08/06/2026 às 19:19
Justiça proíbe financiamento de campanhas por empresas desde 2015 - Foto: Magnific/Reprodução
CPF ou CNPJ? Entenda como apoiar candidatos sem colocar em risco a reputação do seu negócio durante as eleições 2026
Desde 2015, empresas são proibidas de destinar recursos para políticos, mas doações individuais são autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal
A legislação eleitoral passa por mudanças frequentes, demandando que cidadãos, políticos e demais atores públicos ou privados mantenham-se atualizados sobre o que é permitido ou proibido durante o período de campanha. Desde 2015, empresas não podem fazer doações para apoiar candidatos, mas isso não impede que empresários destinem verba para aqueles com quem mais se identificam. Para isso, é preciso estar ciente dos limites impostos pela lei.
O Tribunal Superior Eleitoral tem sido mais rigoroso ao fiscalizar doações para evitar o abuso de poder econômico. Entre as estratégias utilizadas, estão o cruzamento de dados financeiros para localizar movimentações suspeitas ou incompatíveis com a renda declarada por doadores, bem como o monitoramento do uso da estrutura empresarial para financiamentos desse tipo.
“O empresário precisa estar ciente de que as doações não podem ser feitas por meio de cartões corporativos nem declaradas como despesas da empresa, por exemplo. Além de ilegal, isso pode gerar responsabilização criminal, multas tributárias e ainda causar uma crise reputacional”, explica o advogado e mestre em Ciência Jurídica, Juliano Cavalcanti.
A doação para campanhas políticas por pessoas físicas, por outro lado, é um direito garantido na legislação e que pode ser exercido por qualquer cidadão. Para aqueles que lideram empresas, o especialista recomenda cautela antes de se expor financeiramente nas disputas eleitorais. “O empresário que quer doar precisa estar ciente de que, muitas vezes, o consumidor final dele pode não ter o mesmo posicionamento político. Por isso, é importante avaliar se expor publicamente o gesto realizado enquanto cidadão será interessante também para o negócio”, pondera Cavalcanti.
Uso indireto da empresa também é proibido
Outro ponto pertinente ao período diz respeito ao compliance interno. Mesmo que o empresário decida pela exposição da doação e por dar visibilidade ao feito, a legislação proíbe que o ambiente corporativo seja utilizado como ferramenta para atividades eleitorais. A contratação de fornecedores ligados a candidatos também pode levantar questionamentos por parte da Justiça Eleitoral.
“Empresas ou empresários que forcem funcionários a trabalhar em campanhas – mesmo que indiretamente –, que teçam críticas a candidatos específicos ou que façam funcionários se sentirem constrangidos por sua opinião política podem responder a inquéritos e ações civis públicas por assédio eleitoral. Influenciar ou direcionar a escolha política do trabalhador também é vedado por lei”, afirma Cavalcanti.
Para assegurar a isonomia e preservar a reputação da empresa, é necessário agir com transparência e separação clara entre o que é CPF e CNPJ, orienta o advogado. “O cidadão que tem uma empresa não pode agir como inimigo do próprio sustento. Separar o caixa da companhia do patrimônio pessoal, guardar comprovantes bancários e recibos eleitorais, e não levar a disputa eleitoral para dentro do ambiente corporativo são algumas das melhores estratégias para participar do pleito, sem abrir mão do negócio e da cidadania”, finaliza.
Entenda a proibição do STF
Em 2015, o Supremo Tribunal Federal proibiu que empresas financiem campanhas eleitorais em todo o território nacional. Por oito votos a dois, a Corte encerrou uma discussão iniciada dois anos antes, em 2013, a partir de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições. Para o Supremo, as doações privadas causam um desequilíbrio entre os participantes da disputa eleitoral.
O entendimento foi acompanhado pelo Senado Federal, que aprovou, também em 2015, a proibição de doações para campanhas políticas por parte de empresas. A determinação é parte do PLC 75/2015, que autorizou o repasse de verba de pessoas físicas para partidos e candidatos. O doador, contudo, fica limitado ao valor total de rendimentos tributáveis declarados no ano anterior à transferência.
Juliano Cavalcanti / Advogado e Mestre em Ciência Jurídica
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