05/08/2026 às 17:50
A Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina recebe denúncias, informações e manifestações relacionadas às Eleições 2026. Como órgão auxiliar do Ministério Público, a Ouvidoria atua no fortalecimento da transparência, da participação cidadã e da defesa do regime jurídico e democrático. Se você tiver conhecimento de irregularidades eleitorais, poderá encaminhar sua manifestação ao Ministério Público.
O que pode ser denunciado?
- Compra de votos;
- Propaganda eleitoral irregular ou antecipada;
- Uso indevido da máquina pública;
- Desinformação eleitoral e divulgação de conteúdos falsos;
- Uso irregular de IA, deepfakes ou conteúdos sintéticos sem identificação;
- Transporte irregular de eleitores;
- Derrame de santinhos e descarte irregular de material de campanha;
- Abuso de poder econômico ou político;
- Assédio, ameaça ou coação de eleitores;
- Financiamento de campanha irregular;
- Discriminação racial, étnica ou religiosa relacionada ao processo eleitoral;
- Utilização indevida de bens, servidores ou estruturas públicas em favor de candidaturas;
- Dificultar ou impedir o exercício do voto, especialmente de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida
- Violência política de gênero;
- Outras irregularidades relacionadas ao processo eleitoral.
Denúncias sobre propaganda eleitoral irregular na internet podem ser registradas diretamente nos canais próprios da Justiça Eleitoral e do MPF Serviços
Acessibilidade e Direito ao Voto
A Justiça Eleitoral instituiu medidas específicas para ampliar a acessibilidade e garantir o exercício do voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O Programa 'Seu Voto Importa' prevê transporte especial gratuito em determinadas situações para comparecimento ao local de votação.
Também podem ser denunciadas:
- ausência de acessibilidade nos locais de votação;
- impedimentos ou dificuldades injustificadas;
- uso político indevido do transporte de eleitores;
- discriminação contra pessoas com deficiência, idosas ou grupos vulneráveis.
Violência Política de Gênero
É crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo em razão de gênero, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o exercício do mandato.
O Ministério Público Eleitoral atua com prioridade na apuração desses casos.
Pesquisas Eleitorais
Devem ser registradas previamente na Justiça Eleitoral e obedecer às regras estabelecidas pelo TSE. Podem ser denunciadas:
- pesquisas divulgadas sem registro;
- divulgação de dados falsos ou manipulados;
- omissão de informações obrigatórias;
- utilização indevida de pesquisas para influenciar o eleitorado.
A partir de 16 de agosto de 2026, também é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Mário Serafin / Fonte: MPSC
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