10/09/2025 às 20:44
Em passado próximo, vivenciamos que documento bom e válido, tinha que ter muitos carimbos, selos e assinaturas, que foi uma herança de tradição portuguesa para atos notariais. Que diga-se, até hoje perdura a utilização de excesso de carimbos, como de reconhecimento de firmas, selos de taxas de reaparelhamento do judiciário, carimbos de autenticações, autenticações de folhas ou páginas de livros registrais, havendo ainda um apego exagerado em carimbos eletrônicos, a tinta e até por adesivos de colagem.
O carimbo e o selo, remonta aos idos de 1305, pelo rei português Dom Dinis I, que tinha como lema e como prova de veracidade, a transmissão da palavra do rei, contendo o carimbo e o selo símbolos régios, com o nome do rei. Estes carimbos e selos, ficavam depositados e na posse de um homem honrado, nomeado pelo Rei, que lhe exigia submissão e fidelidade a coroa.
Discorro de forma proposital sobre selos e carimbos, trazendo uma ideia da escritura pública e os registros de atos notariais e atos de transmissão de imóveis, para também demonstrar, que escritura que não está cheia de carimbos, transmite a impressão, que não possui veracidade de documento legal. Mas vamos em frente, no Brasil, ao possuirmos uma propriedade, quer urbana, quer rural, na sua continuidade, temos que nos submeter a uma série de formulários e informativos, que são imposições documentais fiscais.
Nos imóveis urbanos, podemos pensar que são poucos, pois administrados por prefeituras municipais. Já no caso de imóveis rurais, a mixórdia ultrapassa os limites admissíveis, para aparentar a prova de possuidor, onde é anualmente exigido uma carga de informativos, entre os quais: a declaração de INCRA/ITR; CCIR (Certificado de Cadastro de imóvel Rural); CAR (Cadastro Ambiental Rural); GEOREFERÊNCIAMENTO; Cédula rural do imposto de Renda, para declarar rendas agropecuária e tributação e atualmente o Cadastro Imobiliário, que será uma nova exigência para identificar cada imóvel urbano ou rural, com CIB- Cadastro Imobiliário Brasileiro personalíssimo, como se fosse uma placa de um veículo, que identificará cada imóvel com um número, como se fosse um CPF de cada propriedade.
Este recém criado Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), certamente, visa tão somente criar um maior encargo sobre propriedades, como forma de desestímulo a aquisições de imóveis e primordialmente, tem a finalidade de ampliar a arrecadação, utilizando referenciais de valores de mercado atuais e não os simplesmente declarados, nos casos de alienação de imóveis.
A ideia do Ministério da Economia, é unificar as informações que hoje estão dispersas em diferentes órgãos (Prefeituras, Receita Federal, Cartórios, etc.) em um único banco de dados, o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), que permitirá a integração e o cruzamento de dados, sempre é claro, com intenção de aprimorar a arrecadação.
Já permeiam em nosso meio, datas de implementação do CIB, como: até 1º de janeiro de 2026, os sistemas arrecadatórios federais, cartórios de registro e lavratura de escrituras, das capitais dos estados e o Distrito Federal, devem adequar seus sistemas para fornecer dados ao CIB. Em prazos estanques, a partir do início de 2027, todos os municípios e estados, deverão ter suas bases de dados ajustadas e o uso do CIB se tornará obrigatório em transações, documentos fiscais e registros de imóveis.
Onde pergunta-se! quais os impactos que o CIB trará? E temos como resposta, o que é certo, que o principal impactado, será o proprietário de imóveis, que terá seu imóvel cadastrado automaticamente, onde passará o proprietário, a ter seu imóvel cruzado com informações do Sinter, para identificar possíveis irregularidades, como não declarar rendimentos de alugueis, cálculo de tributação, como IPTU, ITBI e o novo IBS/CBS, em fase de normatização na atual Reforma Tributária. Como sempre, o privilegiado será o governo, que passará a ter um controle fiscal, mais aprimorado, para evitar a elisão e evasão fiscal.
O cruzamento de dados ajudará a identificar transações informais e a subnotificação de valores de imóveis. Merece ser evidenciado, que o CIB, não substituirá, a inscrição municipal e muito menos os registros em cartório, passando a ser meramente um código adicional, que unifica essas informações, para um controle arrecadatório mais abrangente.
Aproveitando o gancho, temos também uma mudança radical, principalmente em imóveis rurais, no caso de ter o seu imóvel, transpassado por uma estrada municipal, estadual ou federal, onde esta via pública será excluída do perímetro da propriedade privada. Ou seja, na matrícula de registro do imóvel, a área original é "seccionada" em duas ou mais glebas e concomitantemente em dois registros (matrículas).
Ao ser elaborado o georreferenciamento, terá que ocorrer dois memoriais descritivos, dimensões e confrontações individuais para cada gleba seccionada por estradas. Como não poderia deixar de gerar complicações, até poderá em casos isolados, manter uma única matrícula, mas com identificações individualizadas e primordialmente a área de cada gleba deve respeitar a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) da região, a menos que o desmembramento tenha sido involuntário, como no caso da criação de uma estrada, situação em que há decisões judiciais que permitem a abertura de matrícula para a área menor.
A celeuma de que a imposição do CIB, irá melhorar o sistema imobiliário, é uma desinformação, pois todo o objetivo deste cadastro, é permitir uma ampliação na tributação nas transações do mercado imobiliário, visando unicamente a busca de uma forma mais severa na imposição de valores aos bens negociados, possivelmente com a pauta de valores ou tabelas progressivas de valores pela localização de cada imóvel terreno. É indiscutível e não pode ser negado, que esta havendo pelo Ministro da Economia Fernando Haddad, mais uma forma de incrementar a arrecadação, por uma maneira disfarçada de criar uma nova coleta de tributos, em uma ampliação não prevista em nossa legislação, mas passa a ser amparada por um disfarçado cadastro, que buscará ampliar a base de cálculo de cada imóvel, não pelo valor realmente negociado, mas pelo valor apurado por cruzamentos. É da cultura do povo brasileiro, a luta pelo trabalho, onde pais, filhos e netos, se cotizam e buscam em regime de economia familiar, adquirir propriedades para o trabalho e patrimônio familiar, para garantir o futuro.
Mas estamos vivenciando uma insegurança no direito de propriedade, com viés de comunismo e socialismo, onde se busca impor cargas tributárias insuportáveis, com ampliação da base de cálculo, como desestímulo e para inclusive, não garantir aos filhos, esposa e netos, o direito a sucessão, com imposição de alta tributação no imposto da desgraça (aplicado no momento da morte), que é o famoso imposto causa mortis ou ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), onde o governo toma parte do patrimônio particular, convertido em impostos, em momento de pesar pela perda de um familiar, em que não paira uma aquisição onerosa, mas tão somente a regularização dos bens aos herdeiros familiares, seguido de altos custos, por esta regularização obrigatória.
Vem sendo uma constante, nos tempos atuais, o desestímulo a aquisição de bens patrimoniais e a ameça a segurança no direito de propriedade. Nesta matéria, comentamos sobre o abuso do uso de carimbos e selos em nosso cotidiano (com custos), como também, o excesso de formulários de informativos fiscais, para quem possui propriedades, mas tudo leva a crer, que se tratam de meras ferramentas de aumentar a arrecadação e não trazer proveito ao sofrido povo brasileiro, pela excessiva carga tributária.
Em definitivo, o Governo Federal, vem implementando uma acentuada centralização de tudo e o mais, em Brasília, o que não pode ser aceito pelas unidades federadas (Estados). Esta constante, já direcionou e centralizou a arrecadação nacional pelo IVA em Brasília; O Ministro da Justiça Ricardo Lewandovski, luta pela centralização das Polícias estaduais em Brasília, o que deve simplesmente ser inaceitável pelos estados da federação; O recém implementado CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro, é centralizado em Brasília; o golpe contra aposentados, pensionistas e INSS, é centralizado em Brasília; mesmo sendo uma fraude, os aproximados 500.000 empréstimos consignados falsos, em nome de deficientes, mortos e incapazes, estão centralizados também em Brasília.
Enfim, temos que lutar pelo MENOS em Brasília e lutar pelo mais no resto do Brasil.(Fontes: compilação da IA, YouTube e opinião própria)
Vinicius Schmitz de Carvalho / Advogado e Colunista
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