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ELEIÇÕES 2026

Denúncias Eleitorais ao MPSC: orientações e informações sobre as Eleições 2026.

05/08/2026 às 17:50

A Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina recebe denúncias, informações e manifestações relacionadas às Eleições 2026. Como órgão auxiliar do Ministério Público, a Ouvidoria atua no fortalecimento da transparência, da participação cidadã e da defesa do regime jurídico e democrático. Se você tiver conhecimento de irregularidades eleitorais, poderá encaminhar sua manifestação ao Ministério Público.

O que pode ser denunciado?

- Compra de votos;

- Propaganda eleitoral irregular ou antecipada;

- Uso indevido da máquina pública;

- Desinformação eleitoral e divulgação de conteúdos falsos;

- Uso irregular de IA, deepfakes ou conteúdos sintéticos sem identificação;

- Transporte irregular de eleitores;

- Derrame de santinhos e descarte irregular de material de campanha;

- Abuso de poder econômico ou político;

- Assédio, ameaça ou coação de eleitores;

- Financiamento de campanha irregular;

- Discriminação racial, étnica ou religiosa relacionada ao processo eleitoral;

- Utilização indevida de bens, servidores ou estruturas públicas em favor de candidaturas;

- Dificultar ou impedir o exercício do voto, especialmente de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida

- Violência política de gênero;

- Outras irregularidades relacionadas ao processo eleitoral.

Denúncias sobre propaganda eleitoral irregular na internet podem ser registradas diretamente nos canais próprios da Justiça Eleitoral e do MPF Serviços 

Acessibilidade e Direito ao Voto

A Justiça Eleitoral instituiu medidas específicas para ampliar a acessibilidade e garantir o exercício do voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O Programa 'Seu Voto Importa' prevê transporte especial gratuito em determinadas situações para comparecimento ao local de votação.

Também podem ser denunciadas:

- ausência de acessibilidade nos locais de votação;

- impedimentos ou dificuldades injustificadas;

- uso político indevido do transporte de eleitores;

- discriminação contra pessoas com deficiência, idosas ou grupos vulneráveis.

Violência Política de Gênero

É crime eleitoral assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo em razão de gênero, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha eleitoral ou o exercício do mandato.

O Ministério Público Eleitoral atua com prioridade na apuração desses casos.

Pesquisas Eleitorais

Devem ser registradas previamente na Justiça Eleitoral e obedecer às regras estabelecidas pelo TSE. Podem ser denunciadas:

- pesquisas divulgadas sem registro;

- divulgação de dados falsos ou manipulados;

- omissão de informações obrigatórias;

- utilização indevida de pesquisas para influenciar o eleitorado.

A partir de 16 de agosto de 2026, também é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Mário Serafin / Fonte: MPSC