pagamento das inscrições pelo CNPJ de sua empresa para dar celeridade ao certame, mas não teria repassado os mais de R$ 80 mil arrecadados ao Município.
Um empresário foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) porque teria se apropriado do dinheiro oriundo das inscrições do último concurso realizado pelo Município de Ibicaré. O Poder Judiciário já recebeu a denúncia, e ele tornou-se réu em uma ação penal por apropriação indébita, por supostamente usar uma manobra operacional para embolsar R$ 80.400,00 pagos por 577 candidatos. A divulgação foi feita hoje pelo MPSC.
Segundo as investigações, após vencer a licitação para realizar o concurso, ele teria sido autorizado a gerar os boletos de pagamento das inscrições pelo CNPJ de sua empresa para dar celeridade ao certame, já que o tesoureiro da Prefeitura estava de férias, mas não teria repassado o montante arrecadado ao Município, como supostamente havia sido combinado previamente. Em vez disso, teria utilizado o dinheiro em benefício próprio.
O mérito da ação penal, que requer a devolução do valor devidamente atualizado e acrescido de juros, ainda será julgado, mas o MPSC já obteve uma decisão favorável que impõe medidas cautelares e assecuratórias ao processo. Assim, o empresário está proibido de participar de processos licitatórios e de firmar qualquer tipo de contrato com o Poder Público.
Além disso, foi determinado o bloqueio do valor da suposta apropriação indébita em contas bancárias, aplicações financeiras e ativos vinculados ao CPF do empresário e ao CNPJ da empresa. Se a quantia disponível for inferior a R$ 80.400,00, veículos e bens imóveis também serão bloqueados para fins de preservação patrimonial.
A Promotora de Justiça Francieli Fiorin explica que “as medidas adotadas têm o objetivo de assegurar a reparação do dano causado ao erário e garantir a efetividade do processo criminal, evitando que o patrimônio eventualmente necessário ao ressarcimento seja dissipado ao longo da tramitação da ação penal”.
Saiba mais
Medidas cautelares são determinações judiciais adotadas para garantir o bom andamento do processo e evitar prejuízos durante a tramitação da ação. Já as medidas assecuratórias têm a finalidade de preservar bens e valores do investigado ou réu para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos ou pagamento de indenizações ao final do processo.
Quem
O nome da empresa e de seu(s) proprietário(s) não foram divulgados. Então como saber que está bloqueado para contratação?..
Mário Serafin / Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Empresário denunciado por apropriar-se do dinheiro de concurso de Ibicaré
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